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Diário Oficial da União · 13/11/2023 · pág. 74

DOU 13/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023111300074 74 Nº 215, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - Indicar o vencedor do certame; IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Art. 3º Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório. Art.4º Fica revogada a portaria nº 23 de 20 de julho de 2023. Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GILSON DA COSTA MASCARENHAS Editais e Avisos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Sr.(a) NEUSA MARIA CERENTINI GOUVEA (pensionista) ÓRGÃO: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE OBJETO: SOLICITA CONTRACHEQUES DOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES DO EXERCITO PARA RESPONDER AUDITORIA DA CGU e TCU - Apurar a aplicação da rubrica de abate-teto (PENSIONISTA) NÚMERO DO PROCESSO: 23069.184841/2023-76 Prezado(a) Senhor(a), Trata-se de trilha de auditoria que apontou possível irregularidade na aplicação da rubrica de abate-teto em vínculos de agente público civil do Poder Executivo Federal (Universidade Federal Fluminense - UFF) ocupados por militares ou pensionistas de militares (Comando do Exército: Pensionista), para que apure sobre o valor extrapolado ao limite remuneratório recebido pela Beneficiária NEUSA MARIA CERENTINI GOUVEA, CPF nº .*1.107-. Acrescente-se que a Portaria 4.975/21 prevê: a necessidade do (a) beneficiário (a) apresentar informações sobre a pensão civil ou militar recebida, bem como demais informações, inclusive comprovantes de rendimentos (art. 9° e 10°); o dever dos órgãos do SIPEC de aplicar o previsto na Portaria, que inclui o abate teto quando extrapolado o limite remuneratório de que tratam o art. 37 inciso XI e § 10 da C.F. (Ementa e art.12°). Razão pela qual, solicitamos os contracheques dos últimos (12) doze meses no Exército. Com o intuito de assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e no artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, esta notificação visa informar a Vossa Senhoria (V.S.ª) que está sendo convocado(a) a se manifestar, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da data de recebimento deste comunicado. A manifestação deve ser apresentada nos autos do processo administrativo de número 23069.184841/2023-76 , o qual foi instaurado em resposta à Trilha de Auditoria de Pessoal conduzida pelo órgão de controle. Sua manifestação deve ser enviada diretamente para o e-mail [email protected]. FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e orientações fornecidas pelo órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades, erros ou omissões identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando solicitado pelo órgão central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI do artigo 6º da Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996, que estabeleceu a Matriz de Competências para Operações de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape. PRAZO: O prazo de 15 (quinze) dias é contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, em dias corridos. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem. CÓPIA DO PROCESSO: Conforme o artigo 46 da Lei 9.784/1999, é possível solicitar acesso ao processo e pedir uma cópia completa do mesmo por meio do e-mail [email protected]. AGENDAMENTO: Ressaltamos que a Universidade não oferece assistência na elaboração de defesas administrativas ou recursos, nem pode indicar advogados ou escritórios de advocacia. Não há um modelo específico exigido para a manifestação, e documentos de outros interessados não podem ser compartilhados. Embora não seja obrigatório, você pode agendar um atendimento presencial pelo e-mail [email protected]. O agendamento para atendimento presencial também pode ser feito por telefone, ligando para (21) 2629-5406 às segundas e quartas, das 11h ao meio-dia e das 15h às 16h. Além disso, para a conveniência de aposentados e pensionistas, há a opção de atendimento telefônico pelo número (21) 2629-5418, das 11h ao meio-dia e das 14h às 15h. INFORMAÇÃO: É importante destacar que Vossa Senhoria pode se fazer representar por um procurador legalmente habilitado, e a falta de manifestação dentro do prazo mencionado não afetará o andamento do processo administrativo em questão. At e n c i o s a m e n t e , GABRIEL BARBOSA GOMES DE OLIVEIRA FILHO Substituto Eventual do Diretor do Departamento de Administração de Pessoal UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 2.637, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30/09/2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário - Agosto/2023. . Nome CPF Vínculo . ALBERTINO DANIEL DE MELO 01..6-91 Aposentado . EUSTAQUIO ANTONIO SALOMAO SALIM 11..6-53 Aposentado . MARIA EMILIA LACERDA 08..6-34 Aposentado . ORLANDO RODRIGUES DA SILVA 43..6-68 Aposentado . REGINA NEVES DE SOUSA CARDOSO 46..6-91 Aposentado . TEREZINHA SIQUEIRA DE ARAUJO 48..6-00 Aposentado . DEISER MARIA FERREIRA ROSCOE 42..6-91 Beneficiário de Pensão . EDI DA SILVA RAMOS 22..6-20 Beneficiário de Pensão . EDSON DE BARROS FERREIRA 97..6-00 Beneficiário de Pensão . ISMAEL ALVES COSTA 076..6-87 Beneficiário de Pensão . LILIAM MERICE LORENTZ PIMENTA 94..6-00 Beneficiário de Pensão . LUCIMAR APARECIDA GONCALVES 23..2-49 Beneficiário de Pensão . MARIA ANGELA VILACA DINIZ 48..6-04 Beneficiário de Pensão . REGINA FATIMA BARBOSA ETO DUTRA 32..6-53 Beneficiário de Pensão . VERA LUCIA SERAFIM DOS SANTOS 69..*6-53 Beneficiário de Pensão 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida. Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais: I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição. Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails [email protected] ou [email protected], ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-4351. SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PRÓ-REITORIA DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.406, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 23079.040802/2013-04. A Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) CARLOS LUIZ NUNES DOS SANTOS, SIAPE 0XXXXX0, CPF nº835XXXXXX-04, para que efetue o pagamento da GRU constante nos autos do processo 23079.040802/2013-04, nos termos do art. 8º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, CITADO o(a) interessado(a) para que efetue o pagamento da guia supracitada no prazo de 60 (sessenta) dias enviando o comprovante para a Seção de Reposição ao Erário/DVDD/CAP/PRÓREITORIA DE PESSOAL/UFRJ pela Central de Atendimento da UFRJ através do site https://atendimento.pessoal.ufrj.br/. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. BRENDA PONTES LAVRADOR GOMES Chefe da Seção de Reposição ao Erário UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO Nº 1-PROGEP, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, tendo em vista o que consta do Processo n. 23081.113113/2022-31, resolve: Tornar público o restabelecimento do benefício de aposentadoria da servidora Alcy Pereira Zanini (matrícula n. 379702), com efeitos a partir de 10 de novembro de 2023, tendo em vista a opção da servidora por manter a aposentadoria concedida pela Universidade Federal de Santa Maria em detrimento da aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha e à comprovação da renúncia da aposentadoria percebida no ente municipal. FRANK LEONARDO CASADO. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE CITAÇÃO Nº 30/PROGEP/FUFMT, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ- REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (PROGEP), ao 10º dia do mês de novembro de 2023, em Cuiabá-MT, Considerando a necessidade de garantir contraditório e ampla defesa, NOTIFICA a senhora LILIAN RIGATTO MARTINS, CPF nº 212.XXX.XXX-81, com domicílio onde não foi possível a entrega de correspondência após exauridas todas as tentativas de entrega pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para apresentar, se assim quiser, manifestação escrita (RECURSO) referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 23108.111010/2021-18, nos termos do art. 7º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de dez (dez) dias, ou para que efetue o pagamento por meio do recolhimento da Guia de Recolhimento da União - GRU. ANDRÉ BAPTISTA LEITE