DOU 13/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111300138 138 Nº 215, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Diniz em seu favor, em razão da percepção cumulativa das vantagens de "quintos" e "opção". ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, II, e 34 da Lei 8.443/1992, e 287 do RI/TCU e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer destes embargos de declaração para, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. comunicar esta deliberação à embargante. 10. Ata n° 38/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 11998-38/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 11999/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 021.790/2022-1 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Aposentadoria) 3. Recorrente: Janne Cury Nasser (296.634.401-63) 4. Unidade: Fundação Universidade de Brasília 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidades Técnicas: não atuou 8. Representação legal: José Luis Wagner (OAB-DF 17183), representando Janne Cury Nasser. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração apresentados por Janne Cury Nasser contra o Acordão 11.218/2023-1ª Câmara, que negou provimento ao pedido de reexame interposto em face do Acórdão 8.678-1ª Câmara, que, por sua vez, considerou ilegal o ato de aposentadoria da interessada, negando-lhe registro, em virtude da percepção de parcela da URP de fevereiro de 1989 reajustada e da rubrica referente ao Vencimento Básico Complementar instituído pela Lei 11.091/2005, com reflexo indevido na composição do Adicional de Tempo de Serviço, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. comunicar esta decisão à embargante e à Fundação Universidade de Brasília. 10. Ata n° 38/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 11999-38/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 12000/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 023.563/2021-4 1.1. Apenso: 033.898/2023-5 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Aposentadoria) 3. Recorrente: Nilva de Queiroz Castro (034.915.818-50) 4. Unidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (OAB-DF 22256) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos por Nilva de Queiroz Castro contra o Acórdão 10.703/2023-1ª Câmara, por meio do qual o Tribunal apreciou pedido de reexame interposto pela interessada contra o Acórdão 295/2022-1ª Câmara, que, por sua vez, considerou ilegal e negou registro ao ato de aposentadoria emitido em seu favor pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em razão da incorporação de quintos relativos ao exercício de função de supervisor após o advento da Lei 9.624/1998. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, II, e 34 da Lei 8.443/1992, e 287 do RI/TCU e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer destes embargos de declaração para, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. comunicar esta deliberação à embargante. 10. Ata n° 38/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 12000-38/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 12001/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 030.884/2022-5 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Aposentadoria) 3. Recorrente: Sônia de Almeida Lima (267.021.501-72) 4. Unidade: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: Marlúcio Lustosa Bonfim (OAB-DF 16.619) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos por Sônia de Almeida Lima contra o Acórdão 10.392/2023-1ª Câmara, por meio do qual o Tribunal apreciou pedido de reexame interposto pela interessada contra o Acórdão 1.254/2023-1ª Câmara, que, por sua vez, considerou ilegal e negou registro ao ato concessão de aposentadoria emitido em seu favor pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em razão da inclusão, nos proventos, de quintos de funções comissionadas exercidas após o advento da Lei 9.624/1998. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, II, e 34 da Lei 8.443/1992, e 287 do RI/TCU e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer destes embargos de declaração para, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. comunicar esta deliberação à embargante. 10. Ata n° 38/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-12001-38/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 12002/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 020.360/2022-3 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria) 3. Recorrentes: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43) e Josino Ferreira (185.088.201-00), servidor aposentado 4. Unidade: Fundação Universidade de Brasília (FUB) 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: José Luís Wagner (OAB-DF 17183), Luiz Antônio Müller Marques (OAB-DF 33680), Valmir Floriano Vieira de Andrade (OAB-DF 26778) e outros 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os pedidos de reexame interpostos por Josino Ferreira e pela Fundação Universidade de Brasília contra o Acórdão 3.380/2023 - 1ª Câmara, que considerou ilegal o ato de aposentadoria do ex-servidor, negando-lhe registro, em virtude da percepção de parcela da URP de fevereiro de 1989 reajustada e da rubrica referente ao Vencimento Básico Complementar, instituído pela Lei 11.091/2005, com reflexo indevido na composição do Adicional de Tempo de Serviço, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos presentes pedidos de reexame para, no mérito, negar-lhes provimento; e 9.2. comunicar esta decisão aos recorrentes. 10. Ata n° 38/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 12002-38/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 12003/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 020.362/2022-6 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria) 3. Recorrentes: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43) e Nádia Dulcinea Coelho da Silva (184.896.801-91), servidora aposentada 4. Unidade: Fundação Universidade de Brasília (FUB) 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: José Luís Wagner (OAB-DF 17183), Luiz Antônio Müller Marques (OAB-DF 33680), Valmir Floriano Vieira de Andrade (OAB-DF 26778) e outros 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os pedidos de reexame interpostos por Nádia Dulcinea Coelho da Silva e pela Fundação Universidade de Brasília contra o Acórdão 687/2023 - 1ª Câmara, que considerou ilegal o ato de aposentadoria da primeira recorrente, negando-lhe registro, em virtude da percepção de parcela referente à URP de fevereiro de 1989 e da rubrica referente ao Vencimento Básico Complementar, instituído pela Lei 11.091/2005, com reflexo indevido na composição do Adicional de Tempo de Serviço, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos presentes pedidos de reexame para, no mérito, negar-lhes provimento; e 9.2. comunicar esta decisão às recorrentes. 10. Ata n° 38/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 12003-38/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 12004/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 023.809/2021-3 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria) 3. Recorrente: Mônica Akemi Gonçalves Nakazato (308.123.051-91) 4. Unidade: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Fernanda Porto Fernandes (OAB-DF 50448) e Ophir Filgueiras Cavalcante Junior (OAB-DF 38.000), representando Mônica Akemi Gonçalves Nakazato. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame interposto por Mônica Akemi Gonçalves Nakazato contra o Acórdão 10.443/2022-1ª Câmara, que considerou ilegal seu ato de aposentadoria, negando-lhe registro. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. comunicar esta deliberação à recorrente e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 10. Ata n° 38/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 12004-38/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 12005/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 027.068/2020-0 2. Grupo II - Classe I - Assunto: Pedido de Reexame (Aposentadoria) 3. Recorrente: Paulo Roberto Oliveira (505.997.127-91) 4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira