DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111400141 141 Nº 216, terça-feira, 14 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO IV As áreas de concentração estratégicas para o SUS foram definidas de acordo com as necessidades identificadas nos serviços de saúde pública pelas áreas finalísticas e de acordo com as políticas estratégicas do Ministério da Saúde. Deste modo, elencou-se as áreas de concentração apresentadas no quadro abaixo, para as quais foram atribuídas pontuações, em escala, correspondentes a ordem de prioridade. . Á R EA DE CO N C E N T R AÇ ÃO 1 P O N T U AÇ ÃO . aúde mental 300 . Atenção ao Câncer2 280 . Saúde Funcional e Reabilitação3 260 . Atenção Cirúrgica Especializada 4 240 . Atenção Básica, Saúde da Família e Saúde Coletiva 220 . Atenção Especializada em Saúde5 200 . Saúde da Mulher e Enfermagem Obstétrica 180 . Saúde Materno Infantil, saúde da criança e Neonatologia 160 . Atenção em Urgência e Emergência 140 . Atenção em Terapia Intensiva e Paciente Crítico 120 . Atenção Clínica Especializada: Infectologia, neurologia, cardiopulmonar e cardiovascular 100 . Saúde Bucal 80 . Vigilância em Saúde 60 . Assistência Farmacêutica 40 . Demais áreas de concentração 20 1 A nomenclatura das áreas de concentração dispostas no quadro acima estão em acordo com o SIG-RESIDÊNCIAS. 2 A área de concentração de Atenção ao Câncer compreende também os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e multiprofissional) em Física Médica e Radioterapia. 3 A área de concentração de Saúde Funcional e Reabilitação compreende os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e multiprofissional) em Saúde do Adulto e Idoso, Saúde Auditiva e Saúde da Pessoa com Deficiência. 4 A área de concentração de Atenção Cirúrgica especializada compreende os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e multiprofissional) em Clínica Cirúrgica, Enfermagem Perioperatória e Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial. 5 A área de concentração de Atenção Especializada em Saúde compreende também os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e multiprofissional) em Atenção Hospitalar, Enfermagem em Queimados, Saúde Renal e Hematologia. Após a aplicação do critério de área de concentração estratégica, será somado à pontuação obtida a pontuação por critério territorial conforme exposto no Anexo V. ANEXO V CRITÉRIO TERRITORIAL . ORDEM SIGLA UNIDADE DA FEDERAÇÃO P O N T U AÇ ÃO . 1º MA Maranhão 270 . 2º AL Alagoas 260 . 3º AC Acre 250 . 4º AM Amazonas 240 . 5º SE Sergipe 230 . 6º PB Paraíba 220 . 7º RN Rio Grande do Norte 210 . 8º PE Pernambuco 200 . 9º PA Pará 190 . 10º BA Bahia 180 . 11º AP Amapá 170 . 12º PI Piauí 160 . 13º RR Roraima 150 . 14º GO Goiás 140 . 15º MT Mato Grosso 130 . 16º RJ Rio de Janeiro 120 . 17º TO Tocantins 110 . 18º CE Ceará 100 . 19º ES Espírito Santo 90 . 20º RO Rondônia 80 . 21º MG Minas Gerais 70 . 22º RS Rio Grande do Sul 60 . 23º MS Mato Grosso do Sul 50 . 24º PR Paraná 40 . 25º SP São Paulo 30 . 26º SC Santa Catarina 20 . 27º DF Distrito Federal 10 Nota metodológica: A organização das prioridades territoriais fundamentou-se nos seguintes critérios: 1. O Quantitativo de bolsas concedidas às Unidades Federativas (UF) pelo Ministério da Saúde por meio do Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, no período de 2010 a 2023, de acordo com dados extraídos do SIG- RESIDÊNCIAS em 2023, ordenando da UF que recebeu menos bolsa para a que recebeu mais bolsa. O Estado que obteve menos bolsas do Pró-Residência recebeu 270 pontos e o que obteve mais bolsas recebeu 10 pontos e posteriormente, aplicou-se Peso 1,5; 2. A média entre o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) normalizados, por UF. Utilizou-se o dado mais recente do IVS e do IDH (2021), classificando as UF por ordem decrescente. A UF mais vulnerável recebeu 270 pontos e a menos vulnerável recebeu 10 pontos e posteriormente, aplicou-se Peso 2; e 3. A população residente por UF em 2022, de acordo com o Censo Demográfico do Brasil de 2022, do IBGE, classificando as UF por ordem decrescente. A UF com maior população recebeu 270 pontos e a com menor população recebeu 10 pontos. Por fim, somou-se as pontuações finais dos estados, obtendo um escore. Deste modo, os estados com menor financiamento de bolsas pelo Pró- Residência, com maior vulnerabilidade social e com maior população e demanda de serviços de saúde apresentaram os maiores escores e, portanto, foram considerados prioritários. ANEXO VI CRONOGRAMA . ETAPAS DAT A S . Publicação do Edital 14/11/2023 . Período para impugnação do edital - por meio do e-mail: [email protected] Até o dia 16/11/2 . Período de análise dos pedidos de impugnação 17/11/2023 . Resultado de impugnação do Edital divulgação: no SIG-RESIDÊNCIAS SGTES/MS: http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude 20/11/2023 . Período de adesão no http://sigresidencias.saude.gov.br 20/11 a 05/12/2 . Período de análise das inscrições 06/12 a 14/12/2 . Divulgação das instituições com inscrição indeferida com documentos com problemas de legibilidade, conforme subitens 3.7 e 3.7.1 deste edital - divulgação: no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/residencias-em-saude 15/12/2023 . Período para substituição de documentos com problemas de legibilidade, conforme subitens 3.7 deste edital, por meio do e-mail: edital- [email protected] 16 a 20/12/2023 . Período de análise dos documentos substituídos por ilegibilidade 21/12/2023 . Publicação de resultado preliminar das instituições com inscrição homologadas e programas com inscrição realizadas com protocolo aptas a substituir o protocolo de autorização de funcionamento do programa de residência por parecer favorável emitido pela CNRMS- divulgação: no Diário Oficial da União (DOU), no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/residencias-em-saude 22/12/2023 . Período para interposição de recursos do resultado preliminar e período para a substituição do protocolo de autorização de funcionamento do programa de residência por parecer favorável emitido pela CNRMS 26/12/2023 a 03 . Período de análise dos recursos 04/01 e 11/01/2 . Publicação de resultado final - divulgação: no Diário Oficial da União (DOU), no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/residencias-em-saude 12/01/2024