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Diário Oficial da União · 14/11/2023 · pág. 168

DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111400168 168 Nº 216, terça-feira, 14 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 11 (onze). BRASÍLIA, 10 de novembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 43.399.567/0001-95, FOQ5E63, FRMEP00125742023, 683-12; DYV3G87, FRMEP00126212023, 683-12; 28.670.958/0001-09, KVJ6F30, FRMEP00128502023, 683- 13; 16.554.777/0001-38, RMM0B21, FRMEP00128742023, 683-13; 030.859.769-90, MJO3700, FRMEP00129612023, 683-12; 951.638.240-15, ITK4B19, FRMEP00130242023, 683-13; 00.672.491/0001-17, SFF5A60, FRMEP00135252023, 683-12; 38.462.261/0001- 04, OLF7F96, FRMEP00135892023, 683-12; 04.575.318/0001-51, QHD8J97, FRMEP00136582023, 683-11; 07.689.042/0003-92, QLY3I85, FRMEP00137802023, 683- 13; 00.459.847/0001-39, PPY5460, FRMEP00141702023, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7400/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 10 de novembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 11.553.031/0001-96, RDY7C50, FRMEV00464472023, 606-82; 97.546.477/0002- 90, IYK8266, FRMEV00465652023, 606-82; 07.031.916/0001-58, SDV6J29, FRMEV00459872023, 606-82; BBU5822, FRMEV00474452023, 606-82; 96.754.734/0021-89, JBW9C38, FRMEV00472582023, 606-82; 09.399.311/0001-40, OGK8486, FRMEV00473262023, 606-82; 004.066.566-65, BTR8J00, FRMEV00468202023, 606-82; 14.947.456/0001-78, IYQ8033, FRMEV00481952023, 606-82; 44.388.252/0001-05, MJO0H38, FRMEV00477832023, 606-82; 36.402.108/0001-58, MCU9520, FRMEV00479242023, 606-82; 42.225.438/0001-18, SHY7J57, FRMEV00482522023, 606-82; 04.503.660/0022-70, RHK8G25, FRMEV00487722023, 606-82; 15.302.107/0001-61, MMA9H89, FRMEV00473172023, 606-82; 11.962.077/0001-69, AUU5J47, FRMEV00485862023, 606-82; 03.880.734/0001-09, MME4991, FRMEV00483592023, 606- 82; 364.710.461-20, JIA5B09, FRMEV00477342023, 606-82; 02.653.332/0001-09, NLL4277, FRMEV00492202023, 606-82; 219.234.048-65, GZG1159, FRMEV00494952023, 606-82; 29.478.595/0001-77, EKH2H58, FRMEV00497222023, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7392/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 55 (cinquenta e cinco). BRASÍLIA, 10 de novembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 37.229.348/0001-65, RLY9J44, EPSMA00493552023, 683-11; 35.842.536/0001- 39, KRO3519, EPSMA00492702023, 683-13; 22.335.392/0001-82, BWO2A73, EPSMA00496082023, 683-13; 61.155.883/0001-01, RBH7J28, EPSMA00500012023, 683-12; SFW0D51, EPSMA00501402023, 683-12; SFY2E23, EPSMA00516052023, 683-12; 03.597.175/0001-16, SFU3G84, EPSMA00504422023, 683-12; 37.185.812/0001-69, JRV3A25, EPSMA00506842023, 683-12; 019.990.805-21, MRU5325, EPSMA00521552023, 683-11; 17.339.465/0001-74, IOL7J18, EPSMA00508092023, 683-11; 09.338.337/0004-20, RIU4H40, EPSMA00524152023, 683-11; RKP4G61, EPSMA00534762023, 683-11; 49.930.514/0026-93, LRE4A85, EPSMA00491282023, 683-11; 06.960.631/0001-39, IZR7G19, EPSMA00523122023, 683-11; 05.245.558/0005-84, JAT5H45, EPSMA00513452023, 683-12; 07.526.557/0063-02, RXQ9A16, EPSMA00540212023, 683-12; 43.090.883/0001-80, LMM4F08, EPSMA00533932023, 683-12; 09.621.639/0005-92, RQS4B35, EPSMA00526692023, 