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Diário Oficial da União · 14/11/2023 · pág. 292

DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111400292 292 Nº 216, terça-feira, 14 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 cláusula 9ª do contrato inicial e nos documentos comprobatórios apresentados pela empresa FIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, os quais demonstram o desequilíbrio financeiro. Fica alterado os valores estabelecidos no contrato inicial do item 030 - Imipramina, cujo valor era de R$ 0,3893 e passou a ser R$ 0,5495; e do item 095 - Biperideno cloridrato 2mg, cujo valor era de R$ 0,248 e passou a ser R$ 0,4286. Prazo de Vigência: 27/10/2023 à 16/02/2024. 1º TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 238/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO 122/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO 070/2022 - O Presente Termo de Aditivo encontra respaldo legal na Lei nº 8.666/93, em seu art. 65, § 1º, e no fato que as quantidades inicialmente estimadas não tenham sido suficientes para as necessidades da Administração Municipal. Empresa Registrada: J. Marangoni Comercial - Importação e Exportação Eireli. Valor do aditivo: R$ 8.382,00. Prazo de Vigência: 03/10/2023 até 22/11/2023. EXTRATO DE RESCISÃO RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 043/2023 - PREGÃO Nº 003/2023 - Fundamentação: Fundamentado no art. 138, inc. II, da Lei 14.133/2021, RESCINDE, amigavelmente, por acordo entre as partes, o presente Contrato. Empresa: Vieira E Pereira Psicologia Ltda. Monte Alegre de Minas/MG, 31 de março de 2023. AVISO DE RETIFICAÇÃO TOMADA DE PREÇO 001/2023 - A Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas vem tornar público, através do presente, que no extrato contratual da Tomada de Preço 001/2023, foi erroneamente publicado, no Jornal Gazeta do Pontal de Minas no dia 30/08/2023, no Jornal Minas Gerais no dia 29/08/2023 e no Diário Oficial da União no dia 29/08/2023, em função de erro de digitação, onde lê-se "... com valor global de R$ 645.698,25... ", AGORA LÊ-SE "... Empresa Contratada: TERRASA ENGENHARIA LTDA., com valor global de R$ 645.698,25 - ...". Fica desta forma, retificada a publicação, surtindo seus efeitos legais perante terceiros, 06 de Setembro de 2023. Dr. Último Bitencourt de Freitas - Prefeito Municipal. TOMADA DE PREÇO 002/2023 - A Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas vem tornar público, através do presente, que no extrato contratual da Tomada de Preço 002/2023, foi erroneamente publicado, no Jornal Gazeta do Pontal de Minas no dia 01/09/2023, em função de erro de digitação, onde lê-se "... - com valor global de R$ 1.294.406,89 - ...", AGORA LÊ-SE "... Empresa Contratada: MV. L CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, com valor global de R$ 1.294.406,89 - ...". Fica desta forma, retificada a publicação, surtindo seus efeitos legais perante terceiros, 06 de Setembro de 2023. Dr. Último Bitencourt de Freitas - Prefeito Municipal. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA N° 40/2023 Nova data Edital Retificado Processo Licitatório N°. 504/2023 Concorrência Pública Eletrônica N°. 040/2023 O Município de Montes Claros/MG, através da Secretaria Municipal de Educação e do Agente de Contratação designado torna público a alteração e republicação do edital de Concorrência Pública Eletrônica para contratação de empresa especializada para execução das obras de construção da Escola Municipal do Bairro Monte Sião, na forma estabelecida na planilha de quantitativos e custos, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro. Íntegra do edital disponível em: https://licitacoes.montesclaros.mg.gov.br/licitacao/processo-licitatorio-n-5042023- concorrencia-0402023. Entrega da proposta: a partir das 08h do dia 14/11/2023, no endereço eletrônico: . Data da sessão: às 09:00 do dia 29 de novembro de 2023 (quarta-feira). Contato: (38) 2211-3190/2211-3857 - e-mail: [email protected] ou [email protected]. Montes Claros/MG, 13 de novembro de 2023. JAHEB WAGNER LEITE CASTRO Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2023 Extrato nº 188/2023 - Resultado do Pregão Eletrônico 100/2023 A Gestora da Ata de Registro de Preços, na forma da lei federal n.