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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/11/2023 · pág. 47

DOE 13/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

111 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº212 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento (88,37%) - Lei nº 15.098/2011 333,63 Gratificação por Tempo de Serviço de10% - Art. 43, da Lei nº 9.826/1974 37,75 Gratificação de Risco de Vida de 40% - Art. 132, da Lei nº 9.826/1974 133,45 TOTAL 504,83 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), com fundamento no Decreto Federal nº 7.655/2011, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato de 26/07/2017 e publicado no DOE de 14/12/2017, que concedeu aposentadoria a a servidora, MARIA DE FATIMA OLIVEIRA, matrícula nº 09149619, lotada na Secretaria de Administração Penitenciária. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02264242/2000 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, ANA MARIA JORGE MORAES, CPF nº 071.830.033-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06943616, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/12/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 13.028/2000) 729,22 Progressão Horizontal de 20% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974) 145,84 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985) 291,69 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993) 145,84 Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993) 72,92 TOTAL 1.385,51 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) 1.783,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009) 178,32 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 510,84 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014) 247,23 TOTAL 2.719,61 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/12/2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 08/03/2023, que concedeu aposentadoria a servidora, ANA MARIA JORGE MORAES, matrícula nº 06943616, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02819963/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO CHAVES, CPF 220.331.653-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe MESTRE I, nível/referência 27, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 097497-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 2.505,35 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009 R$ 250,54 Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009 R$ 799,28 TOTAL R$ 3.555,17 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02984909/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A, caput e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com o art. 152, inciso I e parágrafo único, e 156, § 1º, inciso IV, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora NEUMA MARTINS FEITOSA MATOS, CPF 220.852.383-00, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupa- cional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 032022-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 01/04/2015, conforme laudo médico nº 2015/008825 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 Horas (Lei nº 15.747/2014) 695,82 Progressão Horizontal de 15% (art.43 da Lei nº 9.826/74) 104,37 TOTAL 800,19 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 29/09/2016, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 26/10/2016, que concedeu aposentadoria à servidora NEUMA MARTINS FEITOSA MATOS, matrícula 032022-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01589804/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05de julho de 2005, à servidora MARIA DE FÁTIMA ALBUQUERQUE CAVALCANTE DE CARVALHO, CPF 232.545.133-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 093607-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: