DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111400139 139 Nº 216, terça-feira, 14 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 9, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no âmbito das atribuições conferidas pelo Art. 50 do Anexo I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023 e considerando a oferta de formação em áreas prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), segundo necessidades regionais, no âmbito do Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde (Pró-Residência), instituído pela Portaria de Consolidação nº 1, de 4 de março de 2021 e pela Portaria Interministerial nº 7, de 16 de setembro de 2021, e considerando a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, convoca as instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde (MS), as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), os órgãos e instituições públicas municipais, estaduais e distritais e as instituições privadas sem fins lucrativos à solicitação de financiamento de bolsas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), nos termos e condições do presente Edital. 1.DO OBJETO 1.1.O objeto deste edital é a seleção de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) para a concessão de bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde (MS), no âmbito do Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, cujo objetivo é incentivar a formação de especialistas na modalidade residência, notadamente em áreas de concentração estratégicas e regiões prioritárias, estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS. 1.2.A concessão das bolsas pelo Ministério da Saúde se aplica às áreas de concentração estratégicas para o SUS, conforme Anexo IV, com ênfase na ampliação da oferta de assistência nos serviços de saúde e da formação de especialistas, assegurando a qualificação do cuidado aos usuários no âmbito do SUS. 1.2.1.Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) terão suas bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde, considerando a duração respectiva de cada programa, conforme estabelecido no ato autorizativo da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). 1.3.Não serão consideradas quaisquer outras situações que não se enquadrem no disposto nos subitens 1.2 e 1.2.1. 2.DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE 2.1.Podem aderir a este Edital as instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde, as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação, os órgãos e instituições públicas municipais, estaduais ou distrital e as instituições privadas sem fins lucrativos que possuam Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) nas áreas de concentração estratégicas para o SUS, na forma do item 1.2 deste Edital. 2.2.A instituição proponente que aderir a este edital deverá comprovar carga horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nos cenários de prática que atendam ao SUS, em seu(s) Programa(s) de Residência. 2.3.As instituições descritas como elegíveis no subitem 2.1 deverão estar credenciadas como proponentes de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) e ter suas vagas registradas no Sistema Nacional de Residências em Saúde (SINAR) e autorizadas pela CNRMS em 2023. 2.4.Caso a instituição proponente tenha submetido solicitação de criação de programas ou ampliação de vagas à autorização pela CNRMS, a concessão de bolsas estará condicionada, obrigatoriamente, à emissão de parecer favorável ao ato autorizativo de funcionamento do programa pela CNRMS, com data prévia ao período da análise dos recursos, conforme cronograma constante no Anexo VI do edital. 2.5.A concessão de bolsas está condicionada à existência de: 2.5.1.Vagas novas decorrentes da criação de novo Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), com ato autorizativo emitido pela CNRMS; 2.5.2.Vagas novas decorrentes da expansão de Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) com ato autorizativo emitido pela CNRMS. 2.5.3.Considera-se vaga nova aquela disponível para uma primeira ocupação por um residente. 2.6.Uma mesma instituição poderá requerer bolsas para mais de um Programa de Residência. 3.DA ADESÃO - PROCEDIMENTOS E PRAZOS 3.1.A adesão será realizada no período entre às 9 horas do dia 20 de novembro de 2023 até às 23 horas e 59 minutos do dia 05 de dezembro de 2023, horário de Brasília. 3.2.As instituições proponentes deverão preencher o formulário com as informações referentes aos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) que participarão da seleção para o financiamento de bolsa(s) pelo MS, disponível no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência (SIG- RESIDÊNCIAS), por meio do endereço eletrônico: https://sigresidencias.saude.gov.br. 3.3.As instituições deverão preencher (1) um formulário para cada Programa de Residência para o qual seja solicitado o financiamento da(s) bolsa(s). 3.4.Quando a proponente for instituição federal vinculada ao MEC, instituição federal vinculada ao MS, órgão e instituição pública Municipal, Estadual ou Distrital de Saúde ou instituição privada sem fins lucrativos deverá estabelecer parceria com a(s) Secretaria(s) de Saúde, nos termos do Anexo III deste Edital, para a garantia dos campos de prática que possibilitem a implementação das novas vagas do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional). 3.5.Deverão ser anexados, obrigatoriamente, no sistema do SIG-RESIDÊNCIAS de forma legível, sem rasuras e digitalizados em formato PDF (com tamanho máximo de 1,5 MB por arquivo), os seguintes documentos, para cada programa solicitado: 3.5.1.Parecer favorável ao credenciamento do programa emitido pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) ou Protocolo de Pedido de Autorização de Programa no Sistema Nacional de Residências em Saúde (SINAR), observando o disposto nos subitens 3.6 e 3.6.1; 3.5.2.Declaração comprobatória da existência de vagas novas, conforme Anexo I; 3.5.3.Declaração da instituição proponente contendo a listagem do(s) cenário(s) de prática e carga horária correspondente, de acordo com o subitem 2.2, para cada Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), conforme Anexo II deste Edital; 3.5.4.Termo de Responsabilidade de apoio ao Programa de Residência digitalizado, completamente, de forma legível e sem rasuras, em formato PDF (com tamanho máximo de 1,5 MB por arquivo), que documentará o compromisso firmado pela(s) Secretaria(s) de Saúde Municipal, Estadual ou Distrital com as respectivas instituições proponentes que desenvolverão os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), conforme Anexo III deste Edital, datado e assinado pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) de Saúde, com o nome por extenso e descrição do cargo. 3.6.No caso de inscrição de programa com Protocolo do Pedido de Autorização de Programa, a instituição proponente deve apresentar Parecer favorável dentro do prazo estabelecido no cronograma do Anexo VI. Com substituição do protocolo, a inscrição será submetida a uma nova análise. 3.6.1.Se, durante o período indicado no cronograma do Anexo VI, a instituição proponente não apresentar o Parecer favorável ao funcionamento do programa emitido pela CNRMS, serão desconsiderados todos os documentos para fins de análise e resultará no indeferimento da inscrição do Programa de Residência. 3.7.Em caso de inserção eletrônica de documentos que, devido à baixa resolutividade, tornem-se ilegíveis, impedindo sua análise, o Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), comunicará o interessado e divulgará no endereço eletrônico https://sigresidencias.saude.gov.br a relação das instituições com seus respectivos programas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, possam apresentar cópia inteligível dos documentos, conforme cronograma constante no Anexo VI e disponível no sítio eletrônico https://sigresidencias.saude.gov.br. 3.7.1.O não atendimento ao pedido de diligências acarretará a desconsideração do documento para fins de análise e reprovação da inscrição do Programa de Residência. 3.8.As instituições proponentes deverão manter a guarda de todos os documentos originais comprobatórios exigidos neste edital, devidamente assinados, durante o período de 05 (cinco) anos, a contar da data da concessão das bolsas. 3.9.O Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), pode solicitar vistas aos documentos a qualquer tempo, para verificação de legitimidade ou esclarecimento de dúvidas, podendo, inclusive, requisitar fotocópias. 3.10.A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto dos dados no ato da adesão, nem pela adesão não efetivada por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pelas instituições proponentes, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer outros eventos que impeçam a adesão do ente no prazo estabelecido neste Edital. 4.DA ANÁLISE E DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DAS BOLSAS 4.1.O processo de seleção será conduzido pelo Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde (MS). 4.2.Serão submetidas ao processo de seleção apenas as propostas adequadamente inscritas no SIG-RESIDÊNCIAS, disponível no endereço https://sigresidencias.saude.gov.br com todos os documentos anexados conforme o subitem 3.5 e subitens correspondentes, desde que as vagas ofertadas atendam aos critérios de admissibilidade previstos no item 2 e subitens correspondentes deste Edital. 4.3.O processo de classificação levará em conta três critérios: 4.3.1.A natureza jurídica da instituição proponente, na seguinte ordem de preferência: instituição federal vinculada ao Ministério da Saúde (MS); instituição federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC); os órgãos e as instituições públicas municipais, estaduais e distrital; e instituição privada sem fins lucrativos. 