683-11; 15.552.820/0001-63, OVK4F68, EPSMA00535702023, 683-12; 61.156.113/0001-75, SFX5H07, EPSMA00530802023, 683-12; 70.986.302/0001-66, PXI5D39, EPSMA00535512023, 683-11; 87.307.187/0001-59, ESU8H94, EPSMA00529102023, 683-12; 43.218.296/0001-24, RQR3G42, EPSMA00537752023, 683-12; 92.660.604/0013-16, FTW0D77, EPSMA00542792023, 683-12; RYG0J17, EPSMA00535172023, 683-12; AYD4E31, EPSMA00542512023, 683-12; 29.107.425/0001-86, PRM8895, EPSMA00539812023, 683-12; 17.469.701/0104-82, NJC9J83, EPSMA00539542023, 683-12; SEL3D59, EPSMA00540802023, 683-12; PPQ9D39, EPSMA00540852023, 683-12; 33.237.468/0001-53, OVI2C11, EPSMA00538402023, 683-11; 90.597.998/0004-99, ARA3E31, EPSMA00533832023, 683-13; 17.135.224/0002-94, MGY2E93, EPSMA00537452023, 683-13; 06.072.452/0001-65, FWP0J86, EPSMA00539982023, 683-13; 08.175.256/0001-41, RMS7G02, EPSMA00537482023, 683- 12; JAX8A57, EPSMA00542812023, 683-12; 00.796.754/0001-08, RKU1I61, EPSMA00541512023, 683-12; 09.465.858/0001-04, HOF1828, EPSMA00538872023, 683-11; 22.280.114/0001-75, SFY4G56, EPSMA00537912023, 683-11; 19.791.896/0014-17, IJG1828, EPSMA00546332023, 683-13; 02.279.324/0001-36, QJA8314, EPSMA00544012023, 683-11; 13.783.221/0004-78, BBJ8035, EPSMA00543762023, 683-12; 01.637.895/0106-00, IQD1858, EPSMA00543582023, 683-12; 87.548.038/0001-81, JAB1G99, EPSMA00494752023, 683-12; 38.282.487/0002-04, SHM6F39, EPSMA00491442023, 683-12; QOQ1805, EPSMA00490272023, 683-12; 00.117.842/0012-80, IPQ4F88, EPSMA00490552023, 683-12; 00.630.985/0001-39, ABX0095, EPSMA00513682023, 683-11; 17.469.701/0049-11, GCV2311, EPSMA00519352023, 683-12; GCV2295, EPSMA00528172023, 683-12; 94.813.102/0062-91, IXX4C00, EPSMA00497402023, 683-12; 07.526.557/0049-54, QRJ8F18, EPSMA00511542023, 683-12; 04.893.734/0001-06, HRO7D74, EPSMA00540682023, 683-12; 26.493.439/0001-97, AYP9H92, EPSMA00535272023, 683-11; 11.812.677/0002-21, IVV7890, EPSMA00538022023, 683- 12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7390/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 42 (quarenta e dois). BRASÍLIA, 10 de novembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 900.767.887-68, QPN6213, EPSA500027572019, 683-12; QRK8C34, EPSA500032002020, 683-11; QRK7J27, EPSA500021392020, 683-13; 30.090.420/0001-77, MKT9693, EPSA500022432021, 683-12; 024.970.236-38, NTE3355, EPSA500022742021, 683- 11; 02.372.580/0001-73, MSA3939, EPSA500017172020, 683-12; 25.097.872/0001-40, EZU9071, EPSA500033082020, 683-13; KER6562, EPSA500022952020, 683-12; 10.534.053/0001-46, GPZ5730, EPSA500033642018, 683-12; 07.358.761/0001-69, BTD4H88, EPSA500012162022, 683-13; 20.175.860/0001-73, DPB5102, EPSA500016782020, 683-11; 07.560.299/0001-88, LUE2J27, EPSA500012922022, 683-13; LMZ0J15, EPSA500015582022, 683-11; 05.969.945/0006-44, OES7C95, EPSA500025852021, 683-12; 09.026.330/0001-20, MQS2694, EPSA500020022022, 683-11; 08.679.331/0001-01, GVH4440, EPSA500017052020, 683-12; 084.951.797-41, MJJ0F06, EPSA500014202020, 683-12; 008.675.740-70, IGH0358, EPSA500019362018, 683-12; 121.557.287-51, FXQ0440, EPSA500017222020, 683-12; 32.583.098/0001-43, GMC6905, EPSA500023592019, 683-11; 11.901.685/0001-63, QXX2A76, EPSA500028542022, 683-13; 31.170.711/0001-38, ATY7420, EPSA500024762022, 683-13; 39.624.887/0002-05, KUJ1340, EPSA500024262022, 683-11; 33.000.167/0088-62, GJP1H23, EPSA500018792022, 683-12; 01.637.895/0130-30, ETV5052, EPSA500026452021, 683-13; IBW7620, EPSA500034102020, 683-12; CNI3303, EPSA500034112020, 683-12; EWJ7502, EPSA500034162020, 683-12; FED6879, EPSA500022092020, 683-13; HTP0307, EPSA500019782020, 683-13; 02.300.506/0001-41, NYG1319, EPSA500012392022, 683-11; 081.074.347-73, MTK0200, EPSA500028502020, 683-11; 097.692.817-51, MKB0415, EPSA500029102020, 683-12; 10.238.161/0001-71, LBC0960, EPSA500033792020, 683-11; KUC1634, EPSA500024022020, 683-11; ASK4515, EPSA500026802020, 683-12; 27.175.975/0001-07, MQJ9149, EPSA500021492020, 683-13; MQL7732, EPSA500021722020, 683-11; 007.080.147-98, KTR0277, EPSA500021962020, 683-12; 05.990.277/0001-22, HMF5464, EPSA500025442020, 683-12; 16.933.502/0001-05, FSV0074, EPSA500017032020, 683-13; 28.819.308/0001-82, LRL9084, EPSA500016142021, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2/2023/TAXAFIS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, com fundamento legal no art. 77, caput, inciso III e §3º da Lei n. 10.233, de 5 de junho de 2001, e, no art. 23, §§ 1º e 2º, inciso IV, do Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972, tendo resultado improfícua tentativa de intimação por via postal, INTIMA as pessoas jurídicas abaixo identificadas a tomar ciência de DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO referente a lançamento de ofício da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS, EXERCÍCIO 2016, ANO DE APURAÇÃO 2015. O acesso ao processo administrativo fiscal contendo a decisão poderá ser obtido por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/ANTT. Não havendo comparecimento aos autos ou consulta ao SEI/ANTT, o sujeito passivo será considerado cientificado da decisão no 15º (décimo quinto) dia após a data de publicação deste edital. O prazo para pagamento do crédito tributário ou interposição de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Guia de Recolhimento da União - GRU com valor atualizado para pagamento poderá ser emitida via portal eletrônico da ANTT (www.antt.gov.br), mediante acesso ao Sistema de Taxa de Fiscalização - TAXAFIS/ANTT. Eventual interposição de recurso deverá ser protocolada no SEI/ANTT, indicando o número do processo administrativo fiscal. Nos termos do art. 37-A da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, incidem multa de mora e juros sobre o valor original do tributo inadimplido desde a data de vencimento, calculados na forma do art. 61 da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. O não pagamento do débito, após vencimento ou decisão definitiva, ensejará inscrição em Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos do art. 2 –, §2 –Lei n. 10.522, de 2002, bem como em Dívida Ativa da ANTT e junto à SERASA. Nº PROCESSO SEI, SUJEITO PASSIVO, CNPJ: 50500.118595/2020-48, VIAÇÃO CAIÇARA LTDA., 11.047.649/0001-84; 50500.134759/2020-84, EMPRESA DE TRA N S P O R T ES COLETIVOS PANTZ LTDA, 91.482.950/0001-55. Brasília, 10 de novembro de 2023. JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA Gerente Operacional de Transporte de Passageiros