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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/11/2023 · pág. 46

DOE 13/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

110 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº212 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/08/2007, conforme laudo médico nº 2007/018151 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a julho/2007, cujo valor é de R$ 283,03 (Duzentos e oitenta e três reais e três centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), de acordo com a Lei Federal nº 11.498/2007, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 Horas – Lei nº 15.098/2012 359,55 Progressão Horizontal de 15% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974 53,93 TOTAL 413,48 Para o benefício previdenciário em referência, a partir de 29/03/2012, fica assegurada a remuneração mínima de R$ 622,00 (Seiscentos e vinte e dois reais), disposto na Lei Estadual nº 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00953905/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DAS GRAÇAS SIQUEIRA NASCIMENTO, CPF 052.621.863-00, que exerce a função de SUPERVISOR ESCOLAR, nível/referência 09, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 072947-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/05/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 Horas (Lei n° 14.009/2007) 304,57 Progressão Horizontal de 20% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 60,91 Gratificação de Efetivo Exercício da Especialidade de 40% (art. 38 da Lei nº 12.066/1993) 121,83 Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 30,46 Gratificação de Localização de 10% (art. 3º da Lei nº 11.812/1991) 30,46 TOTAL 548,23 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/10/2017 publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 11/04/2018, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA DAS GRAÇAS SIQUEIRA NASCIMENTO, matrícula 072947-1-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02683311/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,a servidora, ENAIAS ALVES PEDROZA MACHADO, CPF 16913205368, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03881210, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/04/2018,tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 16.513/2018, com Decreto Estadual nº 32.551/2018) 1.306,20 Gratificação de Progressão Horizontal de 15% (art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974) 195,93 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE (Lei Estadual nº 16.241/2017) 56,13 TOTAL 1.558,26 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05780150/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MILENA VIANA FERREIRA, CPF 15581403368, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30,67 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 03975312, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/09/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30,67 horas Lei nº 15.098/2011 e 15.033/2011 387,61 Progressão Horizontal de 15% Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 58,14 TOTAL 445,75 “Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), com fundamento na Lei Estadual n° 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 17/05/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/07/2013, que concedeu aposentadoria a servidora Milena Viana Ferreira, matrícula nº 03975312, lotada na Secretaria de Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,07 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00354322/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DE FATIMA OLIVEIRA, CPF nº 262.795.173-49, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09149619, lotada na Secretaria de Administração Peni- tenciária, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 88,37%, a partir de 03/01/2012, conforme laudo médico nº 2012/000891 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a dezembro/2011, cujo valor é de R$ 467,71 (quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 88,37%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADA NO DOE DE 30/03/2012M CONFORME DESCRIMINAÇÃO ABAIXO: