DOU 13/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023111300002 2 Nº 215, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PORTARIA Nº 38, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, AUTARQUIA VINCULADA À CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Designar o servidor RONEY CARVALHO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 2270849, para sem prejuízo de suas funções, substituir o Coordenador da Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicações - COTIC/CGGTI, FCE 1.10, especificamente nos períodos de 13/11/2023 a 24/11/2023 (12 dias) e de 27/11/2023 a 09/11/2023 (13 dias), em um total de 25 (vinte cinco) dias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURICIO AUGUSTO COELHO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 1.065, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 20, do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Dispensar matrícula nº 912983 do encargo de substituto(a) eventual do(a) Coordenador(a), código FCE 1.10, a contar de 12 de novembro de 2023. RODRIGO DE AQUINO PORTARIA Nº 1.066, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 20, do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Designar matrícula nº 913132 para o encargo de substituto(a) eventual do(a) Coordenador(a), código FCE 1.10. RODRIGO DE AQUINO PORTARIA Nº 1.148, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 20, do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, e subdelegadas pelo art. 2°, inciso I, alínea "d", da Portaria CC/PR nº 690, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 21 de junho de 2023, e pelo art. 3º, inciso V, alínea "d" da Portaria GAB/ABIN/CC/PR nº 791, de 25 de julho de 2023, resolve: Designar matrícula nº 913111 para exercer a função comissionada executiva de Chefe, código FCE 1.07, ficando dispensado(a) do encargo que atualmente exerce. RODRIGO DE AQUINO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 1.136, de 9 de novembro de 2023, do Secretário de Planejamento e Gestão Substituto da Agência Brasileira de Inteligência da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União nº 214, Seção 2, página 2, de 10 de novembro de 2023, Onde se lê: "Designar matrícula nº 913019 para a Função Comissionada Executiva de Coordenador(a), código FCE 1.10. Leia-se: "Designar matrícula nº 913029 para a Função Comissionada Executiva de Coordenador(a), código FCE 1.10." S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 43, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui o Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de coordenar as iniciativas para a realização da Cúpula Social Mercosul durante a Cúpula do Mercosul no Brasil. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso IX, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de coordenar as iniciativas para a realização da Cúpula Social Mercosul durante a Cúpula do Mercosul no Brasil. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - definir a estrutura e a organização da Cúpula Social do Mercosul; II - fazer interlocução com a sociedade civil e articular a participação social no evento, organizando as iniciativas no formato de seminários para debates e exposições. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por sete representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo: a) Flavio Camargo Schuch, Secretário-Executivo Adjunto, que o coordenará; b) Gustavo da Cunha Westmann, Coordenador de Projeto da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; c) Michela Katiuscia Calaca Alves dos Santos, Assessora da Secretaria-Executiva; d) Renato Simões, Secretário Nacional de Participação Social; e) Lucio Domingues Centeno, Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais; f) Pedro Vellinho Corso Duval, Assessor da Secretaria Nacional de Juventude; e g) Fábio Tomaz Ferreira da Silva, Coordenador de Projeto da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas. § 1º Poderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho Técnico representantes do Ministério das Relações Exteriores, do Governo do Estado do Rio de Janeiro e da Prefeitura do Rio de Janeiro. § 2º Poderão ser convidadas a participar das reuniões do Grupo de Trabalho Técnico as Assessorias de Participação Social e Diversidade dos Ministérios que possuem agendas correlatas aos temas em debate. Art. 4º O Grupo de Trabalho Técnico tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República relatório final com as atividades realizadas como parte da memória do evento para a realização de outras cúpulas sociais. Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 247, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SG/PR nº 113, de 19 de março de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve: DISPENSAR JANEINA MARCOLINO da Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.10, do Gabinete da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República, a contar de 10 de novembro de 2023. MARIA FERNANDA RAMOS COELHO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 716, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00407.023114/2023-50, resolve: D ES I G N A R SARA CORDEIRO FELISMINO, matrícula Siape nº 1873354, Procuradora Federal, para exercer o encargo de substituta eventual de Diretor, código FCE 1.15 (21015303), da Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Judicial, da Subprocuradoria-Geral Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos, da Procuradoria-Geral Federal, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PORTARIA AGU Nº 717, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4° da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, pelo art. 7° da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, pela Portaria PGF nº 720, de 14 de setembro de 2007, pela Portaria AGU nº 78, de 28 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000699/2023-08, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão do Procurador FELIPE DANTAS DE ARAÚJO, matrícula Siape nº 1480030, para exercer o cargo de Assistente Parlamentar Sênior, AP-12, no Gabinete do Senador JORGE SEIF. Art. 2º A efetivação da cessão fica condicionada à posse e ao exercício no referido cargo. Art. 3º O ônus pela remuneração é da Advocacia-Geral da União. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a Procuradora Federal não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º A Procuradora Federal deverá se apresentar imediatamente à Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, na cidade de Brasília/DF, ao término da cessão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS