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Diário Oficial da União · 14/11/2023 · pág. 138

DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111400138 138 Nº 216, terça-feira, 14 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 10º BA Bahia 180 . 11º AP Amapá 170 . 12º PI Piauí 160 . 13º RR Roraima 150 . 14º GO Goiás 140 . 15º MT Mato Grosso 130 . 16º RJ Rio de Janeiro 120 . 17º TO Tocantins 110 . 18º CE Ceará 100 . 19º ES Espírito Santo 90 . 20º RO Rondônia 80 . 21º MG Minas Gerais 70 . 22º RS Rio Grande do Sul 60 . 23º MS Mato Grosso do Sul 50 . 24º PR Paraná 40 . 25º SP São Paulo 30 . 26º SC Santa Catarina 20 . 27º DF Distrito Federal 10 Nota metodológica: A organização das prioridades territoriais fundamentou-se nos seguintes critérios: 1. O quantitativo de bolsas concedidas às Unidades Federativas (UF) pelo Ministério da Saúde por meio do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (Pró-residência), no período de 2010 a 2023, de acordo com dados extraídos do SIG-RESIDÊNCIAS em 2023, ordenando da UF que recebeu menos bolsa para a que recebeu mais bolsa. O Estado que obteve menos bolsas do Pró-Residência recebeu 270 pontos e o que obteve mais bolsas recebeu 10 pontos e posteriormente, aplicou-se Peso 1,5; 2. A média entre o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) normalizados, por UF. Utilizou-se o dado mais recente do IVS e do IDH (2021), classificando as UF por ordem decrescente. A UF mais vulnerável recebeu 270 pontos e a menos vulnerável recebeu 10 pontos e posteriormente, aplicou-se Peso 2; e 3. A população domiciliada por UF em 2022, de acordo com o Censo demográfico do Brasil de 2022, do IBGE, classificando as UF por ordem decrescente. A UF com maior população recebeu 270 pontos e a com menor população recebeu 10 pontos. Por fim, somaram-se as pontuações finais dos estados, obtendo um escore. Deste modo, os estados com menor financiamento de bolsas pelo Pró-Residência, com maior vulnerabilidade social e com maior população apresentaram os maiores escores e, portanto, foram considerados prioritários. ANEXO IV ESPECIALIDADES MÉDICAS . ESPECIALIDADE MÉDICA P O N T U AÇ ÃO . 01. Medicina de Família e Comunidade 270 . 02. Psiquiatria 250 . 03. Anestesiologia 250 . 04. Cirurgia Oncológica 230 . 05. Hematologia e Hemoterapia 230 . 06. Medicina Nuclear 230 . 07. Oncologia Clínica 230 . 08. Patologia 230 . 09. Radioterapia 230 . 10. Nefrologia 210 . 11. Urologia 210 . 12. Medicina Física e Reabilitação 190 . 13. Ortopedia e Traumatologia 190 . 14. Geriatria 190 . 15. Angiologia 150 . 16. Cardiologia 150 . 17. Cirurgia Cardiovascular 150 . 18. Cirurgia Vascular 150 . 19. Endocrinologia e Metabologia 150 . 20. Neurocirurgia 130 . 21. Neurologia 130 . 22. Cirurgia da Mão 110 . 23. Cirurgia de Cabeça e Pescoço 110 . 24. Cirurgia do Aparelho Digestivo 110 . 25. Cirurgia Geral 110 . 26. Cirurgia Pediátrica 110 . 27. Cirurgia Plástica 110 . 28. Cirurgia Torácica 110 . 29. Coloproctologia 110 . 30. Mastologia 110 . 31. Oftalmologia 110 . 32. Otorrinolaringologia 110 . 33. Ginecologia e Obstetrícia 90 . 34. Medicina de Emergência 70 . 35. Medicina Intensiva 70 . 36. Pediatria 50 . 37. Dermatologia 30 . 38. Infectologia 30 . 39. Reumatologia 30 . 40. Demais especialidades 10 Nota: As especialidades médicas consideradas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS) recebem pontuações diferenciadas de modo a estabelecer uma ordem de prioridade. Elas foram definidas com base nas necessidades identificadas nos serviços de saúde pública e as políticas estratégicas do Ministério da Saúde. ANEXO V CRONOGRAMA . ETAPAS DAT A S . Publicação do Edital 14/11/2023 . Período para impugnação do edital - por meio do e-mail: [email protected] Até o dia 16/11/2023 . Período de análise dos pedidos de impugnação do edital 17/11/2023 . Resultado de impugnação do Edital - divulgação: no SIG RESIDÊNCIA - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude 20/11/2023 . Período de inscrição: no SIG-RESIDÊNCIAS: http://sigresidencias.saude.gov.br 20/11 a 05/12/202 . Período de análise das inscrições 06/12 a 14/12/202 . Divulgação das instituições com inscrição indeferida com documentos com problemas de legibilidade, conforme subitens 4.6 e 4.6.1 deste edital - divulgação: no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/residencias-em-saude 15/12/2023 . Período para substituição de documentos com problemas de legibilidade, conforme subitens 4.6 deste edital, por meio do e-mail: edital- [email protected] 16/12 a 20/12/202 . Período de análise dos documentos substituídos por ilegibilidade 21/12/2023 . Publicação de resultado preliminar das instituições com inscrição homologadas - divulgação: no Diário Oficial da União (DOU), no SIG- RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em- saude 22/12/2023 . Período para interposição de recursos do resultado preliminar e período para a substituição do protocolo do PCP por parecer favorável emitido pela CNRM, conforme subitem 3.2.3.3, 3.2.3.4 e 3.2.3.5. 26/12 a 03/01/202 . Período de análise dos recursos 04/01 a 11/01/202 . Publicação de resultado final - divulgação: no Diário Oficial da União (DOU), no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/residencias-em-saude 12/01/2024