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Diário Oficial da União · 13/11/2023 · pág. 149

DOU 13/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Representação Legal: André Luís Santos Meira (OAB-DF 25.297), Marcos Meira (OAB-DF 20.005), José Roberto Borges Tenorio (OAB-RJ 56.635), Aline Alves Ferreira (OAB-RJ 131.694), Guilherme Costa Marques (OAB-RJ 121.717), Patrícia Ribeiro Vieira (OAB-RJ 131.506), Marta de Castro Meireles (OAB/RJ 130.114), Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), Raphaela Cunha Justo da Silva (OAB-RJ 94.117), Anderson Prezia Franco (OAB-DF 59.780), Alessandro Domenico de Magalhães Franco (OAB-SP 138.750), Marcelo Campos (OAB-SP 121.598), Luiz Augusto do Couto Chagas (OAB-RJ 93.990) e Nilton Cesar da Silva Flores (OAB-RJ 84.807), Walmir Antônio Barroso (OAB-RJ 052.839). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pela Federação do Comercio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio/RJ), contra o Acórdão 4410/2023-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos, para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. alertar os responsáveis de que novos embargos com intuito protelatório não serão conhecidos, serão recebidos como mera petição e não suspenderão a consumação do trânsito em julgado da decisão original; 9.3. dar ciência deste acórdão aos interessados. 10. Ata n° 38/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 12048-38/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 12049/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 007.026/2023-4. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Vicente Savio Medeiros Lemos (097.869.881-91). 4. Órgão/Entidade: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de concessão de aposentadoria emitido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor de Vicente Savio Medeiros Lemos; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na Constituição Federal, art. 71, incisos III e IX, e na Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, em considerar legal o ato de concessão de aposentadoria de Vicente Savio Medeiros Lemos, concedendo-lhe registro. 10. Ata n° 38/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 12049-38/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 12050/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 008.351/2021-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Jose Airton Pires de Sousa (312.888.634-20); José Lavoisier Gomes Dantas (674.162.094-04). 3.2. Recorrente: Jose Airton Pires de Sousa (312.888.634-20). 4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Joanilson Guedes Barbosa (OAB-PB 13.295). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto por José Airton Pires de Sousa contra o Acórdão 4.942/2022-1ª Câmara, relatado pelo E. Ministro Jorge Oliveira, que lhe aplicou a multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração e, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e demais interessados. 10. Ata n° 38/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 12050-38/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 12051/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 010.576/2020-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81). 3.2. Responsáveis: Joaquim Neto Cavalcante Monteiro (407.913.942-04); Raylan Barroso de Alencar (651.763.322-72). 3.3. Recorrente: Raylan Barroso de Alencar (651.763.322-72). 4. Órgão/Entidade: Município de Eirunepé - AM. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Adrimar Freitas de Siqueira (OAB-AM 8.243), Patricia Gomes de Abreu (OAB-AM 4.447) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de reconsideração interpostos por por Raylan Barroso de Alencar, contra o Acórdão 2.730/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 32 e 33 da Lei 8.443/92, em: 9.1. conhecer do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência da deliberação ao recorrente e demais interessados. 10. Ata n° 38/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 12051-38/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 12052/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 011.431/2020-2. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Cedro Mulher Centro de Defesa dos Direitos da Mulher (00.435.989/0001-66); Edna Sandra Martins (098.802.858-16). 3.2. Recorrente: Edna Sandra Martins (098.802.858-16). 4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação Legal: Fernando Passos (OAB-SP 108.019), Webert José Pinto de Souza e Silva (OAB-SP 129.732), Omar de Souza e Silva Neto (OAB-SP 409.958), Maiumy Teresa Kurihara (OAB-SP 366.948), Jorge Luís Bedran (OAB-SP 181.106). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos por Edna Sandra Martins, contra o Acórdão 8.686/2023-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos, para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. dar ciência deste acórdão à recorrente e demais interessados. 10. Ata n° 38/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 12052-38/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 12053/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 013.811/2021-5. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração em Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsável: Dulcio da Silva Mendes (000.967.172-20). 3.2. Recorrente: Dulcio da Silva Mendes (000.967.172-20). 4. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual da Funasa Em Rondônia. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Amanda de Souza Percinotto (OAB-RO 13.333). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos embargos de declaração opostos por Dulcio da Silva Mendes contra o Acórdão 8.687/2023 - TCU - 1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos, para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. dar ciência deste acórdão ao embargante. 10. Ata n° 38/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 12053-38/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 12054/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 014.753/2014-6. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração em Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde (00.530.493/0002-52). 3.2. Responsáveis: Adriano de Sousa Bandeira (454.098.622-87); Itacy Arnaud Sales (282.513.182-20); José Augusto Pereira Carneiro Muniz (033.358.872-04); João Bosco da Costa Araújo (038.170.592-72); Paulo Sérgio da Pureza Pantoja (174.356.762- 68); Project Engenharia e Construções Ltda.-Epp (07.819.769/0001-85); W J S Ferreira (01.147.009/0001-92); Wilson Jose de Souza Ferreira (190.067.052-68). 3.3. Recorrente: José Augusto Pereira Carneiro Muniz (033.358.872-04). 4. Órgão/Entidade: Centro Nacional de Primatas. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da Deliberação Recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação Legal: Adonis Joao Pereira Moura (OAB-PA 8.898), Telma Lucia Borba Pinheiro (OAB-PA 7.359), Eduarda Gouveia Costa Tupiassú (OAB-PA 2.023), Ricardo Victor Barreiros Pinto (OAB-PA 14.817), Adriana Bandeira Pinto (OAB-PA 13.755), Marco Apolo Santana Leão (OAB-PA 9.873).