DOU 13/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111300003 3 Nº 215, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA – CNPJ : 07.446.687/0001-32 - JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14 - Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA – CNPJ: 08.057.821/0001-76 - Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07 - Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01 - Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63 - Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85 - Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20 - Gilvan Vasconcelos - CNPJ : 01.301.637/0001-80 - Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84 ATENÇÃO! A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017. Processo Administrativo nº 25351.935189/2021-37 Interessado: EDERSON JOSÉ DA COSTA LTDA (CNPJ nº 37.870.720/0001-18) Extrato da Decisão nº 216, de 03 de novembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.551,89 (dois mil quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao PMVG, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.920218/2020-85 Interessado: JOSÉ LUIS VELASCO - EPP (CNPJ nº 02.297.735/0001-54) Extrato da Decisão nº 217, de 03 de novembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 850,63 (oitocentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao PMVG, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.904973/2020-12 Interessado: DROGARIA FILIAL LTDA. (CNPJ: 21.899.859/0001-54) Extrato da Decisão nº 218, de 03 de novembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela Absolvição em razão da verificação de "bis in idem", visto que os fatos já foram apurados junto ao Processo Administrativo nº 25351.935487/2020-46, nos termos da Decisão nº 297, de 28 de outubro de 2021. Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 626, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Instrução Normativa Nº 28, de 20 de julho de 2017, que estabelece os procedimentos operacionais para as ações de prevenção, contenção, supressão e erradicação da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da- carambola). O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.077540/2023-56, resolve: PORTARIA MAPA Nº 627, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara estado de emergência fitossanitária relativo ao risco iminente de dispersão da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) nos estados do Amapá, Amazonas, Pará e Roraima. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRlCULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 28, de 20 de julho de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.077540/2023-56, resolve: Art. 1º Declarar estado de emergência fitossanitária relativo ao risco iminente de dispersão da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da- carambola) nos estados do Amapá, Amazonas, Pará e Roraima. Parágrafo único. As diretrizes e medidas a serem adotadas serão indicadas em Ato do Ministro da Agricultura e Pecuária. Art. 2º O prazo de vigência da emergência fitossanitária previsto no art. 1º será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO Art. 1º A Instrução Normativa nº 28, de 20 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19 .................................................................................................................... § 1º O estado de emergência fitossanitária será declarado em portaria específica do MAPA e abrangerá a área da unidade da federação onde foi constatada a praga ou o risco iminente de dispersão da praga até que se adote as medidas para delimitação da área. (NR) § 2º ........................................................................................................................." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIAS DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria contidas na coluna Portaria de Sanção da tabela abaixo e arquivar os processos sem aplicação de sanção, conforme a decisão constante nas Portarias referenciadas na coluna Portaria de Anulação. Art. 2º ARQUIVAR os processos sem aplicação de sanção Art. 3º A Portarias indicadas na coluna Portaria de Anulação entram em vigor na data de suas publicações. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Portaria de Sanção Portaria de Anulação . 53504.008311/2017 Rádio Clube de Vera Cruz Ltda OM Vera Cruz SP Portaria DEIRF n° 1262 de 17/11/2020 (DOU de 27/11/2020) Portaria DEIRF n° 10255 de 09/11/2023 . 53000.005530/2013 Associação Beneficente e Cultural Comunitária Rádio Liberdade Fm R A D CO M São Bento do Sul SC Portaria DEIRF n° 2829 de 23/08/2019 (DOU de 05/09/2019) Portaria DEIRF n° 8732 de 09/11/2023 TAWFIC AWWAD JUNIOR