Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/11/2023 · pág. 104

DOU 13/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111300104 104 Nº 215, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA EDITAL GM/MMA Nº 2, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o inciso II do art. 3º do Decreto nº 11.686, de 5 de setembro de 2023, torna público o edital de convocação que regulamenta o processo de eleição para escolha das entidades de setores não governamentais com atuação na área da segurança química, incluídos a sociedade civil, o setor privado, a comunidade acadêmico- científica e as entidades de classe, para compor a Comissão Nacional de Segurança Química - Conasq. 1. VAGAS A SEREM PREENCHIDAS 1.1 Serão eleitos para compor a Comissão Nacional de Segurança Química, para mandato de dois anos, não permitidas reconduções sucessivas: I - três entidades da sociedade civil, cada uma com um representante titular e um suplente; II - três organizações do setor privado, cada uma com um representante titular e um suplente; III - duas entidades da comunidade acadêmico-científica, cada um com um representante titular e um suplente; e IV - duas entidades de classe, cada uma com um titular e um suplente. 2. ELEITORES 2.1 São eleitores das entidades dos setores não governamentais, com atuação na temática da segurança química: I - os representantes das entidades da sociedade civil, para as vagas constantes do item 1.1.I; II - os representantes das organizações do setor privado, para as vagas constantes do item 1.1.II; III - os representantes da comunidade acadêmico-científica, para as vagas constantes do item 1.1.III; e IV - os representantes das entidades de classe, para as vagas constantes do item 1.1.IV. 2.2 Cada eleitor terá direito a votar em duas entidades dos setores não governamentais, seguindo a regra do item 2.1. 2.3 Somente terá acesso ao voto eletrônico o representante legal das entidades dos setores não governamentais. 2.4 As entidades que indicarem candidatos às vagas descritas no item 1 também tem direito a voto, devendo se cadastrar como candidatas e eleitoras. 3. CANDIDATOS 3.1 Poderão se candidatar para membro da Comissão, os representantes das entidades dos setores não governamentais abaixo, com atuação na temática da segurança química: I - sociedade civil; II - organizações do setor privado; III - comunidade acadêmico-científica; e IV - entidades de classe. 4. PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS DA ELEIÇÃO 4.1 As entidades dos setores não governamentais de que trata este edital que pretendam participar do processo eleitoral como eleitores ou candidatos terão o prazo de 11 (onze) dias após a publicação deste edital para preencher cadastro eletrônico que estará disponível no portal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no seguinte endereço: , devendo, obrigatoriamente, anexar cópia dos seguintes documentos comprobatórios: I - ata da eleição da diretoria em exercício registrada em cartório; II - cópia da escritura de instituição, devidamente registrada em cartório, e comprovante de aprovação de estatuto pelo Ministério Público, caso se trate de fundação; III - documento pessoal do representante legal da entidade; IV - documento de indicação de titular e suplente; V - inscrição atualizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda; VI - declaração de atuação na temática da segurança química (modelo anexo); e VII - cópia do respectivo ato constitutivo. 4.2 Após o encerramento do prazo de inscrição previsto no item anterior, as listas das entidades candidatas e eleitoras serão disponibilizadas no endereço: , no prazo de 2 (dois) dias úteis, e inseridas no sistema eletrônico de votação. 4.3 As entidades inscritas poderão interpor recurso ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data da publicação das listas de que trata o item anterior, o qual decidirá no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do seu recebimento, e disponibilizará as listas atualizadas das entidades candidatas e daquelas aptas a votarem, no portal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no seguinte endereço: https://eleicaoconasq.mma.gov.br. 4.4 O período de votação ocorrerá durante 8 (oito) dias, iniciando-se às 8h (horário de Brasília) e encerrando-se às 18h (horário de Brasília) do último dia, e será feita exclusivamente por meio do endereço eletrônico https://eleicaoconasq.mma.gov.br. 4.5 As entidades mais votadas dentro do número de vagas previstas no item 1 serão consideradas eleitas. 4.6 Em caso de empate, será considerada eleita a entidade com maior tempo de fundação, conforme documentação constante do item 4.1. 4.7 Após apuração dos votos, o resultado provisório da eleição será publicado na página do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, dentro de 2 (dois) dias úteis, no seguinte endereço: https://eleicaoconasq.mma.gov.br. 4.8 As entidades terão 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado provisório, para interpor recurso, por meio do sistema eletrônico, ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que tomará decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do seu recebimento. 4.9 Não havendo interposição de recursos, ou após o julgamento destes, será publicado o resultado definitivo. 5. POSSE 5.1 Após a seleção de todos os membros da Conasq, a composição da Comissão será publicada em Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 5.2 A posse dos titulares e suplentes eleitos para o biênio 2023/2025, dar-se- á na reunião ordinária da Conasq subsequente ao resultado da eleição e indicação dos representantes. 5.3 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Edital serão solucionados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. MARINA SILVA ANEXO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA QUÍMICA - CONASQ DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NA TEMÁTICA DA SEGURANÇA QUÍMICA Declaro para os devido fins que a entidade _______, inscrita no CNPJ nº __/_, com domicílio fiscal localizado no endereço______, representada neste ato por _____, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº ___ e RG nº_______, tem atuação na área da segurança química. Reconheço que as informações prestadas são de caráter declaratório e os documentos eventualmente apresentados são de inteira responsabilidade do declarante, que estará sujeito à pena prevista no Art. 299[1] do Código Penal Brasileiro (Crime de Falsidade Ideológica). Local, Data


Nome do Representante


Nome da Entidade


[1] Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 440001 Número do Contrato: 17/2022. Nº Processo: 02000.004089/2022-22. Pregão. Nº 7/2022. Contratante: SUBSECRET.DE PLANEJ.,ORC.E ADMINIST.±SPOA/MMA . Contratado: 27.704.075/0001-00 - PROFORCE TERCEIRIZACOES E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 17/2022 por 90 (noventa) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 04/12/2023 até 02/03/2024, ou até que se conclua o novo procedimento licitatório, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666/1993.. Vigência: 04/12/2023 a 02/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 733.520,40. Data de Assinatura: 09/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 09/11/2023). AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 6/2023 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 03/11/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação para o fornecimento, montagem, instalação, suporte, garantia, manutenção e operação assistida para modernização (substituição) de equipamentos audiovisuais da infraestrutura dos ambientes de videoconferência do Auditório Ipê Amarelo, Salão dos Ministros e Salas de Reunião da Secretaria Executiva - SECEX e do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA do MMMA. Total de Itens Licitados: 00025 Novo Edital: 13/11/2023 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministerios, Bloco "b", Sala 820 BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir de 13/11/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 28/11/2023, às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br. VINICIUS MENDES MACHADO Coordenador de Licitações (SIDEC - 10/11/2023) 440001-00001-2023NE000002 SECRETARIA NACIONAL DE AMBIENTE URBANO E QUALIDADE AMBIENTAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO do Convênio registrado no Portal Transferegov.br sob o nº 930374/2022, firmado entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima-MMA , CNPJ: 37.115.375/0001-07, e o Município de Campinas - SP, CNPJ: 51.885.242/0001-40, Processo n° 02000.002492/2022-17. Objeto: Alterar Cláusula Quinta do Convênio, no tocante ao valor da contrapartida e reformular os recursos financeiros para a execução do objeto deste convênio que ficam fixados em 4.870.000,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta mil), dos quais R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), relativo ao repasse do Concedente e R$ 2.770.000,00 (dois milhões, setecentos e setenta mil reais) relativo ao valor de contrapartida do Convenente, conforme novo Plano de Trabalho. Data de Assinatura: 06/11/2023, Concedente: Secretário do Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental, ADALBERTO FELICIO MALUF FILHO, matrícula SIAPE nº 3334549,Convenente: Prefeito do Município de Campinas/SP, DARIO JORGE GIOLO SAADI, CPF nº .384.108-. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO do Termo de Fomento registrado no Portal Transferegov.br sob o nº 935878/2022, que entre si celebram o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima-MMA, CNPJ: 37.115.375/0001-07, e o Instituto Lixo e Cidadania - ILIX/PR, CNPJ: 05.773.001/0001-92, Processo n° 02000.003338/2022-62. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar os prazos de execução e de vigência, reformular o Plano de Trabalho e alterar o responsável do convenente, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição, nos termos estabelecidos no termo de fomento original, até 30/12/2024, com alteração da data para a prestação de contas. Data de Assinatura: 08/11/2023, ADALBERTO FELICIO MALUF FILHO, Secretário Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental, matrícula SIAPE nº 3334549; ROSELAINE MENDES FERREIRA, Presidente do Instituto Lixo e Cidadania - ILIX/PR, CPF/MF nº .480.159-.