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Diário Oficial da União · 14/11/2023 · pág. 140

DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111400140 140 Nº 216, terça-feira, 14 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 consubstanciado no Termo de Responsabilidade conforme modelo do Anexo III, que deverá ser apresentado no ato de inscrição consoante exigência do subitem 3.5.4; 7.2.2.Participar de quaisquer eventos oficiais, no âmbito do Programa Pró- Residência, promovidos pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde (MS); 7.2.3.Resguardar ao residente, durante todo o processo de formação, a integralidade da bolsa, por todos os níveis de atenção por onde o Programa de Residência for desenvolvido, incluindo convênios com outras unidades de saúde, de forma a garantir o nível de padrão de excelência e capacidade técnica dos profissionais responsáveis envolvidos no processo de formação do residente; 7.2.4.Permitir o acesso, sempre que necessário, em suas instalações, de representante(s) do Ministério da Saúde (MS), com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento dos programas de residência com bolsas financiadas nos termos deste Ed i t a l ; 7.2.5.Disponibilizar todas as informações pertinentes ao acompanhamento e avaliação do desenvolvimento dos programas de residência com bolsas financiadas nos termos deste Edital, sempre que solicitadas pelo Ministério da Saúde (MS) e manter atualizado o cadastro dos residentes no SIG-RESIDENCIAS; 7.2.6.Efetuar o cadastro dos residentes contemplados com bolsas financiadas nos termos deste Edital no SIG-RESIDÊNCIAS http://sigresidencias.saude.gov.br; 7.2.7.Informar ao residente sobre a necessidade de complementar o cadastro no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br, para fins de recebimento de bolsa; 7.2.8.Comunicar ao Ministério da Saúde (MS), por meio do SIG-RESIDÊNCIAS, o afastamento do residente, por motivo de saúde ou nas hipóteses de licença-maternidade, período regular ou estendido, e de licença-paternidade; 7.2.9. Comunicar ao Ministério da Saúde (MS) eventual redução da oferta de vagas face ao quantitativo autorizado pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), a qualquer tempo, após divulgação das bolsas contempladas nos termos deste Edital, para fins de adequação do número de bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde ao novo quantitativo de vagas autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS); e 7.2.10.Responsabilizar-se pela veracidade de todas as informações manifestadas neste processo seletivo e enquanto perdurar a execução do Programa de Residência, objeto do presente Edital. 7.3.A inobservância do disposto nos subitens 7.2.6, 7.2.7 e 7.2.9 acarretará na suspensão das bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde (MS), com a consequente responsabilização da entidade que tenha dado causa. 8.DO ORÇAMENTO 8.1.As despesas decorrentes do pagamento de bolsas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde abrangidas pelo presente edital serão financiadas com recursos da Funcional Programática nº 10.128.5021.20YD.0001 - Educação e Formação em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde (MS). 9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1.Todas as referências de tempo no Edital observarão o horário de Brasília - D F. 9.2.No caso de alteração da natureza jurídica da instituição para fins lucrativos ou qualquer outra natureza jurídica que não atenda aos critérios do edital, a instituição deverá comunicar imediatamente a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES). 9.2.1.O não atendimento ao disposto no item 9.2 acarretará na inabilitação da instituição, a qual deverá arcar com o pagamento das bolsas dos residentes a partir da alteração da natureza jurídica. 9.3.Em caso de descredenciamento da instituição ou de cancelamento do ato autorizativo do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), a continuidade do pagamento da bolsa do profissional de saúde residente pelo Pró-Residência está condicionada à transferência do referido residente para uma instituição de destino que tenha vaga ociosa e receba recursos do Pró-Residência para a respectiva vaga. 9.4.O não cumprimento de qualquer dispositivo deste edital poderá acarretar a inabilitação da instituição. 9.5.A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) reserva-se no direito de publicar exclusivamente no portal http://sigresidencias.saude.gov.br qualquer alteração do cronograma constante no Anexo VI. 9.6.A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) reserva-se no direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Ed i t a l . 9.7.Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Edital que não possam ser resolvidas administrativamente. 9.8.São anexos a este edital: Anexo I - Declaração comprobatória de existência de vagas novas; Anexo II - Declaração da distribuição de carga horária nos cenários de prática do programa de residência; Anexo III - Termo de responsabilidade de apoio ao programa de residência; Anexo IV - Lista de áreas de concentração estratégicas; Anexo V - Critério territorial; e Anexo VI - Cronograma. LAÍSE RESENDE DE ANDRADE Secretária Substituta ANEXO I DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE VAGAS NOVAS Eu, , inscrito sob o CPF nº., coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde, declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no processo de seleção regido pelo Edital n.º./2023, que oPrograma de Residência Multiprofissional ou em Área Profissional da Saúde (nome do programa) da Instituição (Nome da instituição) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º possui x vagas novas para financiamento pelo Ministério da Saúde, conforme o item 2.5 do referido edital. ,_de_de 2023. Nome completo e assinatura do Coordenador(a) da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) da instituição proponente ou vice coordenador da COREMU e a descrição do cargo. ANEXO II DECLARAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA NOS CENÁRIOS DE PRÁTICA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA Declaro, para todos os fins de direitos, que a carga horária prática do Programa de Residência (Nome do programa) do/a (NOME DA INSTITUIÇÃO PROPONTENTE CO N FO R M E PARECER CNRMS) inscrita no CNPJ sob o nº , objeto do Edital n.º 9/2023, possui no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total em cenários de prática em estabelecimentos de saúde que atendem o SUS, conforme critério disposto no subitem 2.2 deste Edital, de acordo com o quadro abaixo: . CARGA HORÁRIA TOTAL DO PROGRAMA: XX HORAS CARGA HORÁRIA TEÓRICA: XX HORAS . CARGA HORÁRIA PRÁTICA: XX HORAS . RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO/INSTITUIÇÃO ONDE OCORRE O CENÁRIO DE PRÁTICA Nº NO CNES ATENDE SUS? ( S I M / N ÃO ) CARGA HORÁRIA TOTAL DO CENÁRIO DE PRÁTICA (HORAS) PERCENTUAL DA CARGA HORÁRIA CORRESPONDENTE AO CENÁRIO DE PRÁTICA (%) . . . . . . . TOTAL DE CARGA HORÁRIA PRÁTICA: ,de_de 2023. Nome completo e assinatura do Coordenador(a) da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) da instituição proponente ou vice coordenador da COREMU e a descrição do cargo. Observações: Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2023. O documento deve estar datado e assinado, com o nome completo do coordenador da COREMU ou do vice coordenador da COREMU por extenso e a descrição do cargo. ANEXO III TERMO DE RESPONSABILIDADE DE APOIO AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA A Secretaria de Saúde do (nome do município e/ou estado e Distrito Federal), assume o compromisso de apoiar as atividades do Programa de Residência (nome do Programa de Residência), do/a NOME DA INSTITUIÇÃO inscrita no CNPJ com o nº , cujos cenários de práticas serão desenvolvidos nos seguintes serviços de saúde: (mencionar todos os cenários de práticas onde os residentes desenvolverão suas atividades). A Secretaria de Saúde desenvolverá ações para apoiar a qualificação e consolidação do Programa de Residência: a) Desenvolver e coordenar as atividades necessárias para aprimorar a qualidade do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e/ou Multiprofissional); b) Garantir a disponibilidade de cenários de prática, recursos financeiros, humanos e materiais adequados para a execução do programa; c) Estabelecer parcerias estratégicas com instituições de ensino e saúde, visando fortalecer o programa e ampliar sua capacidade de formação; d) Zelar pelo cumprimento das normas éticas e legais relacionadas ao Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e/ou Multiprofissional); e) Promover plano de educação permanente, colaborando com a capacitação e formação dos residentes e com a qualificação do corpo docente-assistencial dos programas, proporcionando-lhes um ambiente de aprendizado seguro e enriquecedor; e f) Atuar de forma proativa na solução de eventuais desafios e problemas que possam surgir durante o funcionamento do programa. ,_de_de 2023. Nome completo e Assinatura do Secretário (a) de Saúde ou Secretário substituto e a descrição do cargo Observações: Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2023. O documento dever ser datado e assinado, com o nome completo do dirigente por extenso e descrição do cargo