DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111400136 136 Nº 216, terça-feira, 14 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência (SIG-RESIDÊNCIAS), como condição para usufruto das bolsas aprovadas nos termos do presente edital. 3.2.3. Instituições públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal e as instituições privadas sem fins lucrativos poderão aderir ao presente edital considerando as seguintes diretrizes: 3.2.3.1. A concessão de bolsas está condicionada à vaga nova decorrente da criação de um novo Programa de Residência Médica e à vaga nova decorrente da expansão de um Programa de Residência Médica já existente. 3.2.3.2. Considera-se vaga nova decorrente de criação ou expansão de vagas de Programa de Residência Médica aquela que desde a sua aprovação não teve qualquer inserção de residente no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica (SISCNRM), ou seja, trata-se de vaga disponível para uma primeira ocupação por um residente. 3.2.3.3. A inscrição pode ser feita por programas de residência médica que tenham obtido um parecer favorável da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou por programas que tenham protocolo de Pedido de Credenciamento de Programa (PCP) no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica (SISCNRM). 3.2.3.4. No caso de inscrição de programa com protocolo do Pedido de Credenciamento de Programa (PCP), esses devem apresentar parecer favorável dentro do prazo estabelecido no cronograma do Anexo V. Com substituição do protocolo do PCP, a inscrição será submetida a uma nova análise. 3.2.3.5. Caso o parecer favorável não seja apresentado dentro do prazo estabelecido no cronograma do Anexo V, todos os demais documentos protocolados na inscrição serão desconsiderados para análise e resultará no indeferimento da inscrição do Programa de Residência. 3.2.3.6. O processo de classificação levará em conta como critério principal a natureza jurídica. Será considerada a natureza jurídica da instituição proponente, na seguinte ordem de preferência: instituição federal vinculada ao Ministério da Saúde (MS); instituição federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC); os órgãos e as instituições públicas municipais, estaduais e distrital; e instituição privada sem fins lucrativos. 3.2.3.7. Dentro de cada categoria de natureza jurídica, a concessão de bolsas será realizada considerando o quantitativo de vagas inscritas em cada respectivo programa, aplicando os critérios das regiões prioritárias, conforme delineado no item 3.2.3.7.1 subitens correspondentes, e os critérios das especialidades prioritárias, como estabelecido no item 3.2.3.7.2 e subitens correspondentes. Após a concessão de bolsas dentro de uma categoria de natureza jurídica, a análise das inscrições na próxima categoria de natureza jurídica terá início, aplicando os mesmos critérios. Esse processo será repetido até que o limite do crédito orçamentário seja atingido. 3.2.3.7.1. Região prioritárias: O critério conjugado de prioridade territorial, conforme descrito no Anexo III que considera: 3.2.3.7.1.1. O quantitativo de bolsas concedidas às Unidades Federativas pelo Ministério da Saúde por meio do Pró-residência, no período de 2010 a 2023; 3.2.3.7.1.2. A média entre o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), por UF em 2021, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); e 3.2.3.7.1.3. A população residente por UF em 2022, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE). 3.2.3.7.2. Especialidades prioritárias: A concessão das bolsas obedecerá à seguinte ordem de prioridade de especialidades: 3.2.3.7.2.1. Ano adicional: todas as especialidades; 3.2.3.7.2.2. Área de atuação: todas as especialidades; e 3.2.3.7.2.3. Especialidades médicas: conforme a ordem de prioridade disposta no Anexo IV. 3.2.3.8. Serão observados, caso necessário, os seguintes critérios de desempate para a concessão das bolsas, considerando a seguinte ordem de prioridade: 3.2.3.8.1. O Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), do município da instituição proponente, do mais vulnerável para o menos vulnerável, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); 3.2.3.8.2. As vagas novas decorrentes de criação de programa serão prioritárias em relação às vagas novas decorrentes de expansão do programa; e 3.2.3.8.3. Data da criação do Pedido de Credenciamento de Programa (PCP) no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica (SISCNRM), com base no número do protocolo, com ordem de preferência da mais antiga à mais recente. 3.3. Serão submetidas ao processo de seleção apenas as propostas adequadamente inscritas no SIG-RESIDÊNCIAS, disponível no endereço eletrônico http://sigresidencias.saude.gov.br, com todos os documentos anexados conforme o subitem 4.5 e subitens correspondentes, e desde que as vagas ofertadas atendam aos critérios de admissibilidade previstos no item 3.1 subitens e item 3.2 e subitens correspondentes deste Edital. 