DOU 13/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023111300073 73 Nº 215, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA GP TRT 19ª N° 540, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, tendo em vista o contido na Resolução CSJT n.º 99/2012, Considerando o contido na conclusão (pág. 235) e recomendação à Presidência no item 7 (pág. 251) da Ata de correição ordinária no TRT19 realizada pela Corregedoria- Geral da Justiça do Trabalho, no período de 02 a 06/10/2023, em que recomenda-se a imediata dispensa do encargo de Oficiais de Justiça Ad hoc dos 2 (dois) servidores lotados na Secretaria de Execução e de Pesquisa Patrimonial, resolve: Art. 1º Dispensar os servidores Aloísio Plácido Lima Leite e Jorge Alfredo Calheiros Salgueiro, Técnicos Judiciários, lotados na Secretaria de Execução e de Pesquisa Patrimonial, do encargo de Oficiais de Justiça Ad hoc. Art. 2º Dispensar o servidor Aloísio Plácido Lima Leite da função comissionada de Oficial Especializado, de nível FC-3. Art. 3º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir de 08/1/2024. JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA PORTARIA CONTER Nº 188, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelos Decretos nº 92.790/1986, nº 9.531/2018 e pelo Regimento Interno do CONTER: CONSIDERANDO o teor Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que versam sobre os princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, além da autotutela, buscando segurança jurídica e o cumprimento estrito da legislação pertinente; CONSIDERANDO que recomposição da diretoria executiva do CONTER definida em reunião plenária realizada em 29 de agosto de 2023 viola o Regimento Interno do CO N T E R ; CONSIDERANDO a deliberação da diretoria executiva CONTER de 09 de novembro de 2023, para acolher o parecer jurídico acerca da ilegalidade do ato de recomposição da Diretoria Executiva do CONTER e determinar a anulação do ato ilegal. resolve: Art. 1º - ANULAR a recomposição da Diretoria Executiva realizada em reunião do plenário no dia 29 de agosto de 2023 para retomar à sua configuração original, com a seguinte formatação: TNR. Cassiana Crispim de Araújo - Diretora-Secretária e Diretora-Presidente em exercício; TR. José Carlos de Jesus Júnior - Diretor - Tesoureiro. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO Diretora Presidente CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA PORTARIA COREN-RO Nº 448, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia COREN-RO, em conjunto com o Secretário Geral da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas na Lei n. 5.905 de 12 julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-RO n. 002/2021 e homologado pela Decisão Cofen n. 0021/2021. CONSIDERANDO o artigo 18, do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 507/2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar n° 262/GAB/2023, que versa sobre possível abandono de emprego; CONSIDERANDO as demais deliberações da Presidência do Coren-RO, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos que constam no Processo Administrativo Disciplinar n° 262/GAB/2023, relacionado a conduta do empregado público, Sr. José Roberto Lima Montalvão. Art. 2º A Comissão de Processo Disciplinar será composta pelos seguintes empregados públicos, sob a coordenação do primeiro: 1 - Sra. Lillian Sampaio Ramos, Matrícula n° 43 - Presidente; 2 - Sra. Letícia Rodrigues Bernardino, Matrícula n° 156 - Secretária; 3 - Sra. Mara Rúbia Figueredo de Oliveira Sousa, Matrícula n° 5 - Vogal. Art. 3º A Comissão de Processo Disciplinar, terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, podendo ser prorrogado por uma única vez, mediante justificativa. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação na Imprensa Oficial, nos termos do artigo 25, inciso I, do Código de ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 507/2016. Art. 5º - Dê ciência, publique-se e cumpra-se. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA Presidente REGIS ANDRÉ GEORG Secretário Geral CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA Nº 28, DE 10 DE NOVEMBRO DE 202 A DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE ALAGOAS - CRF/AL, através de seu Presidente que, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, da Lei nº 3.820/60 e, art. 24, inciso I, alínea "d" do Regimento Interno, resolve: Art. 1º Nomear a Comissão Especial de Apuração, nos termos da decisão da 10ª Reunião Plenária do CRF/AL, composta pelos seguintes Conselheiros Regionais: Flavia Scigliano Dabbur, PRESIDENTE. Ana Patrícia Barbosa, MEMBRO. Bruno Dyego da Rocha Noé, MEMBRO. Art. 2º A Comissão Especial de Apuração terá o prazo de 90 dias para concluir os trabalhos e apresentar relatório, retroagindo seus efeitos a partir do dia 16/09/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário. DANIEL SILVA FORTES Presidente PORTARIA Nº 29, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023/2023 A DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE ALAGOAS - CRF/AL, através de seu Presidente que, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, da Lei nº 3.820/60 e, art. 24, inciso I, alínea "d" do Regimento Interno, resolve: Art. 1º Prorrogar a validade da Comissão Especial de Apuração instaurada por meio da Portaria 013/2023 para apurar o processo administrativo nº 296/2023, por igual prazo de 90 dias para concluir os trabalhos e apresentar relatório, retroagindo os efeitos ao dia 30 de agosto de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário. DANIEL SILVA FORTES Presidente CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 12ª REGIÃO PORTARIA Nº 629, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e ainda nos termos da Resolução CREFITO-12 n° 001/2013, que institui o Regimento Interno do CREFITO-12, resolve: Artigo 1º - Exonerar a pedido do cargo em comissão Lucas Neves de Melo do cargo de Assessor Técnico Jurídico do CREFITO-12. Artigo 2º - Determinar ao setor contábil que adote todas as providências para o desligamento do empregado exonerado. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ELINETH DA CONCEIÇÃO BRAGA VALENTE CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA Nº 53, DE 9 DE NOVEMBRO DE 202 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - CRMV/PA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Termo de Posse, ato de nomeação, de 21 de agosto de 2023, conforme Lei Federal nº 5.517/1968 e Resolução CFMV nº 958/2010, bem como o Art. 4º, letra "I", do Regimento Interno do CRMV/PA, abaixo pela Resolução nº 04, de 28 de julho de 1969 e, na qualidade de representante legal, gestora máxima do órgão, resolve: Art. 1° Nomear VALDIANE NASCIMENTO BEZERRA empregada comissionada do CRMV-/PA, matrícula nº 040 para o cargo de Chefe do Setor Financeiro, conforme Resolução - CRMV/PA nº 010 de 01 de novembro de 2023. § 1º A remuneração para o exercício do cargo citado no caput deste artigo será de R$ 3.813,95 (três mil oitocentos e treze reais e noventa e cinco centavos). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário. Art. 3º Cumpra-se dando ciência ao Departamento, que providenciará publicação no Diário Oficial da União. NAZARÉ FONSECA DE SOUZA CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 2ª REGIÃO PORTARIA Nº 26, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O Conselho Regional de Nutricionistas - 2ª Região (CRN-2), com sede na Av. Taquara, nº 586, conjunto 503, em Porto Alegre/RS, através de sua Presidente, Sra. Magda Ambros Cammerer, nutricionista, inscrita no CRN-2 sob o nº 0995, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR Cristiano Pereira Mendes para a vaga de Assistente Administrativo, município de lotação, Porto Alegre/RS, para exercer suas atividades profissionais no CRN- 2, ao qual foi classificado no Processo Seletivo Público nº 01/2019, publicado no DOU na data de 04/09/2020, página 125, seção 3, para provimento de cargos, realizado em 19 de janeiro de 2020. MAGDA AMBROS CAMMERER CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 14ª REGIÃO PORTARIA Nº 41, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA 14ª REGIÃO, com jurisdição nos Estados Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas, de acordo com o disposto no artigo 5º do Regimento interno de 27 e 28 de abril de 1989 e publicado no D.O.U. em 24 de maio de 1989 Considerando o previsto no art. 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o processo de licitação pública. Considerando o previsto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, quanto às determinações legais para realização de contratações pela administração pública. Considerando o previsto no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Considerando o previsto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no que diz respeito à realização de pregão como modalidade de licitação, em especial as disposições a respeito do exercício do cargo de pregoeiro e equipe de apoio que requer preparação, dedicação e responsabilidades. Considerando o Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, estabelece as atribuições do pregoeiro e dá outras providências; resolve: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio do Conselho Regional de Química da 14ª Região - CRQ- XIV nos Pregões a serem realizados pelo Regional, conforme descrição infra: I - Pregoeiro: Lucas Rodrigues Lucas; II - Pregoeiro: Mario Jarvas Araújo Marinho; III - Equipe de Apoio: Adilani Motta de Souza, Anderson dos Santos Franco, Jhonatan de Castro Batista, Kayra Jordana Sá dos Santos; Art. 2º - Caberá ao pregoeiro, em especial: I - Conduzir a sessão pública; II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - Verificar e julgar as condições de habilitação; VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;