DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023111400012 12 Nº 216, terça-feira, 14 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DAP/DGP/C EX Nº 1.122, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 EB: 64043.009134/2023-77. O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria no 2.031, de 2 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ZEZITO ALVES VIANA, matrícula SIAPE nº 0086096, lotado no 5º Batalhão de Engenharia de Construção, no cargo de Agente de Serviços de Engenharia, Classe "S", padrão III, (NI), regime de trabalho de 40 horas semanais, fica vinculado ao Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva (SVP/12), com proventos integrais, fundamentada no artigo 20, §2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Gen Bda SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 1º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 1.136, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 4º, do art. 2º da Portaria nº 71, de 8 de abril de 2022, do Comando de Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1º, do art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão - Mod4), resolve: Art. 1º Contratar o 2º SG-RM1-CP 86.4799.03 LUIS GUSTAVO GOIS E SILVA, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Fiel da Seção de Pagamento, NEO 32.2.0.1, na área de Administração da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 23OUT2023 a 22OUT2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte RENATO GARCIA ARRUDA PORTARIA Nº 1.211, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 4°, do art. 2° da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; o disposto no inciso V, do art. 4° da Portaria n° 469, de 28 de janeiro de 2021, do Ministério da Defesa; tendo em vista o previsto na alínea b, no inciso III, do § 1°, do art. 3° da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e conforme o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão - Mod4), resolve: Art. 1º Dispensar, a partir de 29OUT2023, o 2° SG-Ref°-FN-CN 78.0667.60 JOACIR CAMARA DE ALMEIDA, da prestação de Tarefa por Tempo Certo, para o apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), na ECIM EM Luiz Gonzaga, em São Gonçalo-RJ, prevista na Portaria n° 1066/2022, deste Comando, de acordo com o contido na alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão - Mod4). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 29OUT2023. V Alte RENATO GARCIA ARRUDA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 1.010/CPESFN, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122, inciso II do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinados com o inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966; e inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 19SET2023, o militar abaixo mencionado, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Estado de Goiás, na qualidade de Soldado 2ª Classe. CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 3ºSG-FN-IF 13.0996.39 DAVIDSON SILVA DE ARAÚJO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da matrícula. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento de: V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 1.011/CPESFN, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea i do inciso IX e inciso XVII do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a reforma por invalidez contida na Portaria nº 731/2019 deste Comando, atinente ao CB-Refº-FN-MO 75.0213.66 ARLINDO BARBOSA DE LIMA , publicada no DOU nº 172/2019, nos termos do Acórdão nº 11694/2023-TCU-1ª Câmara. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento de: V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG (FN) ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 1.012/CPESFN, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido nos incisos XVI do art. 3º, da Portaria nº 134/2017, do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, ao 3ºSG-Refº-FN-IF 59.3009.65 JOSÉ ALVES CARNEIRO, a partir de 29AGO2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.44389, de 23AGO2023, da JRS1/HNRE, homologado em 29AGO2023, pela JSD/Com3ºDN, nos termos da alínea g, do inciso I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215- 10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.30 7/2002 e Lei nº 11.421/2006, alterada pela Lei nº 12.702/2012 e em consonância com o Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento de: V Ate (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG (FN) ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 1.018/CPESFN, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966; combinados com a alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MD/MB, alterado pela Portaria nº 149/2019/MD/MB, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar abaixo mencionado: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 14.1802.86 WANDER FLAVIO PEREIRA PESSOA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente a data desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento de: V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 1.019/CPESFN, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR 27JUL2023 CB-FN-AT 14.0751.13 VLADSON GOMES DA SILVA CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-IF 14.1764.75 AUGUSTO DUARTE CORRÊA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1523.36 JORGE ROCHA JUNIOR BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 15.0187.68 YURI EWERTON DOS SANTOS MOURA; e SD-FN 16.1476.51 LEONARDO DE FREITAS CORTES. Art. 3º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS 0 6 AG O 2 0 2 3 SD-FN 18.1422.14 CAIO RODRIGUES GRAVINO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL 0 6 AG O 2 0 2 3 SD-FN 18.1420.61 MATHEUS MARQUES DA SILVA Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento de: V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 1.021/CPESFN, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinados com o inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966; e inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, o militar abaixo mencionado, por ter tomado posse no cargo efetivo de Escrivão de Polícia Federal, Terceira Classe, no Estado do Maranhão. COMANDO DA DIVISÃO ANFÍBIA 18SET2023 3ºSG-FN-ES 09.0525.34 MOACIR MARTINS DA SILVA NETO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da respectiva posse. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento de: Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS