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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/11/2023 · pág. 77

DOMCE 14/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3334

www.diariomunicipal.com.br/aprece 77

Em caso de necessidade de adequação financeira da proposta selecionada, caberá à Secretaria de Cultura e Turismo revisar os valores dos cachês e orçamentos apresentados, adequando-os tanto à previsão orçamentária para o evento como aos valores praticados no mercado, convocando o proponente para fins de ajuste da proposta.

Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da necessidade de adequação financeira ou não acordarem quanto ao valor ajustado ao orçamento.

O valor de referência para a realização do objeto do termo de colaboração é de R$ 90.000,00 (Oitenta Mil Reais) conforme disposto no Projeto Técnico. O exato valor a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a proposta apresentada pela ONG selecionada.

Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da ONG, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros);
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

DA CONTRATAÇÃO

Os proponentes selecionados para o “Natal de Fé e Tradição” assinarão os instrumentos Jurídicos com a Secretaria de Cultura e Turismo, anexos IV e V para pessoa física e anexo V pessoa jurídica que, formalizará as responsabilidades das partes, ficando condicionada a execução da atividade cultural à efetiva assinatura dos referidos documentos.

O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

São vedados a Contratação de Servidores ou empregados públicos, temporários ou terceirizados, da Secretaria de Cultura e Turismo, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

São vedados a Contratação de Contratados para realizar a produção ou fiscalização do Evento, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

Não serão aceitas modificações na proposta, nem entrega de materiais adicionais, após o ato da inscrição, tampouco poderá ser alteradas as informações constantes do formulário.

As propostas e demais materiais anexos entregues para seleção não serão devolvidos.

Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a ONG deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, não podendo a ONG ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Edital e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Barbalha ( https://barbalha.ce.gov.br ),

A inscrição do Proponente implicará a prévia e integral concordância com todas as normas desta Convocatória.

Só serão aceitas propostas entregues na Secretaria de Cultura e Turismo de Barbalha, Casarão da Cultura, enviadas via portador.

Os tributos relativos aos serviços prestados, aplicável, previstos na legislação, serão descontados dos valores pagos.

Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.

São de inteira responsabilidade do contratado quaisquer obrigações devidas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD ou outras instituições relacionadas às apresentações artísticas vinculadas a esta Convocatória.

Os selecionados se obrigam a realizarem suas apresentações com duração mínina de 30 minutos.

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Os pagamentos serão efetuados até 60 (sessenta) dias após o encerramento dos festejos.