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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/11/2023 · pág. 76

DOMCE 14/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3334

www.diariomunicipal.com.br/aprece 76

2.2 A publicação dos aprovados para a Programação do “Natal de Fé e Tradição” ocorrerá no dia 30/11/2023, no site da Prefeitura Municipal de Barbalha.

DA ADMISSÃO DE PROPOSTAS

3.1 DA HABILITAÇÃO:

3.1.1 Poderá participar desta Convocatória pessoas físicas e Jurídicas, sem fins lucrativos, com atuação de no mínimo 03 anos na área cultural do Ciclo Natalino e no ramo de ornamentação.

3.1.2 Serão consideradas bandas/grupos artísticos formados com três ou mais participantes.

3.1.2 As Entidades serão avaliadas de acordo com apresentação de projeto e menor valor de proposta, como também através de comprovações em matérias de jornais, internet, fotos e vídeos de trabalhos desenvolvidos nos últimos três anos (portfólio).

3.1.3 Em caso de alterações da Programação, o proponente selecionado deverá ajustar- se às alterações, em negociação com a Secretaria de Cultura e Turismo e, em caso de não haver possibilidade de ajuste será automaticamente substituído.

3.1.4 Qualquer impedimento na contratação acarretará exclusão imediata da proposta, com a devida substituição por outra igualmente habilitada.

3.1.5 A habilitação, de caráter eliminatório, dar-se-á a partir da análise dos documentos relacionados no item 3.2.4, previsto neste Edital.

3.1.6 Os grupos inscritos neste edital serão avaliados conforme atendimento dos três critérios descritos no quadro abaixo, com soma máxima de 15 (quinze) pontos.

Critérios Descrição Pontuação Qualidade e relevância Artística. Serão consideradas a qualidade e a relevância do material apresentado, levando em conta o histórico e as informações artísticas apresentadas. 05 pontos Potencial de impacto cultural. Serão considerados o potencial de impacto do grupo na cena cultural do município de Barbalha e sua contribuição para salvaguarda das manifestações populares natalinas. 05 pontos Apresentação de Portfólio de trajetória cultural. Serão considerados os portfólios e/ou Trajetória artística. 05 pontos

TOTAL DE PONTOS 15 Pontos

DO LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES.

As inscrições para o “Natal de Fé e Tradição”, objeto deste Chamamento, deverão ser realizadas nas datas estabelecidas exclusivamente por entrega de envelope na Secretaria de Cultura e Turismo de Barbalha no seguinte endereço: Rua da Matriz, 25 – Centro – Barbalha/CE. A responsabilidade sobre o envio dos documentos relativos à inscrição será única e exclusiva do proponente, acarretando o reconhecimento de que a documentação está completa ou plenamente de acordo com o previsto nesta Convocatória.

A comissão fará avaliação de apenas uma inscrição por participante, cabendo a mesma definir, se preciso for, quantas apresentações fará, ou não fará, aquele proponente.

Toda documentação, anexos deste Edital II, III e IV, breve histórico e biografia, constando fotos de apresentações e links de endereços da internet (OBRIGATÓRIO), deverá vir em um único envelope.

Toda documentação das entidades sem fins lucrativos, pessoas jurídicas, anexos deste Edital V, VI, VII, VIII, IX e X, matérias de jornais, links de internet e fotos de trabalhos desenvolvidos nos últimos três anos – portfólio (OBRIGATÓRIO), deverá vir em um único envelope.

Todas as propostas deverão conter as seguintes informações:

DESTINATÁRIO: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO/SECTUR ASSUNTO: PROPOSTA DE APRESENTAÇÃO ARTISTÍSTICA E/OU ORNAMENTAÇÃO PARA O “NATAL DE FÉ E TRADIÇÃO” CONTATO: (88).........................................

3.2.6 Devem também e impreterivelmente serem enviados no mesmo envelope, conforme salientado no subtópico 3.2.2, os seguintes documentos:

Formulários constantes dos anexos II e III devidamente preenchidos e assinados;

Declaração de no mínimo 03 integrantes informando que determinado integrante do Grupo é representente para fins contratuais e de recebimento de cachê, devendo ser devidamente preenchido e assinado o Anexo III.

Breve histórico e biografia do grupo, constando fotos de apresentações e links de endereços da internet com registro de apresentaçõe;

3.2.7 A autenticidade dos documentos apresentados é de exclusiva responsabilidade do proponente, civil e penalmente.

PARÁGRAFO ÚNICO: Por tratar-se de contratação artística, os cachês a serem pagos serão os estabelecidos na tabela do Anexo I.

DO ORÇAMENTO

Os recursos para contratação dos grupos de lapinhas, reisados, folia de reis, apresentação teatral, bandas cabaçais, papai noel e artistas, como também a Entidade sem fins lucrativos, selecionados nesta Convocatória decorrem da dotação própria do orçamento do Município de Barbalha 13 392 0473 2.107 e 17.00.13.392.0213.2.129 – 33903900.