DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111400293 293 Nº 216, terça-feira, 14 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 e incentivos, conforme edital de chamamento público n° 002/2023. Contrato P0313/23- 01 - Contratado: Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros. Sexto Termo de Aditamento: 2.1 Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de R$ 54.189.094,32 (cinquenta e quatro milhões, cento e oitenta e nove mil e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos). Com tal acréscimo o valor total do contrato será de R$ 220.056.077,31 (duzentos e vinte milhões, cinquenta e seis mil e setenta e sete reais e trinta e um centavos). Será financiado através da dotação orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.4.018 - elemento: 335041 - ficha: 5576 - recurso: 1600. 2.2 Altera-se o item 6 da "Cláusula Terceira - Do Pagamento", sem custos adicionais ao valor já contratado e por período igual à vigência do contrato, da seguinte forma: Onde se lê: "6. O pagamento do Incentivo Financeiro à produção com recursos provenientes do Acordo de Cooperação Intermunicipal para manutenção do atendimento nas instituições hospitalares contratadas pelo município de Montes Claros será efetuado obedecendo aos seguintes critérios: I. O montante de R$ 16.854.048,67 (dezesseis milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos), correspondentes à participação do Município de Montes Claros no Acordo de Cooperação Intermunicipal, será efetuado em 12 parcelas fixas, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, a partir da assinatura do contrato; II. O montante de recursos relacionados à participação dos municípios da macrorregião norte de Minas Gerais no Acordo de Cooperação Intermunicipal, será pago em 12 parcelas fixas, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, a partir da pactuação, condicionado à confirmação do repasse pelos respectivos municípios ao Fundo Municipal de Saúde de Montes Claros;" Leia-se: "6. O pagamento do Incentivo Financeiro, no montante de R$ 71.043.142,99 (setenta e um milhões, quarenta e três mil cento e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos), relativo à produção com recursos provenientes do Acordo de Cooperação Intermunicipal para manutenção do atendimento nas instituições hospitalares contratadas pelo município de Montes Claros será efetuado obedecendo aos seguintes critérios: I. O montante de R$ 16.854.048,67 (dezesseis milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos), correspondentes à participação do Município de Montes Claros no Acordo de Cooperação Intermunicipal, será efetuado em 12 parcelas fixas, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, a partir da assinatura do contrato; II. O montante de R$ 54.189.094,32 (cinquenta e quatro milhões, cento e oitenta e nove mil e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), relacionado à participação dos municípios da macrorregião norte de Minas Gerais no Acordo de Cooperação Intermunicipal, será pago em 12 parcelas fixas, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, a partir da pactuação, condicionado à confirmação do repasse pelos respectivos municípios ao Fundo Municipal de Saúde de Montes Claros, ou por complementação do Estado ou da União, conforme Portaria nº 1.275, de 12 de setembro de 2023, condicionado à confirmação do repasse ao Fundo Municipal de Saúde;" 2.3 Altera-se o Anexo Técnico III, sem custos adicionais ao valor já contratado e por período igual à vigência do contrato, o qual passará a ter a seguinte redação: ANEXO TÉCNICO III - INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL E MUNICIPAL À PRODUÇÃO I - METODOLOGIA DE REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO À PRODUÇÃO COM RECURSOS PROVENIENTES DO ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL PARA MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO ÀS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES CONTRATADAS PELO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS: I.1.1. O período de referência para o cálculo do incentivo à produção com recursos provenientes do Acordo de Cooperação Intermunicipal será definido da seguinte forma: a) No primeiro ano do contrato, será considerada a produção hospitalar do ano de 2019 (janeiro a dezembro), visto que se trata do último ano no qual houve impacto assistencial proveniente da Situação de Emergência em Saúde Pública em decorrência da infecção humana pela COVID-19, no Território brasileiro. b) A partir do segundo ano do contrato, caso este seja renovado, será considerada a produção hospitalar os 12 (doze) últimos meses anteriores à data da solicitação da renovação, caso a produção seja superior ao ano de 2019. I.1.2. Para a distribuição dos recursos provenientes do Acordo de Cooperação Intermunicipal, será utilizada a produção física e financeira da CONTRATADA, no ano de referência, conforme o item 1.1 deste Anexo. I.1.3. A metodologia utilizada para definição dos valores a serem repassados a CONTRATADA, constará de: a) Levantamento da produção hospitalar, física e financeira, no período de referência; b) Definição das instituições hospitalares filantrópicas que apresentaram produção hospitalar no período de referência; c) Cálculo do percentual da produção hospitalar, física e financeira, de cada instituição, em relação ao total produzido, físico e financeiro, no ano de referência; d) Cálculo da média entre o percentual da produção hospitalar física e a produção hospitalar financeira, de cada instituição hospitalar contemplada, no período de referência; e) Distribuição proporcional do recurso devido. II - INDICADOR DE ACOMPANHAMENTO E SISTEMA DE PAGAMENTO: II.1. Indicador:" Total de internações hospitalares realizadas no quadrimestre avaliado ÷ Total das internações realizadas no mesmo quadrimestre do período de referência x 100" II.2. Sistema de pagamento: Faixa de desempenho e Percentual do valor a ser repassado "0 a = 70 %" Não faz jus ao incentivo; "> 71 e <= 80%" 80 % do valor da parcela mensal; "> 81 e <= 90%" 90% do valor da parcela mensal; "> 91% 100%" do valor da parcela mensal. Fundamento: O presente Termo de Aditamento é celebrado com fundamento na Lei nº. 8.666 de 21.06.93, §1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por meio digital em 25 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Saúde. Montes Claros/MG, 13 de novembro de 2023. MARIA FERNANDA MEDEIROS LOPES MARTINS RAMALHO Gerente de Contratos e Ata de Registro de Preços EXTRATOS DE APOSTILAMENTOS EXTRATO 828/2023 Processo: 223/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação 45/2023. Objeto: Repasse de Recurso Federal para auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, destinado a Fundação Hospitalar de Montes Claros - Aroldo Tourinho, CNES 2219638, conforme a Portaria GM/MS nº 443 de 03 de abril de 2023, e nº 96, de 07 de fevereiro de 2023, e Plano de Trabalho. Contrato: P0223/23-01. Contratado: Fundação Hospitalar de Montes Claros. Termo de Apostilamento nº 01: O presente instrumento tem como objetivo modificar o contrato epigrafado para alterar a sua "Cláusula Quinta - Do Acompanhamento, Controle e Avaliação", com a finalidade de incluir o Fiscal e o Gestor do Contrato, conforme descrito abaixo: "Cláusula Quinta - Da Fiscalização e Gestão do Contrato: Fica estabelecida como fiscal titular do contrato a servidora Andreia da Cruz Almeida, inscrita no C P F/ M F : 008.707.296-32, matrícula: 714062, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e, como fiscal suplente, a servidora Wanessa Moura Silva, inscrita no CPF/MF sob o nº 564.627.786-87, matrícula: 5603006, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 23 do Decreto Municipal 4.539, 31 de março de 2023. A gestão contratual deste instrumento ficará a cargo da servidora Leylianne Souto Rocha, portadora da matrícula nº 9567-2/1 e inscrita no CPF/MF sob o nº 081.707.906-89, Agente de Contratação lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - Diretoria de Contratos, nos termos do art. 23 do Decreto Municipal 4.539, 31 de março de 2023." Assinado por meio físico em 01 de novembro de 2023. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 225/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação 47/2023. Objeto: Repasse de Recurso Federal para auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, destinado à Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros, CNES 21449990, conforme a Portaria GM/MS nº 443 de 03 de abril de 2023, e nº 96, de 07 de fevereiro de 2023, e Plano de Trabalho. Contrato: P0225/23-01. Contratado: Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros. Termo de Apostilamento nº 01: O presente instrumento tem como objetivo modificar o contrato epigrafado para alterar a sua "Cláusula Quinta - Do Acompanhamento, Controle e Avaliação", com a finalidade de incluir o Fiscal e o Gestor do Contrato, conforme descrito abaixo: "Cláusula Quinta - Da Fiscalização e Gestão do Contrato: Fica estabelecida como fiscal titular do contrato a servidora Andreia da Cruz Almeida, inscrita no CPF/MF: 008.707.296-32, matrícula: 714062, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e, como fiscal suplente, a servidora Wanessa Moura Silva, inscrita no CPF/MF sob o nº 564.627.786-87, matrícula: 5603006, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 23 do Decreto Municipal 4.539, 31 de março de 2023. A gestão contratual deste instrumento ficará a cargo da servidora Leylianne Souto Rocha, portadora da matrícula nº 9567-2/1 e inscrita no CPF/MF sob o nº 081.707.906-89, Agente de Contratação lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - Diretoria de Contratos, nos termos do art. 23 do Decreto Municipal 4.539, 31 de março de 2023." Assinado por meio físico em 31 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 226/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação 48/2023. Objeto: Repasse de Recurso Federal para auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, destinado