Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/11/2023 · pág. 79

DOMCE 14/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3334

www.diariomunicipal.com.br/aprece 79

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: I – Oferecer as condições fundamentais para a realização da apresentação: estrutura de som e luz. II – Convocar o grupo, através de contato telefônico/E-mail, ou outro meio de comunicação, informando a data e horário da apresentação, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, antes da data prevista para a realização da apresentação. III – O pagamento do cachê será realizado após a apresentação no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal e demais documentações exigidas no Edital.

Barbalha, _de____de 2023.

MARIA GORETTI PEREIRA AMORIM LIMA Secretária De Cultura E Turismo De Barbalha

Representante do grupo

ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM APREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, DE UM LADO, E DO OUTRO,____, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. Aos __ dias do mês __ do ano de dois mil e vinte um, a Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, com endereço na Av. Luis Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardins dos Ipês, CEP: 63180-000 – Barbalha/CE, CNPJ: 06.740.278/0001-81, através da Secretaria de Cultural e Turismo, com sede na Rua da Matriz, 25, Bairro Centro, CEP: 63180-000, Barbalha/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Secretária,Maria Goretti Pereira Amorim Lima, brasileira, portador do RG nº 2003099085009 SSP/CE, regularmente inscrito no CPF de nº 445.152.863-15, residente e domiciliado na Rua Zuca Sampaio, Nº 451, Centro, CEP: 63180-000 – Barbalha/CE e a Empresa ou representante legal do grupo _____, inscrito no CNPJ ou CPF nº.__, com sede ou endereço na(o) ______ nº _ Bairro __, na cidade de Barbalha/CE, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, tudo de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93 e alterações, posteriores, resultante do procedimento do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO autorizado nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº _______, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Contrato a apresentação artística do grupo ou empresa _____(descrever o nome do grupo ou empresa), neste ato representada pelo Sr(a) ____,(representante da empresa ou grupo artístico) denominado CONTRATADO, com apresentação artística a ser realizada no dia __/__/2023, às _horas, na cidade de Barbalha/CE 1.2. A apresentação terá duração de no mínimo trinta minutos, com início às hmin e encerramento as _hmin do dia _/__/2023. 1.3. Integram este instrumento contratual entre eles, todos os documentos e especificações constantes nos autos como parte indissociável: a) Edital de Chamada Pública e seus anexos; 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Trata-se de execução indireta, nos termos da Lei nº 8.666/93, Art. 25, inciso III. 2.2. A empresa ou grupo artístico executará os serviços em conformidade com cláusulas deste contrato. 3. CLÁUSULA TERCEIRA –DA CATEGORIA EDO PREÇO 3.1. A categoria do Contratado é: ____ (descrição conforme item 3.1.1 do edital de chamamento público. 3.2. O valor desta Contratação é de R$ ____ (__) (descrição conforme item do Anexo I do edital de chamamento público). 3.3. Quantidade de minutos contratados: _. 4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA Este contrato terá Vigência de até o dia _/_____/2023, contados a partir da data de sua assinatura. 5. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1 OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS 5.1.1. Responsabilizar-se pela realização dos serviços; 5.1.2. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome; 5.1.3. Assumir a responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais resultantes da execução dos serviços objeto do edital de chamamento público; 5.1.4. Pagar as taxas relacionadas ao ECAD. 5.1.5. É vedado a subcontratação de outra empresa ou grupo para a realização da apresentação artística; 5.1.6. A prestação de serviço objeto deste Edital de Chamamento Público, compreende todas as atividades necessárias à apresentações artísticas exigindo-se a presença dos contratados nos ensaios e passagens de som, quando houver; 5.1.7. Comparecer aos locais de apresentações com antecedência mínima de uma hora antes de sua apresentação. 5.1.8. Os credenciados, em suas respectivas categorias, realizarão uma apresentação artística com duração mínima de 30 (30) minutos, cada. 5.1.9. As despesas com alvarás, multas e direitos autorais das entidades arrecadadoras serão de responsabilidade exclusiva da contratada. 5.1.10. Assinar o contrato de prestação de serviço com antecedência mínima de quarenta e oito horas antes do dia da apresentação do qual foi convocado. 5.2.OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.2.1.A CONTRATANTE compromete-se a oferecer as seguintes condições fundamentais para a realização da apresentação: estrutura de som e iluminação. 5.2.1.1. Convocar a empresa ou grupo artístico através de contato telefônico/E-mail, ou outro meio de comunicação, sobre a data e horário da apresentação, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, antes da data prevista para a realização da apresentação. 5.2.2. A Secretaria de Cultura e Turismo não se responsabilizará pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual por parte dos selecionados, toda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos proponentes credenciados neste Edital. 5.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por meio de servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93; 5.2.4. Efetuar o pagamento das notas fiscais;