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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/11/2023 · pág. 80

DOMCE 14/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3334

www.diariomunicipal.com.br/aprece 80

5.2.5 Notificar oficialmente a empresa ou o representante legal pelo grupo artístico sobre as ocorrências e infrações verificadas na execução dos serviços; 5.2.6. Notificar por escrito a empresa ou o representante legal pelo grupo artístico sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 5.2.7. Prestar informações e esclarecimentos solicitados pelo contratado; 5.2.8. Proporcionar as facilidades ao seu alcance para que o contratado possa conduzir a bom termo a execução dos serviços. 5.2.9. As despesas com descolamentos, serão custeadas pelo contratante. 6 – CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento do cachê será realizado após a apresentação no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, bem como, a apresentação de todas as certidões negativas de débitos válidas e demais documentações exigidas no Edital, conforme abaixo: a) Nota Fiscal emitida em nome da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, com endereço na Av. Luis Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardins dos Ipês, CEP: 63180-000 – Barbalha/CE, CNPJ: 06.740.278/0001-81, com o valor definido no Anexo I do edital de Chamamento; b) As Notas Fiscais/Faturas, deverão conter no corpo a descrição do objeto, o número do empenho e o número da conta bancária do Representante (legalmente instituído) pelo grupo, para depósito do pagamento, bem como data e local da apresentação; c) Cópia da Guia de Recolhimento do ISS e comprovante de pagamento deste, se for o caso; d) Cópia legível do cartão bancário da conta, ou extrato que apareça número da agência bancária e número da conta, ou contrato de abertura de conta bancária do representante do grupo ou do artista; e) Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal. f) Certidão negativa de Tributos Estaduais do Ceará. g) Certidão negativa de Tributos Federais. 6.2. O pagamento será efetuado somente através de depósito em conta.

  1. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 7.1. O atraso injustificado na execução ou a inexecução total ou parcial do serviço sujeitará ao contratado garantida a prévia defesa, as sanções estabelecidas no Capítulo IV, da lei nº 8.666/93;
  2. CLÁUSULAOITAVA –DAS VEDAÇÕES 8.1. O CONTRATADO se compromete a não utilizar qualquer técnica de apresentação que utilize pirotecnia (fogos de artifício, sinalizadores ou assemelhados), visando a máxima segurança do público. 9.CLÁUSULANONA –DA RESCISÃO 9.1. O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento. 9.2. Caso ocorra algum impedimento à realização do evento para qual o contratado foi convocado, ligado a caso fortuito ou a força maior, as partes deverão pactuar outra data para a realização desta. 10.CLÁUSULADÉCIMA –DO FORO 10.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Barbalha/CE. 10.2. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, acompanhado de 2 (duas) testemunhas.

Barbalha ___ de ___ de 2023.

MARIA GORETTI PEREIRA AMORIM LIMA Secretária de Cultura e Turismo de Barbalha


Contratado CPF ou CNPJ:


Testemunha 1.


Testemunha 2

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Local-UF, _ de _____ de 2023

........................................................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da ONG)

ANEXO VII

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil]:

• dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.