º 14.133/2021, torna público o resultado final do processo licitatório abaixo identificado: Processo 186/2023 Pregão Eletrônico 100/2023 - Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de materiais odontológicos, atendendo a demanda da Secretaria de Saúde do Município de Montes Claros - MG. Processo homologado em 27/10/2023. Detentora das atas: Diprom - Distribuidora De Produtos Odontológicos e Materiais Ltda - Valor global R$ 12.908,60 - assinatura da ata em 01/11/2023.A. M. Moliterno - EPP, inscrito no CNPJ: 67.403.154/0001-03 - Valor global R$ 48.407,00 - assinatura da ata em 01/11/2023. Absoluta Saúde Imp. Exp. e Comercio de Produtos Para Saúde Ltda, inscrito no CNPJ: 30.082.076/0001-74 - Valor global R$ 31.671,30 - assinatura da ata em 03/11/2023. Miramed Ltda, inscrito no CNPJ: 39.617.665/0001-84 - Valor global R$ 15.949,79- assinatura da ata em 08/11/2023. Dental Maria Ltda, inscrito no CNPJ: 09.222.369/0001-13 - Valor global R$ 10.366,50 - assinatura da ata em 03/11/2023. Golden Produtos Odontológicos Ltda, inscrito no CNPJ: 46.884.097/0001-43 - Valor global R$ 17.411,00 - assinatura da ata em 03/11/2023. Evo Comercio de Produtos Odontológicos Ltda, inscrito no CNPJ: 46.258.819/0001-54- Valor global R$ 122.050,71 - assinatura da ata em 06/11/2023. E.C.S. Tecnologia em Saúde, Comercio, Importação e Exportação Ltda, inscrito no CNPJ: 35.706.397/0001-16 - Valor global R$ 8.277,00 - assinatura da ata em 08/11/2023. Vigência: será de 12 (doze) meses a partir da assinatura da ata de registro de preços, com eficácia legal da publicação de seu extrato. A íntegra das Atas de Registro de Preços encontram-se disponíveis na página da Prefeitura Municipal de Montes Claros na Internet no endereço: https://licitacoes.montesclaros.mg.gov.br/atas-de-registro-de-precos Montes Claros-MG, 13 de Novembro de 2023. MARIA FERNANDA MEDEIROS LOPES MARTINS RAMALHO Gerente de Contratos e Ata de Registro de Preços EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS EXTRATO 827 2023 Processo: 313/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação N°. 083/2023 - Objeto: Contratação de pessoas jurídicas de natureza pública e filantrópica e/ou privada para prestação de serviços de saúde no âmbito hospitalar e ambulatorial aos usuários do sus e incentivos, conforme edital de chamamento público n° 002/2023. Contrato P0313/23-01 - Contratado: Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros. Terceiro Termo de Aditamento: 2.1 Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de R$ 3.836.923,24 (três milhões, oitocentos e trinta e seis mil novecentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos). Tal valor representa 2,5517% do valor inicialmente contratado. Com tal acréscimo o valor total do contrato será de R$ 165.866.622,97 (cento e sessenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e seis mil seiscentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos). Será financiado com recurso estadual, através da dotação orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.4.018 - elemento: 335041 - ficha: 5577 - recurso: 1621. Fundamento: O presente Termo de Aditamento é celebrado com fundamento na Lei nº. 8.666 de 21.06.93, §1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por meio físico em 06 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 313/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação N°. 083/2023 - Objeto: Contratação de pessoas jurídicas de natureza pública e filantrópica e/ou privada para prestação de serviços de saúde no âmbito hospitalar e ambulatorial aos usuários do sus e incentivos, conforme edital de chamamento público n° 002/2023. Contrato P0313/23- 01 - Contratado: Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros. Quarto Termo de Aditamento: 2.1 Retifica-se o valor previsto no item "1" da "Cláusula Segunda" do Contrato original. Onde se lê: "1. O valor global estimado deste contrato é de R$150.365.332,69 (cento e cinquenta milhões, trezentos e sessenta cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos)"; leia-se: "1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 150.365.692,71 (cento e cinquenta milhões, trezentos e sessenta e cinco mil seiscentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos)". Tratando-se de mero erro formal, a retificação do valor total do Contrato faz-se necessária tendo em vista que o valor mensal descrito no seu Anexo Técnico I, relativo ao incentivo financeiro da Odontologia Hospitalar Federal, ficou grafado equivocadamente com o valor de R$ 9.360,31 (nove mil trezentos e sessenta reais e trinta e um centavos) quando deveria estar corretamente grafado com o valor de R$ 9.390,31 (nove mil trezentos e noventa reais e trinta e um centavos), tendo provocado, assim, uma diferença a menor de R$ 360,02 (trezentos e sessenta reais e dois centavos) no valor total do Contrato. 2.2 Retifica-se o valor previsto no Anexo Técnico I - Metas Hospitalares: - Item II.4 - Dos Recursos Financeiros, relativo ao incentivo financeiro da Odontologia Hospitalar Federal, referente ao valor mensal onde se lê: R$ 9.360,31 (nove mil trezentos e sessenta reais e trinta e um centavos) leia-se: 9.390,31 (nove mil trezentos e noventa reais e trinta e um centavos), referente ao valor anual onde se lê: R$150.365.332,69 (cento e cinquenta milhões, trezentos e sessenta cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos)"; leia-se: R$ 150.365.692,71 (cento e cinquenta milhões, trezentos e sessenta e cinco mil seiscentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos). 2.3 Considerando o Primeiro, o Segundo e o Terceiro Termo de Aditamento, celebrados, o valor total do Contrato será de R$ 165.866.982,99 (cento e sessenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e seis mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos). Fundamento: O presente Termo de Aditamento é celebrado com fundamento na Lei nº. 8.666 de 21.06.93, §1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por meio digital em 11 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 313/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação N°. 083/2023 - Objeto: Contratação de pessoas jurídicas de natureza pública e filantrópica e/ou privada para prestação de serviços de saúde no âmbito hospitalar e ambulatorial aos usuários do sus e incentivos, conforme edital de chamamento público n° 002/2023. Contrato P0313/23- 01 - Contratado: Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros. Quinto Termo de Aditamento: 2.1 Inclui-se a "CLÁUSULA VIGÉSIMA - PRESTAÇÃO DE CONTAS" no contrato original, acrescendo-se o seguinte dispositivo: CLÁUSULA VIGÉSIMA - PRESTAÇÃO DE CONTAS: 20.1. A CONTRATADA deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo Fundo Municipal de Saúde e disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet) com ampla transparência, observado o disposto nas resoluções e ou portaria específicas de cada programa de saúde de referência e no presente termo. 20.1.1. Para a adequação dos sítios oficiais e cumprimento das exigências, será concedido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias). 20.2. O processo de prestação de contas será realizado anualmente, após a execução do recurso ou após finalização do prazo contratual, observando sempre o disposto nas resoluções e/ou portarias específicas de cada programa de saúde de referência. 20.2.1 Aplicar-se-á esse dispositivo para as portarias e/ou resoluções que exigirem a prestação de contas dos recursos transferidos. §1° Estão obrigados a prestar contas os Beneficiários que receberem recursos públicos repassados pelo FMS (Fundo Municipal de Saúde), devendo ser observado para tanto, o ano fiscal de referência do processo de prestação de contas; ou os Beneficiários que possuem saldos remanescentes de repasses anteriores ao ano fiscal apurado. §2° A comprovação da utilização dos recursos, transferidos pelo FMS ao respectivo beneficiário, será realizado respeitando a especificidade de cada repasse. §3° A prestação de contas, para comprovação da utilização dos recursos, deverá ser composta, quando couber, dos seguintes documentos: I) Ofício de encaminhamento da prestação de contas; II) Cópia do contrato celebrado com SMS; III) Cópia do plano de trabalho com alterações, se houver; IV) Cópia da Resolução e/ou Portaria que originou o repasse; V) Formulário de Prestação de Contas devidamente preenchido e assinado (modelo GEICOM); VI) Extratos mensais da conta- corrente específica e da aplicação financeira; VII) Cópias das Notas Fiscais (devidamente carimbadas, realizando referência ao contrato e Portaria e/ou Resolução de repasse): comprovantes de pagamento, folhas de pagamento de pessoal e outros documentos comprobatórios de despesas; VIII) Documentos comprobatórios do processo de compra: edital de publicação da licitação ou processo análogo, ata de julgamento e homologação da licitação ou processo análogo, no caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, enviar cotação prévia de preços; IX) Relatório fotográfico, no caso de aquisição de equipamentos permanentes ou obras realizadas; X) Declaração de conformidade da execução dos recursos; XI) Nos casos de prestação de contas referente ao programa valora minas, além dos documentos acima relacionados, enviar também a planilha de proposta de execução, Planilha de execução físico-financeira no modelo estabelecido pelo programa. §4° A CONTRATADA, deverá providenciar a Guarda e conservação dos documentos contábeis. §5° Nos processos de prestação de contas, todas as páginas deverão ser numeradas e assinadas. $6° A prestação de contas parcial deverá ser encaminhada em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do ano fiscal. $7° A prestação de contas final deverá ser encaminhada em até 60 (sessenta) dias após o final da execução do plano de trabalho apresentado. 20.3. Caberá à CONTRATADA atentar-se às vedações relacionadas à utilização dos recursos provenientes de Portarias e/ou Resoluções, a saber: I. Duplicidade do Pagamento das Despesas; II. Duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa; III. Retirar recursos da conta-corrente específica do contrato de repasse, para outras finalidades com posterior ressarcimento; IV. Transferir recursos da conta-corrente específica do contrato de repasse, para outras contas; V. Sacar recursos da conta-corrente específica do convênio para pagamento em espécie de despesas; VI. Desviar recursos da finalidade original, uma vez que é expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos em finalidade diversa da estabelecida no instrumento de contrato, conforme § 2°, art. 25, da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; VII. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar, com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive às referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; VIII. Alterar a execução do termo de convênio sem aprovação da CONCEDENTE; IX. Realizar despesa em data anterior à vigência do convênio; X. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do convênio; XI. Utilizar os recursos em desacordo com o plano de trabalho ou em finalidade diferente da estabelecida no termo de contrato, ainda que em situação de emergência, sob pena de rescisão do instrumento e de instauração de Tomada de Contas Especial; XII. Pagar servidor ou empregado público lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes, por gratificação, serviços de consultoria ou assistência técnica, com exceção das hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 20.4. Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados de acordo com o previsto no plano de trabalho. 20.5. A CONTRATADA deverá observar a fundamentação Legal disposta no arcabouço legal, especialmente: Decreto Federal n° 8.244, de 23 de maio de 2014; Portaria de Consolidação MS/GM Nº 6, de 28 de Setembro de 2017; Decreto Estadual n.° 48.600/2023; Resolução SES/MG n° 4.606 de 17 de dezembro de 2014 ou normativa que vier a ser publicada ulteriormente. Fundamento: O presente Termo de Aditamento é celebrado com fundamento na Lei nº. 8.666 de 21.06.93, §1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por meio digital em 11 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 313/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação N°. 083/2023 - Objeto: Contratação de pessoas jurídicas de natureza pública e filantrópica e/ou privada para prestação de serviços de saúde no âmbito hospitalar e ambulatorial aos usuários do sus