DOU 13/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111300009 9 Nº 215, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Arqueólogo de Campo: Job Lôbo Apoio Institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor Área de Abrangência: Município de Jundiaí, estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 26-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Statkraft Energias S/A Empreendimento: Complexo Santa Eugênia Solar Processo: 01502.000968/2023-42 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Complexo Santa Eugênia Solar Arqueóloga Coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg Arqueólogos de Campo: Aline Aline Cristina de Castro Araujo e Eduardo Carvalho de Oliveira Apoio Institucional: Núcleo de Estudos e Pesquisas Arqueológicas da Bahia - NEPAB Área de Abrangência: Municípios de Ibipeba e Uibaí, estado da Bahia Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 27-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Residencial Viena Empreendimento Imobiliário SPE Ltda Empreendimento: Loteamento Residencial Viena Processo nº 01506.000222/2022-18 Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Loteamento Residencial Viena Arqueóloga Coordenadora: Lilia Benevides Guedes Arqueóloga de Campo: Rafaela Torres Simões Faustino Apoio Institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor Área de Abrangência: Município de Rio das Pedras, estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 28-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Agropecuária Toniello Ltda Empreendimento: Residencial Elloville I, II, III e IV Processo nº 01506.000872/2023-44 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento Residencial Elloville I, II, III e IV Arqueóloga Coordenadora: Lilia Benevides Guedes Arqueóloga de Campo: Adriana Cardoso da Silva Apoio Institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor Área de Abrangência: Município de Sertãozinho, estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 29-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: HELEXIA BR Ltda Empreendimento: UFV Carioca I Processo nº 01500.002199/2023-37 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da UFV Carioca I Arqueóloga Coordenadora: Rosivania de Castro Aquino Arqueólogo de Campo: Rhobson de Oliveira Tobias Apoio Institucional: Instituto D´Orbigny Área de Abrangência: Município de Miguel Pereira, estado do Rio de Janeiro Prazo de Validade: 03 (três) meses 30-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Boiko Habitar e Empreendimentos SPE Ltda Empreendimento: Loteamento Residencial Boiko Processo nº 01508.000671/2023-27 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Residencial do Loteamento Residencial Boiko Arqueólogo Coordenador: Jardel Stenio de Araújo Barbosa Arqueólogo de Campo: Cassiano Bervig Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá - UEM Área de Abrangência: Município de Prudentópolis, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 57, de 18 de setembro de 2023, Seção I, Anexo V, Projeto 51, Página 30, publicada no DOU em 19 de setembro de 2021, Processo nº 01508.000721/2023-76, onde se lê: "Arqueólogo Coordenador e de Campo: Jardel Stenio de Araújo Barbosa", leia-se: "Arqueólogo Coordenador: Jardel Stenio de Araújo Barbosa e Arqueólogo Coordenador de Campo: Cassiano Bervig". Na Portaria nº 65, de 20 de outubro de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 48, Autorização nº 04, processo 01409.000385/2023-80, publicada em 23/10/2023, onde se lê "Arqueóloga de Campo: Rúbia de Almeida Silva", leia-se "Arqueólogos de Campo: Rúbia de Almeida Silva e Juliano Cesar de Amorim Gomes". Na Portaria nº 65, de 20 de outubro de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 48, Autorização nº 01, processo 01409.000347/2023-27, publicada em 23/10/2023, onde se lê "Arqueóloga de Campo: Rúbia de Almeida Silva", leia-se "Arqueólogos de Campo: Rúbia de Almeida Silva e Juliano Cesar de Amorim Gomes". Na Portaria nº 24, de 20 de abril de 2023, Seção I, Anexo V, Projeto 38, processo nº 01510.000023/2020-89, publicada no D.O.U. em 24 de abril de 2023, onde se lê: "Arqueóloga Coordenadora: Marina da Fonseca Lopes; Arqueólogas Coordenadoras de Campo: Thaís Damasceno Assunção e Eliane Pinto de Andrade", leia-se: Arqueóloga Coordenadora: Marina da Fonseca Lopes; Arqueólogo(a) Coordenador(a) de Campo: Juliano Gordo Costa e Angélica Borges Jordani. Na Portaria nº 42, de 14 de julho de 2023, Seção I, Anexo I, Projeto 36, processo nº 01502.000191/2021-54, publicada no D.O.U. em 17 de julho de 2023, onde se lê: "Arqueólogo Coordenador: Fernando Lopes de Oliveira", leia-se: Arqueólogo Coordenador: Guilherme Nery de Brito. Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 5.337, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar proposta de sistema integrado de atendimento assistencial em saúde para os militares e seus dependentes, residentes na região do Distrito Federal, utilizando-se dos hospitais militares dos Comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica, sediados em Brasília/DF, e do Hospital das Forças Armadas, visando reduzir a utilização da rede complementar de saúde credenciada. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos XIX e XX, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60521.000014/2023-71, resolve: CAPÍTULO I F I N A L I DA D E Art. 1º Esta Portaria constitui Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade apresentar proposta de sistema integrado de atendimento assistencial em saúde para os militares e seus dependentes, residentes na região do Distrito Federal, utilizando-se dos hospitais militares dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sediados em Brasília/DF, e do Hospital das Forças Armadas, visando reduzir a utilização da rede complementar de saúde credenciada. CAPÍTULO II CO M P E T Ê N C I A Art. 2º Compete ao GT: I - realizar o levantamento das necessidades de encaminhamentos para a rede complementar de saúde credenciada no Distrito Federal, a fim de compreender os aspectos financeiros e de especialidades de atendimento assistencial em saúde; II - identificar as capacidades de atendimento dos hospitais militares envolvidos na integração, observadas as circunstâncias de limitação da capacidade de oferta de serviços não disponibilizados; III - estabelecer planejamento estratégico para a redução da utilização da rede complementar de saúde credenciada, por meio de indicadores de resultado das atividades planejadas; e IV - apresentar proposta de atendimento em rede por parte dos hospitais militares sediados em Brasília e do Hospital das Forças Armadas, por meio de sistema de regulação que integre as respectivas bases de dados. CAPITULO III CO M P O S I Ç ÃO Art. 3º O GT é composto pelos seguintes membros titulares: I - um representante do Departamento de Saúde e Assistência Social (DESAS), da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais (SEPESD), que coordenará o GT; II - um oficial general do Comando da Marinha, do Quadro de Saúde, com experiência na gestão hospitalar em Brasília; III - um oficial general do Comando do Exército, do Quadro de Saúde, com experiência na gestão hospitalar em Brasília; IV - um oficial general do Comando da Aeronáutica, do Quadro de Saúde, com experiência na gestão hospitalar em Brasília; V - um representante da Diretoria Técnica de Saúde do Hospital das Forças Armadas; VI - o Diretor do Hospital Naval de Brasília; VII - o Diretor do Hospital Militar de Aérea de Brasília; e VIII - o Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília. § 1º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros do GT, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos que representam e designados por ato do Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais. § 3º O Coordenador do GT atualizará a relação dos membros do GT, caso haja alterações. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO Seção I Regras Gerais Art. 4º O GT reúne-se: I - em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta de Plano de Trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do colegiado; e II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de integrante do colegiado. § 1º As reuniões do GT são realizadas presencialmente, nas dependências da administração central do Ministério da Defesa, ou por meio de videoconferência, na hipótese de integrantes ou participantes convidados estarem localizados em entes federativos diferentes. § 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações devem ser especificados no ato de convocação das reuniões. § 3º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos integrantes. § 4º As deliberações devem ser adotadas: I - preferencialmente, por consenso; e II - por voto da maioria simples dos titulares e de seus respectivos suplentes presentes. § 5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GT tem o voto de qualidade. Art. 5º O GT desempenhará suas atividades pelo prazo de cento e vinte dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante ato do Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais. Art. 6º A divulgação de discussões em curso no âmbito do GT será restrita às estruturas hierárquicas e de comando dos respectivos membros. Art. 7º O Departamento de Saúde e Assistência Social (DESAS) da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais (SEPESD) prestará o apoio administrativo às atividades do GT. Seção II Atribuições do Coordenador Art. 8º Compete ao Coordenador: I - coordenar e conduzir os trabalhos do GT; II - aprovar os documentos produzidos pelo GT e os submeter ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; III - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT; IV - convidar técnicos ou assessores, de outras unidades do Ministério da Defesa, para comparecer às reuniões e prestar esclarecimentos e assessoramento especializados, conforme as especificidades dos assuntos a serem debatidos; e V - encaminhar ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais o relatório final dos trabalhos do GT, em até quinze dias após o prazo de que trata o art. 5º. Seção III Atribuições dos Membros do GT Art. 9º Compete aos membros do GT: I - participar das reuniões, apresentar propostas e questões de ordem e debater as matérias sob exame; II - propor a convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto urgente e de caráter relevante; e III - propor itens para compor a pauta de reuniões do GT. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. O relatório de que trata o art. 8º, inciso V, com as proposições resultantes dos trabalhos desenvolvidos, terá a forma de documento preparatório, com a finalidade de subsidiar o posterior processo de tomada de decisão no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Art. 11. A participação no GT não enseja qualquer remuneração para os seus integrantes e os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD Nº 5.438, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Revoga a Portaria Normativa nº 520/MD, de 16 de abril de 2009. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000005/2023-51, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria Normativa nº 520/MD, de 16 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 73, de 17 de abril de 2009, seção 1, página 16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO