DOU 13/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111300005 5 Nº 215, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . Processo Localidade UF Número do FISTEL do Canal analógico Serviço - Caráter Canal Analógico Canal Digital Data de Homologação do Desligamento e Devolução do Canal Analógico . 53115.023347/2023-02 BA L N EA R I O PIÇARRAS SC 14023487384 RTV-P 25 24 06/09/2023 . BARRA VELHA SC 50400667835 RTV-P 4+ 42 . CANOINHAS SC 50400667754 RTV-P 8- 24 . ITAIÓPOLIS SC 50400667401 RTV-P 10 42 . I T A P OÁ SC 50400667320 RTV-P 14 42 . MAFRA SC 50400667169 RTV-P 51 25 . PORTO UNIÃO SC 50400666863 RTV-P 11+ 42 . RIO NEGRINHO SC 50400666782 RTV-P 42 33 . SÃO BENTO DO SUL SC 50400666944 RTV-P 9+ 24 DESPACHO Nº 616, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, no artigo 2º da Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, e no artigo 2º da Portaria nº 2.996, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.005712/2020-46 e Nota Técnica nº 19133/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data indicada para cada localidade, listadas abaixo, concedidos à Televisão Cachoeira do Sul Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 89.784.037/0001-61, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, concedidas nos respectivos municípios. ANTÔNIO MALVA NETO ANEXO . Processo Localidade UF Número do FISTEL do Canal analógico Serviço - Caráter Canal Analógico Canal Digital Data de Homologação do Desligamento e Devolução do Canal Analógico . 53115.005712/2020-46 JAC U T I N G A MG 50400813670 RTV-P 47 40 21/08/2020 . 53115.035116/2022-52 CACHOEIRA DO SUL RS 03022886608 RTV-P 11 46 23/12/2022 DESPACHO Nº 621/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.015579/2022-06, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 19253/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 20+ (vinte decalado para mais) à União, a partir de 13 de junho de 2022, outorgado à A Gazeta do Espirito Santo Rádio e TV Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 27.063.7265/0001-20, Fistel 50400144816, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário/secundário, no município de Colatina/ES (Serra da Boa Esperança). A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 21 (vinte e um), consignado por intermédio da Portaria nº 874 de 8 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 30/7/2012. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 632, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.038356/2021-28, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 19587/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 19 (dezenove) à União, a partir de 23 de novembro de 2021, outorgado à Macarena Telecomunicações Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.872.002/0001-69, Fistel 50012922200, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Gurupi/TO. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 28 (vinte e oito), consignado por intermédio da Portaria nº 1648 de 21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 4 de setembro de 2015. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 633, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.008339/2021-66 , invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 19589/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 9+ (decalagem para mais) à União, a partir de 13 de abril de 2022, outorgado à NSC TV Criciúma Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 82.916.503/0001-76, Fistel 14008011684, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Criciúma/SC. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 34 (trinta e quatro), consignado por intermédio da Portaria nº 2 de 18 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 26 de novembro de 2011. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 635/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.001972/2023-95, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 18902/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 7- (sete decalado para menos) à União, a partir de 27 de março de 2023, outorgado à Televisão Uruguaiana Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 87.519.237/0001-61, Fistel 50400343932, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário/secundário, no município de Quaraí/RS. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 33 (trinta e três), consignado por intermédio da Portaria nº 926, de 8 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2012. ANTÔNIO MALVA NETO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 289, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 53500.016294/2022-31 Recorrente/Interessado: CLARO S.A., TIM S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47 e nº 02.421.421/0001-11 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 72/2023/MM (SEI nº 10860486), integrante deste acórdão, conhecer dos Pedidos de Reconsideração formulados por CLARO S.A. (SEI nº 10093336) e por TIM S.A. (SEI nº 10120337) em face do Acórdão nº 62, de 24 de março de 2023, para, no mérito, negar-lhes provimento. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃOS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Nº 313 - Processo nº 53500.026803/2013-42 Recorrente/Interessado: INTERNEXO LTDA. CNPJ nº 00.985.260/0001-63 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 76/2023/MM (SEI nº 10895214), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 314 - Processo nº 53500.005443/2011-83 Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 79/2023/MM (SEI nº 10918773), integrante deste acórdão, por conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 326, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 53500.064601/2023-71 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 118/2023/AF (SEI nº 11112856), integrante deste acórdão, apresentada em sede de vista: a) tornar públicos os seguintes documentos: Informe nº 1012/2023/ORER/SOR, de 11 de agosto de 2023 (SEI nº 10593185); minuta de Ato (SEI nº 10633765); e Matéria para Apreciação do Conselho Diretor (MACD) nº 596/2023, de 11 de agosto de 2023 (SEI nº 10664374); e, b) prorrogar o prazo de vista por 90 (noventa) dias, com fundamento no § 1º do art. 16 do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização: Nº 15.678 - Processo 53516.004011/2023-10: NAPOLEAO DE SOUZA ANDRADE., CPF nº .404.220-*. Nº 15.682 - Processo 53516.004012/2023-64: NILTON CEZAR GOMES DA SILVA, CPF nº .255.759-. Nº 15.714 - Processo 53516.004013/2023-17: OLAVO MAZAO, CPF nº .561.749-. Nº 15.716 - Processo 53516.004014/2023-53: ORLANDO SIDOR, CPF nº .031.199-*. Nº 15.717 - Processo 53516.004015/2023-06: OSVALDO SILVANO, CPF nº 032.948.469-91. Nº 15.736 - Processo 53516.004016/2023-42: PARSIFAL RAMOS., CPF nº .533.908-*. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente