DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111400193 193 Nº 216, terça-feira, 14 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Segundo Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 53/2021, pactuado o objeto de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, no elevador instalado na Procuradoria do Trabalho no Município de Bauru, com a empresa CONSISTE ELEVADORES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 67.629.840/0001-99. Processo: 20.02.1500.0001641/2022- 44. Objeto do Termo: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 meses, a contar de 1º/12/2023. Assinam: pela contratante, Alvamari Cassillo Tebet - Procuradora-chefe da PRT 15ª Região, e pela contratada, Gian Carlo Moura de Lima, em 07/11/2023. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2023 - UASG 200108 Nº Processo: 000047202318903. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de engenharia, quais sejam: desinstalação de letreiro, restauração e pintura de fachada do edifício sede da Procuradoria da República no Município de Anápolis, com fornecimento de material, conforme as especificações e condições descritas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 14/11/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av. T-63, 1680, Qd. 572, Esquina com Rua C.253, Nova Suiça, - Goiânia/GO ou https://www.gov.br/compras/edital/200108-5-00007-2023. Entrega das Propostas: a partir de 14/11/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/11/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. LEILESDIANE DA COSTA ROCHA ASSIS Pregoeira Substituta (SIASGnet - 13/11/2023) 200108-20010-2023NE000001 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 13/2017 PGEA: 20.02.1900.0000860/2017-14; COVENIENTES: União Federal/MPT/PRT/19ª Região, CNPJ nº 26.989.715/0067-39, e Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda., mantenedora do UNIMA, CNPJ nº 32.728.800/0004-62; OBJETO: Prorrogar a vigência do convênio original; VIGÊNCIA: até 29/11/2026; ASSINATURA: 10/11/2023; SIGNATÁRIOS: Dr. Rafael Gazzanéo Júnior, pela PRT/19ª Região e Sr. Gustavo Alfredo Cordeiro Ferreira de Arruda, pelo UNIMA. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023 A PRT/19ª Região torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Engenharia para a execução de reforma da sede provisória da Procuradoria Regional do Trabalho de Maceió (PRT19), a ser instalada no Edifício Norcon Empresarial, situado na Rua Comendador Gustavo Paiva, n° 2789, Bairro Mangabeiras, Maceió-AL, conforme especificações constantes no Edital PE 05.2023, Termo de Referência e seus anexos. A Sessão Pública acontecerá no dia 04/12/2023, às 9h, horário de Brasília, no site: www.comprasnet.gov.br. Cópia do Edital e seus anexos podem ser obtidas no endereço acima, no Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP, no Portal MPT Transparente ou na página da PRT/19 na Internet: http://www.prt19.mpt.mp.br/informe-se/licitacoes. YVES LUAN GUIMARÃES SÁ Pregoeiro Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1160-TCU/SEPROC, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo TC 011.246/2016-2 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO ESTADO SÃO PAULO (Fequimfar), CNPJ: 62.812.953/0001-01, na pessoa de seu representante legal, Sr. Daniel Soares Alvarenga de Macedo, OAB 3642-DF, do Acórdão 5960/2022-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 13/9/2022, proferido no processo TC 011.246/2016-2, por meio do qual o Tribunal apreciou, em sede de recurso, o presente processo. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1161-TCU/SEPROC, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 TC 033.918/2020-1 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO a RIBALTA STUDIO DE DANÇA LTDA., CNPJ: 07.455.601/0001-38, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 3863/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 16/5/2023, proferido no processo TC 033.918/2020-1, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 31/10/2023: R$ 542.055,37; em solidariedade com a responsável Juliana Rodrigues Carletto, CPF: 023.506.929-90. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 300.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1176-TCU/SEPROC, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 TC 014.013/2021-5 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a MLJ COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., CNPJ: 10.380.092/0001-36, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 3573/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 9/5/2023, proferido no processo TC 014.013/2021- 5, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde - MS, valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 6/11/2023: R$ 201.106,73, em solidariedade com Juliana Fogaça Cardoso, CPF: 037.447.989-50. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 10.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1167-TCU/SEPROC, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 TC 027.269/2019-1 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO IRACY DE FREITAS NUNES, CPF: 279.689.872-53, do Acórdão 757/2023-TCU-Plenário, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 19/4/2023, proferido no processo TC 027.269/2019-1, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 4511/2022-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 9/8/2022, e, no mérito, negou-lhe provimento. Dessa forma, fica IRACY DE FREITAS NUNES NOTIFICADA a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 1/11/2023: R$ 114.455,36. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 47.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço