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Diário Oficial da União · 14/11/2023 · pág. 128

DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111400128 128 Nº 216, terça-feira, 14 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 06686255467); Maria Auzenir Nunes (NB: 5444858262, CPF: 84600993268, Protocolo: 129263156); Teresa Marlene Constantino de Oliveira (NB: 1042908190, CPF: 20542070987, Protocolo: 13645938); Kaique Duarte Ferreira (NB: 1666058758, CPF: 05353090314, Protocolo: 226550550, Representante Legal: Maria Rosangela Castro Duarte, CPF 38844338300); Joscilene dos Santos Sousa (NB: 1027787891, CPF: 89557778334, Protocolo: 541251452); Maria de Fatima dos Santos Evangelista (NB: 1174324373, CPF: 02164300386, Protocolo: 869765242, Representante Legal: Maria Bernardo dos Santos, CPF 92832938353); Maria Lucineide Pereira Paula Nascimento (NB: 1383912502, CPF: 31546595368, Protocolo: 332471454); Francisco Das Chagas Loiola Paiva (NB: 1216166550, CPF: 60035201320, Protocolo: 2051571785, Representante Legal: Rosa Rodrigues Loiola Paiva, CPF 96765518304); Antonio Eduardo de Sousa (NB: 7030855630, CPF: 15521613315, Protocolo: 1951499386); Maria da Conceicao Goncalves Roque (NB: 5309341818, CPF: 65636139349, Protocolo: 1393497013); Francisca Aderaldo da Silva Soares (NB: 7016268749, CPF: 81346751315); Antonio Caitano de Alcantara (NB: 7024014122, CPF: 18553710149); Antonio Marcos da Costa Sousa (NB: 5512925853, CPF: 03965386301, Representante Legal: Eduardo Pinto de Sousa, CPF 42601746300); Junior Camelo Lima (NB: 1053768858, CPF: 04330273390, Protocolo: 1289383201, Representante Legal: Maria Camelo Silva, CPF 42227461349); Gabriel Ferreira Santos Novo (NB: 5219768413, CPF: 13556494710, Protocolo: 854892551, Representante Legal: Cristiana Ferreira Santos Novo, CPF 07322085728); Jose Bonifacio Avelar Moreira (NB: 7021746700, CPF: 02702988350, Protocolo: 1695219344); Antonio Ximenes Oliveira (NB: 5369539398, CPF: 01196365733, Protocolo: 1895380467); Leila Melo de Albuquerque (NB: 5311846271, CPF: 01458088405, Protocolo: 1483074652, Representante Legal: Nadja Maria de Melo, CPF 17315166491); Edimilson Lopes do Nascimento (NB: 5216969922, CPF: 04681666530, Protocolo: 1513427896, Representante Legal: Filomena Maria do Nascimento, CPF 00608739570); Francisco Fabio da Silva Costa (NB: 5185600809, CPF: 00154063347, Protocolo: 437828880, Representante Legal: Lunguinha da Silva Costa, CPF 25686291349); Joao Carlos Monteiro dos Santos (NB: 1018547387, CPF: 74347616104, Protocolo: 539348838, Representante Legal: Noeme Gomes Monteiro dos Santos, CPF 61888427191); Leonor Aparecida Rosa (NB: 5421990105, CPF: 04402970873, Protocolo: 1504160633); Marcia Cristina Molina Cardozo da Silva (NB: 7010568341, CPF: 49029010134, Protocolo: 1043401774); Madson Messias Alves (NB: 5293640123, CPF: 07105753439, Protocolo: 1982656001, Representante Legal: Mailde Rocha Messias, CPF 53379217468); Carlos Alberto Souza Melo (NB: 0846115484, CPF: 06274161368, Protocolo: 1621415754); Livia Quevedo Pelufo (NB: 6105984310, CPF: 85377180097, Protocolo: 990398999, Representante Legal: Gisele Quevedo Pelufo, CPF 01573941077); Antonia Elaide dos Santos (NB: 1812044710, CPF: 00898258375, Protocolo: 824253416); Francisco Pereira do Nascimento (NB: 1913085225, CPF: 00587772379, Protocolo: 1603813818); Geli Morais Ribeiro (NB: 6098526170, CPF: 48295035053, Protocolo: 678139894); Marcone Galvao de Lima (NB: 1913085985, CPF: 11366098307, Protocolo: 694671883, Representante Legal: Ana dos Santos Galvao, CPF 02933637308); Ana Paula de Oliveira Sousa (NB: 1913085659, CPF: 11360983309, Protocolo: 1469225797, Representante Legal: Odair Jose Gomes de Sousa, CPF 00687209390); Marinete dos Santos Ferreira (NB: 1146770313, CPF: 01538613476, Protocolo: 634178356, Representante Legal: Terezinha Maria dos Santos Ferreira, CPF 54810027449); Jorge Alvaro Coutinho (NB: 5434639525, CPF: 21044953004, Protocolo: 1751552240); Maria de Lourdes Alcantara Santos (NB: 7014418204, CPF: 47123494504, Protocolo: 1666739217); Jailson Brigido da Silva (NB: 1218283758, CPF: 02805270398, Protocolo: 861750352, Representante Legal: Sueli Mateus Brigido, CPF 62467948315); Zenaide Alves Lima (NB: 1046470296, CPF: 03839819482); Andre Luiz Mota da Silva (NB: 1273872000, CPF: 87671611204, Protocolo: 2040425986, Representante Legal: Maria do Socorro Mota Pessoa, CPF 41176715291); Maria de Nazare Conceicao da Costa (NB: 7018865159, CPF: 49012681200, Protocolo: 197155692); Nadia Maria da Cruz (NB: 1224241506, CPF: 05162933970, Protocolo: 1293432035, Representante Legal: Marilandia da Cruz, CPF 65312597953); Leonardo Santos Fontes (NB: 5312804963, CPF: 05128551539, Protocolo: 1468433606); Carlos Gardel Martins de Oliveira (NB: 1394566252, CPF: 03140136447, Protocolo: 897357108, Representante Legal: Ozineide Alves Martins, CPF 72160241415); Lucas Gabriel da Silva Feitoza (NB: 5165641909, CPF: 01546065458, Protocolo: 761405379, Representante Legal: Suemmy Amanda da Silva Feitoza, CPF 01200956451); Maria do Rosario Diniz Moraes (NB: 1327140036, CPF: 17772575300, Protocolo: 1502727180); Deusdete Soares da Silva (NB: 5061465756, CPF: 68886071353, Protocolo: 400847071); Adriel Bezerra de Alcantara (NB: 1321874739, CPF: 11538378701, Protocolo: 1163079889, Representante Legal: Solange Maria Bezerra, CPF 76258220797); Roberta da Silva Barbosa (NB: 5092058508, CPF: 02670829678, Protocolo: 1569763787); Rodrigo Pedro de Sa (NB: 5340502135, CPF: 09898048441, Protocolo: 2141974681, Representante Legal: Maria Gildete Pereira de Sa, CPF 65001060591); Elza Silva da Cruz (NB: 7030187572, CPF: 18377164809, Protocolo: 484874045); Elza Augusta do Amaral (NB: 7003766818, CPF: 28264428649, Protocolo: 1470500093); Fabiana Roseli da Silva (NB: 5380595096, CPF: 04880613932, Protocolo: 593843146); Jose Joaquim Neto (NB: 7024442418, CPF: 63537192134, Protocolo: 935470318); Walysson Fabio Soares Queiroz (NB: 5141032139, CPF: 00498536190, Protocolo: 1267818594, Representante Legal: Larissa Soares Pedroso, CPF 89833546153); Juliane Madzgalla Engel (NB: 1255512919, CPF: 06265562959, Representante Legal: Ivete Madzgalla Engel, CPF 63303590915); Gustavo Felix dos Santos (NB: 7037078663, CPF: 41073915824, Protocolo: 1909909313, Representante Legal: Maria Auxiliadora Felix dos Santos, CPF 42464951587); Dilva Candida de Santana Costa (NB: 7021934867, CPF: 41639871187, Protocolo: 711119939); Manoel Raimundo Brito de Souza (NB: 1000525187, CPF: 94879443204, Protocolo: 941910960, Representante Legal: Almira da Cruz Brito, CPF 62647067287); Joao Vitor Rodrigues de Araujo (NB: 7008171723, CPF: 48261814858, Protocolo: 1490279683, Representante Legal: Simone Aparecida Rodrigues de Araujo, CPF 20010178805); Nadja Silva Santos (NB: 1253743360, CPF: 07691588542, Protocolo: 1525253311); Osmar Diamantino Junior (NB: 5161927077, CPF: 37216310802, Protocolo: 1426114201, Representante Legal: Iraci da Silva Diamantino, CPF 15563508803); Carlos Eduardo Franca Ramos (NB: 6020179293, CPF: 05413415702, Protocolo: 739711472); Fatima Gisele da Silva (NB: 1106547907, CPF: 03262055190, Protocolo: 791894128); Maria Mariza Messias Santos (NB: 1708812390, CPF: 80158234472, Protocolo: 811842989); Maria Jose da Silva (NB: 0742822451, CPF: 10037037803, Protocolo: 1638815694); Maria Jose de Sousa Veloso (NB: 5194340040, CPF: 38016230504, Protocolo: 1815439688); Joaquim Menezes Aragao (NB: 5462305300, CPF: 60714831310, Protocolo: 1792568154, Representante Legal: Francisca Das Chagas Brito V de Menezes, CPF 92171095334); Sergio Luis Constantino Lopes (NB: 5460943643, CPF: 23001874856, Protocolo: 2028479256, Representante Legal: Maria Aparecida Constantino, CPF 08161648867); Maria Das Gracas Leao Marques (NB: 5479606995, CPF: 12692910761); Alisson Guilherme Pereira da Cruz (NB: 1300367544, CPF: 01819121127, Protocolo: 155086734, Representante Legal: Glebia Aparecida da Cruz, CPF 01619773163); Vivian Tatiana do Lago (NB: 1128017366, CPF: 74270141115, Representante Legal: Wilma do Lago, CPF 57166480882); Adriellen Correa Soares (NB: 7003629373, CPF: 06439792121, Protocolo: 394198399, Representante Legal: Andreia Cristina Tamas Correa Soares, CPF 03907190130); Maria de Lourdes Correa de Morais (NB: 1771201441, CPF: 65578864015, Protocolo: 1691691438); Viviane Pereira Rodrigues (NB: 5415578184, CPF: 05049968194); Maria Bonfim da Silva (NB: 5373634170, CPF: 41734737883, Protocolo: 231883442); Tatiane Santos de Souza (NB: 5299648681, CPF: 07284188944, Protocolo: 1496858119, Representante Legal: Benedita Ferreira dos Santos, CPF 51223422968); Narcizo Domingos Castori (NB: 7000711885, CPF: 15287270887, Protocolo: 611406070); Cinzya Michele Cardoso Sapata (NB: 5339551357, CPF: 01725468000, Protocolo: 1063869312, Representante Legal: Marta Cardoso de Oliveira Sapata, CPF 63318792004); Murilo Fistarol dos Santos (NB: 7028446043, CPF: 05468421275, Protocolo: 9949246, Representante Legal: Adriane Paiva Fistarol dos Santos, CPF 02165098238); Paula Izabelly Santana da Silva (NB: 5224706870, CPF: 04581429560, Protocolo: 1899338742, Representante Legal: Patricia Costa Santana, CPF 01184477507); Tiago Henrique dos Santos Silva (NB: 1132547455, CPF: 42014892806, Protocolo: 1168251045); Jeferson Palmeira de Paulo (NB: 1345812920, CPF: 02084013186, Protocolo: 2106430248, Representante Legal: Sebastiao Araujo de Paulo, CPF 06776639191); Maria Jose Sousa Monteiro (NB: 5537228986, CPF: 60643150323, Protocolo: 1189231636); Mauro Luiz Gomes Teixeira (NB: 7023074580, CPF: 81232640700, Protocolo: 1679567382); RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: Heleno Jose do Nascimento (NB: 7018123446, CPF: 09294627500); ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Presidente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00062/2023 publicado no D.O de 2023-10-10, Seção 3. Onde se lê: N° PROCESSO: 35014.047623/2026-76. . Leia-se: N° PROCESSO: 35014.047623/2023-76. (COMPRASNET 4.0 - 13/11/2023). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00073/2023 publicado no D.O de 2023-10-20, Seção 3. Onde se lê: N° PROCESSO: 35014.259622/2023-71. . Leia-se: N° PROCESSO: 35014.359622/2023-71. (COMPRASNET 4.0 - 13/11/2023). COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA AVISO Nº 164/2023-COFL -SRNE/SRNE AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através de sua Superintendência Regional Nordeste em Recife, torna público que necessita locar, pelo prazo de 24 ( vinte e quatro) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico com área construída de no mínimo 554 m² e no máximo 693 m², preferencialmente térreo, localizado no município de Recife, bairros Pina ou Boa Viagem, para a instalação dos serviços de Agência da Previdência Social. As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certificado atualizado do RGI livre de quaisquer ônus, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico e de acordo com a ABNT. As dúvidas e os atendimentos presenciais para esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito através dos e-mails cofl- [email protected], [email protected], [email protected], [email protected]. As propostas deverão ser entregues pelos