à Fundação Educacional Alto Médio São Francisco, CNES 366108, conforme a Portaria GM,/MS nº 443 de 03 de abril de 2023, e nº 96, de 07 de fevereiro de 2023, e Plano de Trabalho. Contrato: P0226/23-01. Contratado: Fundação Educacional Alto Médio São Francisco. Termo de Apostilamento nº 01: O presente instrumento tem como objetivo modificar o contrato epigrafado para alterar a sua "Cláusula Quinta - Do Acompanhamento, Controle e Avaliação", com a finalidade de incluir o Fiscal e o Gestor do Contrato, conforme descrito abaixo: "Cláusula Quinta - Da Fiscalização e Gestão do Contrato: Fica estabelecida como fiscal titular do contrato a servidora Andreia da Cruz Almeida, inscrita no C P F/ M F : 008.707.296-32, matrícula: 714062, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e, como fiscal suplente, a servidora Wanessa Moura Silva, inscrita no CPF/MF sob o nº 564.627.786-87, matrícula: 5603006, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 23 do Decreto Municipal 4.539, 31 de março de 2023. A gestão contratual deste instrumento ficará a cargo da servidora Leylianne Souto Rocha, portadora da matrícula nº 9567-2/1 e inscrita no CPF/MF sob o nº 081.707.906-89, Agente de Contratação lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - Diretoria de Contratos, nos termos do art. 23 do Decreto Municipal 4.539, 31 de março de 2023." Assinado por meio físico em 31 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2023 Processo Licitatório Nº 354/2023, Pregão Eletrônico nº. 031/2023, Registro de Preço n° 098/2023. Encontra-se aberto contratação de empresa para locação de cadeiras e mesas para as diversas secretarias da prefeitura municipal de munhoz, conforme demanda e anexo iv deste edital. A abertura dos envelopes dar-se-á no dia 06/12/2023, às 09h00min na página eletrônica do BBMNET-Licitações Públicas no endereço www.novobbmnet.com.br. O edital estará à disposição dos interessados site www.munhoz.mg.gov.br ou no e-mail [email protected] ou de 2ª a 6ª feira, das 08h às 16h, na Praça José Teodoro Serafim, 400, Munhoz (MG) CEP 37620000. Tel. (35) 3466-1393. LUCIENE CÂNDIDA DA SILVA Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ AVISO DE LICITACAO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 24/2023 Objeto: Lote 01: Contratação de empresa de engenharia para execução de recuperação de infraestrutura destruída por desastre com construção de estrutura de contenção em solo reforçado com geogrelha na rua 1° de Maio no bairro Gaspar, compreendendo fornecimento de material e mão de obra / Lote 02: Contratação de empresa de engenharia para execução de recuperação de infraestrutura destruída por desastre com a construção de estrutura de contenção em Gabião, aterro compactado, proteção de talude, recomposição da via e muro de flexão, na rua Dejair Dias de Carvalho no bairro Cerâmica, compreendendo fornecimento de material e mão de obra / Lote 03: Contratação de empresa de engenharia para execução de contenção no bairro São Joaquim, incluindo muro misto, muro de solo-cimento ensacado e toda recomposição e urbanização da via, na rua Manoel Medina, compreendendo fornecimento de material e mão de obra - Abertura da sessão de licitação marcada para o dia 15/12/2023 às 08:30 horas, na sala de reunião do Setor de Licitação, situado no Centro Administrativo "Pres. Tancredo Neves", Av. Maestro Sansão, 236/3º andar, Centro, Muriaé - MG - Edital disponível no site https://muriae.mg.gov.br/ e no Setor de Licitação - Informações através do telefone (32) 3696.3317 Muriae- MG, 13 de novembro de 2023. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2023 A Prefeitura Municipal de Natalândia/MG, através da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna publico para o conhecimento dos interessados que no dia 05 de Dezembro de 2023, às 10:00 horas, realizara Tomada de Preços nº 006/2023. Objeto: Pavimentação Asfáltica em CBUQ concreto betuminoso usinado a quente, em diversas ruas do município. Informações Telefone (038) 3675-8164 Natalândia-MG 13 de Novembro de 2023. CLEIDA NAIARA FERREIRA Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BELÉM AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 16/2023 Comunica que abrirá Pregão Presencial para SRP nº 016/2023, tendo como objeto contratação de empresa especializada em vendas de automóveis para aquisição de veículos. A Abertura será dia 29/11/2023, às 08h00min na Prefeitura Municipal de Nova Belém, na Av. Carlos Maulaz, nº 650, Centro - Nova Belém - MG, Informações no tel: (33) 9.8827-5063, com PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 17/2023 Comunica que abrirá Pregão Presencial para SRP nº 017/2023, tendo como objeto aquisição de pneus, câmara, protetores e contratação de serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem. A Abertura será dia 29/11/2023, às 10h00min na Prefeitura Municipal de Nova Belém, na Av. Carlos Maulaz, nº 650, Centro - Nova Belém - MG, Informações no tel: (33) 9.8827-5063, com CEMARO DE PAULA Presidente da CPL