DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111400137 137 Nº 216, terça-feira, 14 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6. DO ORÇAMENTO 6.1. As despesas decorrentes do pagamento de bolsas de residência médica abrangidas pelo presente edital serão financiadas com recursos da Funcional Programática nº 10.128.5021.20YD.0001 - Educação e Formação em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde (MS). 7. DO RESULTADO 7.1. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) publicará o resultado preliminar dos programas de residência médica - ano adicional, área de atuação e especialidades - e respectivas instituições, as quais as inscrições foram previamente homologadas. A publicação será realizada no Diário Oficial da União (DOU), no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, conforme cronograma constante no Anexo V. 7.2. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), após a análise dos recursos, publicará o resultado final com os programas de residência médica - ano adicional, área de atuação e especialidades, selecionados e respectivas instituições aptos a concessão de bolsas no Diário Oficial da União (DOU), no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/residencias-em- saude conforme cronograma constante no Anexo V. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, devendo ser encaminhada para o e-mail [email protected], dentro do prazo previsto no cronograma, constante do Anexo V deste Edital e disponível no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES / M S : https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude. O resultado da análise de impugnação será divulgado, exclusivamente, nos mesmos sítios eletrônicos. 8.2. Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza, concisão e objetividade, quanto à inadmissibilidade da inscrição ou ao indeferimento da inscrição, informando as razões pelas quais discorda do resultado preliminar e indicando os itens deste Edital que entenda violados pela não aprovação da proposta. 8.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação do resultado preliminar. 8.4. Os recursos devem ser interpostos, exclusivamente, por meio do SIG- RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br . 8.5. Será admitido apenas um único recurso para cada Programa de Residência Médica. 8.6. Será disponibilizado no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br um modelo de formulário para apresentação de recurso, não sendo admitidos recursos que não sejam por meio deste formulário. 8.7. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto, incompleto, sem fundamentação lógica e consistente ou sem indicação do item editalício do formulário de recurso implicará na sua inadmissão pelo órgão condutor do processo de seleção. 8.8. Também serão inadmitidos os recursos apresentados por meio diverso daquele previsto neste Edital ou apresentados fora do prazo. 8.9. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público, salvo a concessão de efeito suspensivo, pela autoridade competente, na forma do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784, de 1999. 8.10. O Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), não se responsabilizará por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Todas as referências de tempo no Edital observarão o horário de Brasília - D F. 9.2. No caso de descredenciamento da instituição ou de cancelamento do ato autorizativo do Programa de Residência Médica, a continuidade do pagamento da bolsa do médico residente pelo Pró-Residência está condicionada à transferência do referido residente para uma instituição de destino que tenha vaga ociosa e receba recursos do Pró- Residência para a respectiva vaga. 9.3. A Instituição deverá comunicar imediatamente à Coordenação-Geral de Residência em Saúde (CGRES/DEGES/SGTES/MS) sobre qualquer alteração que modifique sua natureza jurídica, que a torne uma entidade com fins lucrativos ou que a afaste dos critérios estabelecidos neste edital. Neste caso, o programa será considerado inabilitado para o recebimento de bolsas pelo PRÓ-RESIDÊNCIA e a instituição será responsável pelo pagamento das bolsas dos residentes a partir da data em que houve a alteração dos critérios que contrariam as regras do edital para a concessão de bolsa. A omissão desta informação pode acarretar responsabilização nas esferas cíveis e administrativas. 9.4. No SIG-RESIDÊNCIAS- http://sigresidencias.saude.gov.br, a instituição deverá efetuar sua inscrição utilizando o mesmo número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ao qual o programa está vinculado no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica (SISCNRM), no âmbito do Ministério da Educação. 9.5. O Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (PRÓ-RESIDÊNCIA) foi estabelecido exclusivamente com o propósito de conceder bolsas, conforme estipulado na alínea "b" do artigo 1º da Portaria Interministerial nº 1.001, de 2009. Não existe respaldo legal para a concessão de quaisquer outros benefícios, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação ou qualquer outro tipo de assistência, destinados aos residentes das instituições públicas federais, municipais, estaduais, distritais e instituições privadas sem fins lucrativos cujas inscrições sejam homologadas para a concessão de bolsas neste edital. 9.6. O não cumprimento de qualquer dispositivo deste edital poderá acarretar na inabilitação da instituição e/ou programa. 9.7. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) reserva-se o direito de publicar exclusivamente no SIG-RESIDÊNCIAS http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, qualquer alteração do cronograma constante no Anexo V. 9.8. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Ed i t a l . 9.9. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Edital que não possam ser resolvidas administrativamente. 9.10. São anexos a este edital: Anexo I - Termo de responsabilidade de apoio ao programa de residência; Anexo II - Declaração da distribuição de carga horária nos cenários de prática do programa de residência; Anexo III - Critério territorial; Anexo IV - Lista de especialidades médicas ; e Anexo V - Cronograma. LAÍSE RESENDE DE ANDRADE Secretária Substituta ANEXO I TERMO DE RESPONSABILIDADE DE APOIO AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA A Secretaria de Saúde de (nome do Município, Estado ou Distrito Federal) assume o compromisso de apoiar as atividades do Programa de Residência (nome do Programa de Residência Médica) do/a Instituição/hospital ( NOME DA INSTITU I Ç ÃO PROPONTENTE CONFORME PARECER CNRM ) inscrita no CNPJ com o nº (CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX de acordo com o registro no SISCNRM), cujos cenários de práticas serão desenvolvidos nos seguintes serviços de saúde: (mencionar todos os cenários de práticas onde os residentes desenvolverão suas atividades). A Secretaria de Saúde desenvolverá ações para apoiar a qualificação e consolidação do Programa de Residência Médica: 1. Desenvolver e coordenar as atividades necessárias para aprimorar a qualidade do Programa de Residência Médica; 2. Garantir a disponibilidade de recursos financeiros, humanos e materiais adequados para a execução das ações de apoio ao programa; 3. Estabelecer parcerias estratégicas com instituições de ensino e saúde, visando fortalecer o programa e ampliar sua capacidade de formação; 4. Zelar pelo cumprimento das normas éticas e legais relacionadas ao Programa de Residência Médica; 5. Promover plano de educação permanente, colaborando com a capacitação e formação dos residentes e com a qualificação do corpo docente- assistencial dos programas, proporcionando-lhes um ambiente de aprendizado seguro e enriquecedor; e 6. Atuar de forma proativa na solução de eventuais desafios e problemas que possam surgir durante a implementação do programa. (Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2023. Nome Assinatura do(a) Secretário (a) de Saúde ou Secretário substituto Observações: 1. Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2023. 2. O documento deve estar datado e assinado, com o nome completo e por extenso do Secretário (a) de Saúde ou Secretário substituto e a descrição do cargo. ANEXO II DECLARAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA NOS CENÁRIOS DE PRÁTICA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA Declaro, para todos os fins de direitos, que a carga horária prática do Programa de Residência (nome do Programa de Residência Médica) do/a Instituição/hospital (NOME DA INSTITUIÇÃO PROPONTENTE CONFORME PARECER CNRM) inscrita no CNPJ com o nº (CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX de acordo com o registro no SISCNRM), objeto do Edital nº XX/2023, possui no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total em cenários de prática em instituições que atendem o SUS, conforme critério disposto no subitem 2.2 deste Edital, de acordo com o quadro abaixo: . CARGA HORÁRIA TOTAL DO PROGRAMA: XX HORAS CARGA HORÁRIA TEÓRICA: XX HORAS . CARGA HORÁRIA PRÁTICA: XX HORAS . RAZÃO SOCIAL DO INSTITUIÇÃO/HOSPITAL ONDE OCORRE O CENÁRIO DE PRÁTICA Nº NO C N ES ATENDE SUS? (SIM/NÃO) CARGA HORÁRIO TOTAL DO CENÁRIO DE PRÁTICA ( DESCREVER O QUANTITATIVO DE HORAS) PERCENTUAL DA CARGA HORÁRIA CORRESPONDENTE AO CENÁRIO DE PRÁTICA (%) . . . . . . . TOTAL DE CARGA HORÁRIA DO CENÁRIO DE PRÁTICA: (Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2023. (Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2023) Nome completo e assinatura do Coordenador(a) da Comissão de Residência Médica (COREME) da instituição proponente ou vice coordenador da COREME e a descrição do cargo. Observações: 1. Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2023. 2. O documento deve estar datado e assinado, com o nome completo e por extenso do coordenador da COREME ou do vice coordenador da COREME e a descrição do cargo. ANEXO III CRITÉRIO TERRITORIAL . ORDEM SIGLA UNIDADE DA FEDERAÇÃO P O N T U AÇ ÃO . 1º MA –Maranhão 270 . 2º AL Alagoas 260 . 3º AC Acre 250 . 4º AM Amazonas 240 . 5º SE Sergipe 230 . 6º PB Paraíba 220 . 7º RN Rio Grande do Norte 210 . 8º PE Pernambuco 200 . 9º PA Pará 190