4.3.2.As áreas de concentração estratégicas para o SUS, conforme descrito no Anexo IV. 4.3.3.O critério conjugado de prioridade territorial, conforme descrito no Anexo V, que considera: 4.3.3.1.O quantitativo de bolsas concedidas às Unidades Federativas pelo Ministério da Saúde por meio do Pró-Residência, no período de 2010 a 2023; 4.3.3.2.A média entre o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), por UF, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e do Atlas do Desenvolvimento Humano, respectivamente; e 4.3.3.3.A população residente por UF em 2022, de acordo com o Censo Demográfico do Brasil de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE). 4.4.Serão observados, caso necessário, os seguintes critérios de desempate para a concessão das bolsas: 4.4.1.O Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), do município da instituição proponente, do mais vulnerável para o menos vulnerável, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); e 4.4.2.A data mais antiga de solicitação de autorização do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) registrada no Sistema Nacional das Residências em Saúde (SINAR). 4.5.Para a concessão das bolsas, nos termos deste Edital, deverão ser respeitados os limites orçamentários da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES). 4.6.O Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), poderá solicitar adequações e esclarecimentos às instituições proponentes, a fim de contribuir no processo de análise das adesões. 5.DO RESULTADO 5.1.A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) publicará o resultado preliminar e final, com os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) selecionados e respectivas instituições as quais se vinculam, no Diário Oficial da União (DOU), e no sítio eletrônico do SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br, conforme cronograma constante no Anexo VI deste Edital. 6.DOS RECURSOS 6.1.Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, devendo ser encaminhado para o e-mail edital- [email protected], dentro do prazo previsto no cronograma constante no Anexo VI. 6.2.Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza, concisão e objetividade, quanto à inadmissibilidade e ao indeferimento da adesão, informando as razões pelas quais discorda do resultado preliminar e indicando os itens deste Edital que entenda violados pela não aprovação da adesão. 6.3.Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação do preliminar, conforme cronograma constante no Anexo VI. 6.4.Os recursos devem ser interpostos, exclusivamente, por meio do sítio eletrônico do SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br 6.5.Será admitido apenas um único recurso para cada Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional). 6.6.Será disponibilizado no sítio eletrônico do SIG-RESIDÊNCIAS http://sigresidencias.saude.gov.br um modelo de formulário para apresentação de recurso, não sendo admitidos recursos que não sejam por meio deste formulário. 6.7.O não preenchimento ou o preenchimento incorreto, incompleto, sem fundamentação ou sem indicação do item editalício do formulário de recurso implicará na sua inadmissão pelo órgão condutor do processo de seleção. 6.8.Será admitido, exclusivamente, a substituição do documento comprobatório de autorização ao funcionamento do programa pelo parecer favorável emitido pela CNRMS na fase de recurso. 6.9.A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) publicará no Diário Oficial da União (DOU) e no sítio eletrônico do SIG- RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br, o resultado final após análise dos recursos, conforme cronograma constante no Anexo VI deste Edital. 6.10.A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público, salvo a concessão de efeito suspensivo, pela autoridade competente, na forma do artigo 61, p. único, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 6.11.A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde não se responsabilizará por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pelas instituições proponentes, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer outros eventos que impeçam a interposição do recurso no prazo estabelecido neste Ed i t a l . 7.DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 7.1.Ao MINISTÉRIO DA SAÚDE cabem as seguintes responsabilidades: 7.1.1.Realizar, por meio do Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), a gestão do processo seletivo, conforme definido neste Edital; 7.1.2.Fornecer orientações pertinentes às instituições interessadas, no âmbito de suas competências; e 7.1.3.Liberar os recursos que assegurem a concessão do financiamento de bolsas conforme determina a legislação pertinente, de acordo com a Portaria Conjunta nº 11, de 28 de dezembro de 2010, do Ministério da Saúde (MS) e de acordo com o estabelecido neste edital; 7.2.Às INSTITUIÇÕES PROPONENTES selecionadas e apoiadas com a concessão de financiamento de bolsas por meio deste Edital cabem as seguintes responsabilidades: 7.2.1.Articular com a(s) Secretaria(s) de Saúde Municipal e/ou Estadual ou Distrital a fim de garantir o compromisso de oferta de cenário de prática, para cada Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional),