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Diário Oficial da União · 14/11/2023 · pág. 190

DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111400190 190 Nº 216, terça-feira, 14 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 173/2023 - UASG 179087 Nº Processo: 217653. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), para receber, na modalidade Discagem Direta Gratuita (DDG), ligações de todo o território nacional direcionadas ao Atendimento ao Cidadão, com encaminhamento via Rede Inteligente (plataforma de comutação para tramitação de ligações) das chamadas recebidas em âmbito nacional pela central de atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão do Banco Central do Brasil.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 14/11/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Sbs Ed.sede Qd.3, Bloco b 3 Andar, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/179087-5- 00173-2023. Entrega das Propostas: a partir de 14/11/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/11/2023 às 15h30 no site www.gov.br/compras. GUSTAVO DA SILVA VIEIRA Pregoeiro (SIASGnet - 26/10/2023) 173057-17804-2023NE000216 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo: 255679. Objeto: contratação de serviços de instituição especializada para organizar e realizar concurso público para provimento de cargos nos quadros da carreira de Especialista do Banco Central do Brasil. Empresa a ser contratada: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE. CNPJ: 18.284.407/0001-53. Base Legal: Lei 8.666/93, art. 24, inciso XIII. Justificativa: instituição brasileira, sem fins lucrativos, incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional. Valor: R$6.486.712,94. Ratificação: Wilson de Souza Oliveira - Chefe de Unidade Substituto - Depes. Data: 13.11.2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 176469. Aditivo de Contrato Bacen/Demap nº 51.030-3/2020. Objeto: Prorrogação da vigência contratual por 12 meses com readequação dos custos não renováveis. Contratada: D.E Rebouças Eireli. CNPJ: 03.105.598/0001-71. Publicação do contrato original: DOU de 10.12.2020, seção 3, p. 54. Valor: R$897.654,12. Vigência: 1º.2.2024 a 1º.2.2025. Assinatura: 13.11.2023. DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 191.939 - Espécie: 1º Aditivo ao Contrato Bacen/Deinf-50566/2021. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência. Contratada: Link Informática Eireli. CNPJ: 06.885.830/0001- 20. Base Legal: Inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Publicação do Contrato Original: DOU de 20.10.2021, Seção 3, pág. 47. Valor do Aditivo: R$ 225.600,00. Vigência: 26.11.2023 a 26.11.2025. Assinatura: 10.11.2023. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM CURITIBA EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 258291. Contrato: BACEN/ADCUR-50815/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: CASSOLA SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. CNPJ 52.586.293/0001-34. Sem ônus para o Banco Central do Brasil. Vigência: indeterminada. Assinatura: 10.11.2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM FORTALEZA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº do Processo: PE 133793. Objeto: Prestação de serviços de saúde aos servidores do Banco Central e seus dependentes. Nome e CNPJ do contratado: Clínica de Radiodiagnóstico Dr. Mário Márcio Ltda e 23.554.314/0001-31. Valor: Conforme demanda. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, art. 25. Justificativa: Inviabilidade de competição. Autoridade Ratificadora: Luiz Edivam Carvalho - Gerente Administrativo Regional. Data: 13.10.2023. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº do Processo: PE 141288. Objeto: Prestação de serviços de saúde aos servidores do Banco Central e seus dependentes. Nome e CNPJ do contratado: CLÍNICA MÉDICA FERNANDO FURTADO S/C LTDA. e 04.230.497/0001-95. Valor: Conforme demanda. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, art. 25. Justificativa: Inviabilidade de competição. Autoridade Ratificadora: Luiz Edivam Carvalho - Gerente Administrativo Regional. Data: 13.11.2023. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 244772. Objeto: Doação a título gratuito de 596 bens inservíveis de TIC do Banco Central do Brasil, classificados como antieconômicos; encaminhamento de relação de bens ao Ministério das Comunicações para consulta sobre interesse de reaproveitamento para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público que compõem o Programa Computadores para Inclusão. Fundamento legal: Decreto nº 9.373/2018, art.14; Decreto nº 10.340/2020, art. 14; Lei nº 8.666/1993, art. 17, inciso II, alínea "a"; e Lei nº 14.479/2022. Ratificação: Edric Martins Ueda, Sr. Gerente Administrativo Regional em São Paulo, conforme atribuição prevista no Regimento Interno do Banco Central do Brasil. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro. 214967 - VBS Sociedade de Crédito Direto S.A. Assunto: autorização para funcionamento; sede em São Paulo (SP); capital inicial de R$1.400.000,00; controladores: VBS Finance Holding S.A., controlador direto, Bunge Limited (sede em Bermuda), controlador final. (Escritura Pública de Constituição de 4.4.2022). Decisão: Chefe. Data: 3.11.2023. 257110 - Sicoob Crediconsumo - Cooperativa de Crédito (CNPJ 47.074.323). Assunto: autorização para operar em crédito rural. Decisão: Gerente-Técnico da GTBHO. Data: 10.11.2023. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 40.902, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 10 de novembro de 2023. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 10.11.2023 a 10.12.2023 são, respectivamente: 0,8451% (oito mil, quatrocentos e cinquenta e um décimos de milésimo por cento), 1,0077 (um inteiro e setenta e sete décimos de milésimo) e 0,0745% (setecentos e quarenta e cinco décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 52/2023 Nº PROCESSO: 00190.108638/2023-01. PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Indústrias Gráficas - SIG, quadra 02, lotes 530 a 560, Edifício Soheste, CEP: 70.610-420, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48 e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com sede na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano, CEP: 70770- 504 Brasília - DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.418.993/0001-16. OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto o estabelecimento de cooperação técnica entre a CGU e o CADE, visando a instituição de mecanismos para colaboração e aperfeiçoamento nos fluxos de trabalho que envolvam matéria de interesse comum e ao compartilhamento de informações, bases de dados e conhecimentos, além da capacitação mútua de agentes, com vistas a promover uma atuação integrada, observados os limites constitucionais e legais de suas respectivas competências. RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531, de 16 maio de 2023. As despesas necessárias à plena consecução do objeto firmado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento de cada partícipes. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. DATA DE ASSINATURA: 10/11/2023. SIGNATÁRIOS: Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho; Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Alexandre Cordeiro Macedo e o Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Alexandre Barreto de Souza. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 49/2023 Nº PROCESSO: 00190.108872/2023-20. PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Indústrias Gráficas - SIG, quadra 02, lotes 530 a 560, Edifício Soheste, CEP: 70.610-420, em Brasí l i a - D F, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e o Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional - IBRAC, com sede na Rua Cardoso de Almeida, nº 788, conj. 121, CEP: 05013-001, em São Paulo - SP, inscrito no CNPJ sob o nº 96.287.453/0001-10. OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto estabelecer cooperação técnica entre a CGU e o IBRAC, doravante designados partícipes, por meio do compartilhamento de informações, entendimentos, experiências, metodologias e tecnologias visando o aprimoramento e a troca de informações entre os pactuantes, dada missão institucional de cada um destes e, especificamente: I - o estabelecimento de mecanismos que permitam comunicação efetiva e permanente entre o IBRAC e a CGU, em conformidade com os propósitos de cada órgão e a fim de que atinjam fins comuns a ambos; II - a ampliação da interação entre o IBRAC e a CGU, de modo a articular ações conjuntas entre as partes de forma célere, bem como proporcionar o intercâmbio e/ou elaboração de materiais relevantes às atividades das partes; III - a realização de ações de capacitação e eventos educativos como seminários, congressos, cursos para o público interno do IBRAC e da CGU, bem como para outros profissionais de áreas afeitas à atuação das partes; IV - a produção de materiais de cunho orientativo e educativo para a difusão da missão institucional das partes e de estudos em temas relacionados às atividades do IBRAC e da CGU; e V - o compartilhamento de estudos e pesquisas promovidos pelo IBRAC referentes as suas áreas de propósito, bem como o estabelecimento de fóruns de debate permanentes entre o entre o IBRAC e a CGU para discussão destes temas de interesse. RECURSOS: O presente Acordo é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, devendo os signatários arcarem com os custos necessários ao alcance do pactuado. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. VIGÊNCIA: O presente Acordo terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, iniciando- se a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado de comum acordo pelos partícipes, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses. DATA DE ASSINATURA: 10/11/2023. SIGNATÁRIOS: O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho e o Diretor-Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional - IBRAC, Bruno de Luca Drago.