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Diário Oficial da União · 13/11/2023 · pág. 12

DOU 13/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111300012 12 Nº 215, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI. Devolução de valores ao Fundo Nacional de Assistência Social: este campo deverá ser preenchido com os valores eventualmente devolvidos pelo Gestor do Fundo de Assistência Social ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por ocasião de constatação de irregularidades na manipulação dos dados que geram os índices que compõem o IGD-PAB. VII. Valores efetivamente executados no exercício: deverá ser informado o total de recursos gastos durante o exercício de 2022, considerando apenas aqueles desembolsados dentro do próprio exercício, observando assim o regime contábil de Caixa. VIII. Saldo a reprogramar para o exercício seguinte: campo apresentará automaticamente o totalizador resultante do cálculo dos incisos anteriores. § 1º O Sistema apresentará nos respectivos campos de preenchimento informações que auxiliarão no modo correto do preenchimento. § 2º Após o preenchimento, o usuário deverá salvar as informações inseridas, clicando no botão "salvar". § 3º Após finalizado, o Demonstrativo do IGD-PAB não poderá mais ser alterado. § 4º No caso de ocorrência de erro no preenchimento, será necessário que o Gestor do Fundo de Assistência Social, devidamente justificado, solicite ao Conselho de Assistência Social a devolução do demonstrativo, para que faça a devolução do demonstrativo para a devida retificação. Após devolvido, o sistema regressará ao status de "Em preenchimento", possibilitando a devida retificação. CAPÍTULO II DO PARECER DO CONSELHO Art. 7º Após o preenchimento do Demonstrativo referente ao exercício de 2022, o Conselho de Assistência Social deverá proceder à análise da documentação recebida do Fundo de Assistência Social. § 1º O Conselho, após a análise da documentação, assim como da constatação de conformidade entre as informações prestadas no sistema e as informações constantes da documentação apresentada, deverá, em reunião ordinária ou extraordinária, deliberar a respeito da aprovação ou não das contas apresentadas. § 2º A decisão tomada deverá constar em ata e em resolução, que deverá ser objeto de publicação oficial pelo município ou pelo Estado. § 3º As informações sobre o resultado da apreciação das contas deverão ser registradas pelo Presidente do Conselho no SUASWEB, na seção: PARECER DO CONSE L H O. § 4º Para o caso de o cadastro do Conselho estar desatualizado no CadSuas e/ou para o caso de algum(ns) conselheiro(s) não estiver(em) listado(s) na relação de membros do Conselho, o Presidente do CAS deverá proceder à atualização dos membros faltantes no CadSuas e, em seguida, acessar novamente o demonstrativo e, assim, realizar a marcação dos Conselheiros presentes na referida reunião. Art. 8º O demonstrativo apresentará, no início do preenchimento do formulário, as seguintes questões, que deverão ser respondidas pelo Presidente do Conselho de Assistência Social. I. Foram observados, na execução das atividades todos os princípios exigidos pela legislação aplicada à Administração Pública? II. Segundo a avaliação do Conselho, o ente realizou uma adequada gestão das condicionalidades do PAB, de forma Intersetorial? III. Os recursos alocados na gestão do PAB foram utilizados nas finalidades para as quais foram disponibilizados? IV. Todas as atividades executadas foram feitas nos termos da Portaria que regulamentou o IGD-PAB? V. Segundo a avaliação do Conselho, a Gestão local desenvolveu ações adequadas para a identificação, o cadastramento de novas famílias, a atualização e revisão dos dados contidos no Cadastro Único? § 1º As respostas buscam evidenciar se houve ou não, por parte de Conselho de Assistência Social, o acompanhamento das atividades do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único no decorrer do exercício de 2022. § 2º Para todas as questões citadas acima, existem duas opções de marcação, devendo o Conselho responder apenas uma das alternativas disponíveis, de acordo com sua avaliação. § 3º As questões "1", "3" e "4" são restritivas quando a resposta for negativa. Caso essas questões recebam a resposta "Não", a prestação de contas não poderá ser aprovada na totalidade pelo Conselho, uma vez que isso denotará a existência de algum tipo de impropriedade que deverá ser justificada ou glosada em relação aos valores apresentados. § 4º O Conselho deverá apresentar no campo próprio para cada resposta a informação acerca de sua avaliação sobre a questão apresentada. § 5º Em seguida, o Conselho deverá preencher o campo de Parecer Deliberativo, incluindo sua apreciação final quanto à utilização dos recursos destinados à Gestão do PAB e do Cadastro Único. § 6º Após responder ao questionário, o Conselho deve selecionar o tipo de deliberação para o parecer: "Aprovação Total", "Reprovação Total" ou "Aprovação Parcial". No caso da aprovação parcial, o Conselho deverá preencher qual o valor que está sendo aprovado, bem como aquele que está sendo reprovado. § 7º O Presidente do Conselho deverá assinalar quais conselheiros participaram da reunião em que ocorreu a deliberação sobre as contas do IGD e preencher três campos, a saber: I. Refere-se à data da reunião em que o Conselho deliberou a respeito das contas, com a emissão do correspondente parecer; II. No campo deverá ser informado o número da ata da reunião na qual ocorreu a deliberação sobre as contas; e III. Deverá ser inserido o número da Resolução do CAS que publicou sua deliberação. § 8º Para concluir o preenchimento, o Presidente do Conselho deverá utilizar o botão "Salvar IGD-PAB Parecer do Conselho" e por fim finalizar o demonstrativo, localizado na parte inferior do formulário do parecer. Art. 9º Em caso de aprovação parcial ou reprovação, o Conselho de Assistência Social deverá apresentar as ressalvas pertinentes e informar ao gestor do Fundo de Assistência Social quais foram os valores reprovados, que deverão ser devolvidos ao respectivo Fundo de Assistência Social ou apresentadas as devidas correções e justificativas ao Conselho para que a prestação de contas seja novamente reavaliada. Art. 10º O Ministério da Cidadania disponibilizará, no link http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/bolsa_familia/Guias_Manuais/ Orientacoes_prestacao_contas_IGD.pdf, no seu sítio na internet, o manual de orientações detalhadas sobre como deverá ser realizada a prestação de contas dos recursos financeiros transferidos com base no Índice de Gestão Descentralizada. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11º No caso de ocorrências que eventualmente não forem sanadas pelos meios disponibilizados nos artigos anteriores, as respectivas dúvidas poderão ser sanadas por intermédio de orientações adicionais nos seguintes canais de atendimento: E-mail: [email protected] Telefone: 121 Art. 12º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ELIANE AQUINO CUSTÓDIO ANEXO [1] Para efeito de aferição do desempenho pelo IGD, o Distrito Federal é considerado como um município no âmbito do PBF, do Cadastro Único e do PAB. . Anexo A . FORMULÁRIO PARA COMPROVAR OS GASTOS FEITOS COM OS RECURSOS DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL - IGD-PAB NO EXERCÍCIO DE 2022 . 1. Local / Data: . 2. Nome da Prefeitura Municipal: . 3. Nome do Gestor Responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social: . 4. Nome da Secretaria Responsável do FMAS / FEAS: . 5. CNPJ do FMAS / FEAS: . 6. Endereço onde está localizado o FMAS / FEAS: . 7.Cidade: 8. UF: 9. CEP: . 10. Telefone: ( ) . 11. E-mail do Gestor do FMAS / FEAS: . RELAÇÃO DE GASTOS EFETUADOS . 12. Número 13. Elemento da Despesa () 14. Objetivo do Gasto 15. Nº do Processo Licitatório 16. Nº e Tipo de Documento de Pagamento 17. Data do Pagamento 18. Valor do pagamento . . . . . . . . 19. Subtotal9 / Total do Valor do Pagamento . () Anexar cópias dos documentos referentes aos gastos relacionadas: Documentos fiscais que caracterizam os gastos efetuados . 20. Local destinado às considerações a serem avaliadas pelo Conselho Municipal / Estadual de Assistência quando da sua deliberação . 21. Data e assinatura do Gestor do Fundo Municipal / Estadual de Assistência Social . . INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO ANEXO "A" DO FORMULÁRIO PARA COMPROVAR OS GASTOS FEITOS COM OS RECURSOS DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL - IGD-PAB NO EXERCÍCIO DE 2022. . (Campos 1 a 11) Cabeçalho Preencher as informações solicitadas. . (Campo 12) Número Numerar sequencialmente de 1 a "n", onde "n" é total de documentos relacionados. . (Campo 13) Elemento de Despesa Informar em que elemento de despesa o gasto foi realizado . (Campo 14) Objeto do Gasto Informar em qual atividade (s) do gasto foi realizado . (Campo 15) Número do Processo Licitatório Informar o número do processo licitatório (Lei 8.666/93) que legitimou a realização do gasto. Se não houve procedimento licitatório, informar o artigo da lei que motivou a dispensa ou a inexigibilidade. . (Campo 16) Número e tipo de Documento de Pagamento Informar o número e o tipo do documento foi utilizado para pagar a despesa, como o número do cheque ou o número da ordem bancária, ou documento equivalente . (Campo 17) Data do Pagamento Informar a data da emissão do cheque, ou da ordem bancária ou do documento equivalente utilizado para efetuar o pagamento. . (Campo 18) Valor do Pagamento Informar o valor do gasto efetuado, do acordo como o valor do cheque ou da ordem bancária ou do documento equivalente emitido.