3.4. Para a concessão das bolsas, nos termos deste Edital, deverão ser respeitados os limites orçamentários da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES). 3.5. O processo de seleção será conduzido pelo Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) que poderá solicitar adequações e esclarecimentos às instituições proponentes, a fim de contribuir no processo de análise das propostas. 4. DA INSCRIÇÃO - PROCEDIMENTOS E PRAZOS 4.1. A inscrição será realizada no período entre às 9 horas do dia 20 de novembro de 2023 até às 23 horas e 59 minutos do dia 05 de dezembro de 2023. 4.2. As instituições proponentes deverão preencher formulário eletrônico, disponível no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência (SIG- RES I D Ê N C I A S ) - https://sigresidencias.saude.gov.br, com as informações referentes aos Programas de Residência Médica - ano adicional, área de atuação, especialidade-, que participarão da seleção para o financiamento de bolsa(s) pelo Ministério da Saúde (MS). 4.3. As instituições deverão preencher (1) um formulário eletrônico para cada Programa de Residência- ano adicional, área de atuação e especialidade para o qual seja solicitado o financiamento da(s) bolsa(s). 4.4. Quando as proponentes forem instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde (MS), instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), órgãos e instituições públicas municipais, estaduais e distritais e instituições privadas sem fins lucrativos, deverão estabelecer parcerias com a(s) Secretaria(s) de Saúde para apresentação conjunta da proposta, com o compromisso de seus dirigentes para a garantia dos campos de prática que possibilitem a implementação das novas vagas de residência médica, conforme modelo no Anexo I. 4.5. Deverão ser anexados obrigatoriamente, no sistema do SIG-RESIDÊNCIAS de forma legível, sem rasuras e digitalizados em formato PDF (com tamanho máximo de 1,5 MB por arquivo), os seguintes documentos, para cada programa solicitado: 4.5.1. Instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde (MS): parecer favorável ao credenciamento do respectivo programa emitido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM); 4.5.2. Instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC): parecer desfavorável por ausência de dotação orçamentária, para criação ou expansão de programa de residência médica, área de atuação ou ano adicional, emitido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) entre janeiro de 2022 a dezembro de 2023. 4.5.3. Instituições públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal e as instituições privadas sem fins lucrativos: parecer favorável ao credenciamento do respectivo programa emitido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ou protocolo de Pedido de Credenciamento de Programa (PCP) do Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica (SISCNRM). 4.5.3.1. No caso de apresentação de protocolo de Pedido de Credenciamento de Programa (PCP) no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica (SISCNRM), deverá ser substituído por um parecer favorável emitido pela Comissão Nacional de Residência Médica dentro do prazo estipulado no cronograma do Anexo V. 4.5.3.2. A substituição do protocolo de Pedido de Credenciamento de Programa (PCP) pelo parecer favorável só será permitida se todos os documentos descritos nos subitens 4.5.4 e 4.5.5 forem corretamente inseridos durante o período de inscrição estabelecido no subitem 4.1. 4.5.3.3. No caso de não ocorrer essa substituição dentro do prazo estipulado no cronograma Anexo V, os demais documentos serão desconsiderados para fins de análise, o que resultará na reprovação da inscrição do Programa de Residência. 4.5.4. Todas as instituições: Anexar declaração da instituição proponente contendo a listagem do(s) cenário(s) de prática e carga horária correspondente, em conformidade com o subitem 2.2, para cada Programa de Residência - ano adicional, área de atuação ou especialidade- , conforme modelo no Anexo II, datado e assinado pelo(a) respectivo(a) Coordenador(a) da Comissão de Residência Médica (COREME) da instituição proponente ou vice coordenador da COREME , com o nome por extenso e descrição do cargo. 4.5.5. Todas as instituições: Anexar Termo de Responsabilidade de Apoio ao Programa de Residência digitalizado completamente, de forma legível e sem rasuras, em formato PDF (com tamanho máximo de 1,5 MB por arquivo), que documentará o compromisso firmado pela(s) Secretaria(s) de Saúde Municipal, Estadual ou Distrital com as respectivas instituições proponentes que desenvolverão os Programas de Residência Médica, conforme modelo no Anexo I, datado e assinado pelo(a) respectivo(a) Secretário (a) de Saúde ou Secretário substituto, com o nome por extenso e descrição do cargo. 4.6. Em caso de inserção eletrônica de documentos que, devido à baixa resolutividade, tornem-se ilegíveis, impedindo sua análise pelo Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), o interessado será notificado para apresentação de cópia inteligível, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme cronograma Anexo V. 4.6.1. O não atendimento ao pedido de diligências acarretará a desconsideração do documento para fins de análise e reprovação da inscrição do Programa de Residência. 