endereços eletrônicos citados ou na sede da Gerência Executiva do INSS em Recife, Av. Mário Melo, 343, setor de Protocolo, CEP 50.040-010, até as 16 horas do dia 06/12/2023, preferencialmente em mídia digital. O modelo da Minuta de Contrato a ser lavrado está disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/inss/pt-br/acesso-a-informacao/imoveis. A locação reger-se- á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam. O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes. O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades. O proponente escolhido, para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social comprovante de residência, declaração atualizada de que não existem débitos em relação ao imóvel: água/esgoto, luz, IPTU, taxa de coleta de lixo e taxas condominiais, se houver, Certidão atualizada do Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, livre de qualquer ônus. Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN. As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso, não serão consideradas pelo Instituto. Todas as benfeitorias necessárias para instalação dos requisitos ficarão a cargo do proprietário do imóvel. As benfeitorias e adequações realizadas no imóvel para concretização da locação serão consideradas no Laudo de Av a l i a ç ã o . Requisitos que o prédio deve conter ou ser adaptado a eles, de acordo com leiaute fornecido pelo INSS: - Localização em região de fácil acesso ao público e com boa infraestrutura urbana; - Adequado às normas vigentes de acessibilidade - NBR 9050:2020 e NBR 16537:2016 e com pavimentos das calçadas e meios-fios íntegros e em atendimento às normas de acessibilidade, inclusive com relação ao rebaixamento de meios-fios para acesso de cadeirantes e piso tátil direcional e de alerta. Havendo mais de um pavimento, deverá dispor de transporte vertical; - Entrada de energia devidamente dimensionada para atendimento às cargas elétricas para implantação da unidade; - Sistemas de iluminação em conformidade com as normas vigentes; - Instalação de pontos de tomadas elétricas, pontos de alimentação de condensadoras e rede de pontos lógicos de acordo com as normas vigentes e capaz de atender a todos os postos de trabalho; - Instalação de salas de perícia médica com lavatórios; - Reservatório de água deverá atender o número de servidores lotados, bem como a população atendida pela unidade; - Divisão dos ambientes conforme leiaute fornecido pelo INSS. No caso de necessidade de uso de divisórias, estas poderão ser do tipo colmeia, de acordo com leiaute disponibilizado pelo INSS; - Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros em dia. O imóvel ofertado passará por análise da equipe técnica para verificar se o espaço ofertado permitirá a instalação de leiaute apropriado para o perfeito funcionamento da unidade. As benfeitorias e adequações realizadas no imóvel para concretização da locação serão consideradas no Laudo de Avaliação. DERALDO SALVADOR DE LIMA Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística/SRNE GERÊNCIA EXECUTIVA ARACAJU EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo nº 35014.367147/2023-15. DO OBJETO: Acordo de Cooperação que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva do INSS em Aracaju/SE, CNPJ n° 29.979.036/0416-88 e a Colônia de Pescadores Z14 de Laranjeiras/SE, CNPJ n° 06.320.432/0001-66, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pela acordante, em nome de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará por sessenta meses a contar da publicação no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 13/11/2023. DOS SIGNATÁRIOS: Gerente Executivo do INSS em Aracaju/SE e presidente da Colônia de Pescadores Z14.