4.7. As instituições proponentes deverão manter a guarda de todos os documentos originais comprobatórios exigidos neste edital, devidamente assinados, durante o período de 05 (cinco) anos, a contar da data da concessão das bolsas. 4.8. O Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), pode solicitar vistas aos documentos a qualquer tempo, para verificação de legitimidade ou esclarecimento de dúvidas, podendo, inclusive, requisitar fotocópias. 4.9. O Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto dos dados no ato da inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, de falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou outros eventos que impossibilitem a inscrição do ente no prazo estabelecido neste edital. 5. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 5.1. Ao MINISTÉRIO DA SAÚDE cabem as seguintes responsabilidades: 5.1.1. Realizar, por meio do Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), a gestão do processo seletivo, conforme definido neste Edital; 5.1.2. Fornecer orientações pertinentes às instituições interessadas, no âmbito de suas competências; 5.1.3. Liberar os recursos que assegurem a concessão do financiamento de bolsas, conforme determina a legislação pertinente, de acordo com a Portaria Conjunta n.º 11, de 28 de dezembro de 2010, do Ministério da Saúde (MS) e de acordo com estabelecido neste edital. 5.2. Às INSTITUIÇÕES PROPONENTES selecionadas e apoiadas com a concessão do financiamento de bolsas por meio deste Edital cabem as seguintes responsabilidades: 5.2.1. Articular com a(s) Secretaria(s) de Saúde Municipal e/ou Estadual ou Distrital, a fim de garantir o compromisso de oferta de cenário de prática, para cada Programa de Residência Médica, consubstanciado no Termo de Responsabilidade conforme modelo do Anexo I, que deverá ser apresentado no ato de inscrição conforme exigência do subitem 4.5.5; 5.2.2. Participar de quaisquer eventos oficiais, no âmbito do Programa Pró- Residência, promovidos pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde (MS); 5.2.3. Resguardar ao residente durante todo o processo de formação, a integralidade da bolsa, por todos os níveis de atenção por onde o Programa de Residência for desenvolvido, incluindo convênios com outras unidades de saúde, para garantir o nível de padrão de excelência e capacidade técnica dos profissionais responsáveis envolvidos no processo de formação do residente, aprovados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). 5.2.4. Permitir o acesso, sempre que necessário, em suas instalações, de representante (s) do Ministério da Saúde (MS), com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento dos programas de residência médica com bolsas financiadas nos termos deste Edital. 5.2.5. Oferecer ao médico-residente, conforme aceite de termo de compromisso no SIG-RESIDÊNCIAS durante o cadastro da proposta, previsto no § 5º do artigo 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981: I - condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões; II - alimentação; e III - moradia, conforme estabelecido em regulamento. 5.2.6. Disponibilizar todas as informações pertinentes ao acompanhamento e avaliação do desenvolvimento dos programas de residência com bolsas financiadas nos termos deste Edital, sempre que solicitadas pelo Ministério da Saúde (MS), e manter atualizado o cadastro dos residentes no SIGRESIDÊNCIAS. 5.2.7. Efetuar o cadastro dos residentes contemplados com bolsas financiadas nos termos deste Edital no SIG-RESIDÊNCIAS http://sigresidencias.saude.gov.br . 5.2.8. Informar ao residente sobre a necessidade de complementar o cadastro no SIG-RESIDÊNCIAS -http://sigresidencias.saude.gov.br, para fins de recebimento da bolsa. 5.2.9. Comunicar ao Ministério da Saúde (MS), no SIG-RESIDÊNCIAS, o afastamento do médico-residente, por motivo de saúde ou nas hipóteses de licença- maternidade, período regular ou estendido, e de licença-paternidade. 5.2.10. Comunicar ao Ministério da Saúde (MS) eventual redução da oferta de vagas face ao quantitativo autorizado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), a qualquer tempo, após divulgação das bolsas contempladas nos termos deste Edital, para fins de adequação do número de bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde ao novo quantitativo de vagas autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). 5.2.11. Responsabilizar-se pela veracidade de todas as informações manifestas neste processo seletivo e enquanto perdurar a execução do Programa de Residência, objeto do presente edital. 5.2.12. A inobservância do disposto nos subitens 5.2.6, 5.2.7 e 5.2.10 acarretará a suspensão das bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde (MS), com a consequente responsabilização da entidade que tenha dado causa.