DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023111400063 63 Nº 216, terça-feira, 14 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO PORTARIA TRT7.GP Nº 626, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 15, § 4º e 35, inciso I, da Lei nº 8.112/1990, e tendo em vista o PROAD nº 7396/2023, resolve: Dispensar o bacharel em Direito, ANTONIO MANOELITO CASTELO BRANCO, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal deste Regional, da função comissionada FC4, com atribuições de Coordenador de Serviço, vinculada à Seção de Planejamento e Orçamento e designá-lo , oriunda do Ato nº 119/1985, alterado pelo Ato nº 51/2018 da Presidência deste Tribunal para exercer a função comissionada FC6, com atribuições de Coordenador de Núcleo, vinculada ao , Núcleo de Planejamento e Orçamento oriunda dos Atos n°s 119/1985 e 14/1986, alterado pelos Atos nºs 51/2018 e 323/2023 da Presidência deste Tribunal. DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA ATO TRT7.GP Nº 335, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os artigos 9º, inciso II, da Lei nº 8.112/1990, com a nova redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997, e art.93 do Regimento Interno, com a nova redação dada pela Resolução nº 201/2016, e tendo em vista o PROAD nº 7499/2023, resolve: Nomear o bacharel em Direito, EDSON FILIPE DA COSTA MOREIRA, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão CJ1, com atribuições de Diretor da Divisão Financeira, integrante do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, oriundo do Ato 323/2023 da Presidência deste Tribunal. DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA PORTARIA TRT7. GP Nº 618, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 15, § 4º, da Lei nº 8.112/1990 e tendo em vista os PROAD´s Nº 7412/2023 e 7590/2023, resolve: Designar JOSÉ DALTON VITORINO LEITE FILHO, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente deste Tribunal, para exercer a função comissionada FC3, com atribuições de Assistente Administrativo, vinculada à Diretoria-Geral, oriunda da Lei nº 11.999/2009, regulamentada pelo Ato nº 119/2009, alterado pelo Ato n° 105/2012 da Presidência deste Tribunal, em virtude da dispensa de Marina Miranda Felismino. DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA PORTARIA TRT7.GP Nº 619, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 15, § 4º e 35, inciso I, da Lei nº 8.112/1990, e tendo em vista os PROADs nºs 7412/2023 e 7590/2023, resolve: Dispensar FABRICIA FORTES DE CARVALHO MACEDO, Analista Judiciária - Área Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada FC3, com atribuições de Assistente Administrativo, vinculada à Seção de Legislação de Pessoal, oriunda da Lei nº 11.999/2009, regulamentada pelos Atos nºs 119/2009, 130/2009 e 51/2018 da Presidência deste Tribunal. Dispensar MARINA MIRANDA FELISMINO, Técnica Judiciária - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada FC3, com atribuições de Assistente Administrativo, vinculada à Diretoria-Geral, oriunda da Lei nº 11.999/2009, regulamentada pelo Ato nº 119/2009, alterado pelo Ato n° 105/2012 da Presidência deste Tribunal e designá-la para exercer a função comissionada FC3, com atribuições de Assistente Administrativo, vinculada à Seção de Legislação de Pessoal, oriunda da Lei nº 11.999/2009, regulamentada pelos Atos nºs 119/2009, 130/2009 e 51/2018 da Presidência deste Tribunal, em virtude da dispensa de Fabricia Fortes de Carvalho Macedo. DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ATO PRESI Nº 412, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, e no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o pedido de vacância do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, formulado pela servidora RAISSA MARJORIE NERY BOZZA, em razão de posse em outro cargo inacumulável, com efeitos a contar de 9 de novembro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no artigo 33, inciso VIII, da Lei n.º 8.112/1990; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico TRT8ª n.º 7186/2023, e o interesse do serviço, resolve: DECLARAR a vacância do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa (vaga 1003), do Quadro de Pessoal Permanente deste Egrégio Tribunal, ocupado pela servidora RAISSA MARJORIE NERY BOZZA, código SIGEP n.º 3232, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei n.º 8.112/1990, a contar de 9 de novembro de 2023. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA ATO PRESI Nº 413, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, e no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o pedido de vacância do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, formulado pela servidora RAISSA MARJORIE NERY BOZZA, em razão de posse em outro cargo inacumulável, com efeitos a contar de 9 de novembro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no artigo 33, inciso VIII, da Lei n.º 8.112/1990; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n.º 7186/2023, e o interesse do serviço, resolve: DISPENSAR a servidora RAISSA MARJORIE NERY BOZZA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, código SIGEP n.º 3232, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, código SIGEP n.º 294, do Gabinete vago do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Mário Leite Soares, a contar de 9 de novembro de 2023. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 379, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Ormy da Conceição Dias Bentes, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional, Alberto Bezerra de Melo; Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação 1354/2023/DILEP/SGPES, a Certidão da Corregedoria de fls. 49, o Parecer Jurídico 329/2023/SECJAD e demais informações constantes do Processo DP-15616/2023, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARLENE DA SILVA SOUZA, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem Especialidade, Classe C, Padrão NI-C13, com fundamento na regra de transição do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, e nos artigos 186, III, a, 188 e 189 da Lei nº 8.112/90, c/c o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo devidas, ainda, as vantagens abaixo descritas que passarão a fazer parte dos respectivos proventos: I - Gratificação Judiciária - GAJ, na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016; e, II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - GATS, no percentual de 9% (nove por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67 (redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 15, inciso II, da MP nº 2.225/2001. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 380, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Ormy da Conceição Dias Bentes, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação 1339/2023/DILEP/SGPES, a Certidão da Corregedora de fls. 49, o Parecer Jurídico 338/2023/SECJAD e demais informações constantes do Processo DP-17346/2023, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, à servidora MARINILZA BELÉM TAVEIRA, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, Classe C, Padrão NI-C13, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c os arts. 186, III, a, 188 e 189, da Lei nº 8.112/90, bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo devidas, ainda, as vantagens abaixo descritas que passarão a fazer parte dos respectivos proventos: I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016; II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 8% (oito por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67 (redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 15, inciso II, da MP nº 2.225/2001; III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - 6/10 (seis décimos) da Função Comissionada FC-04, nos termos do art. 62-A da Lei nº 8.112/90; IV - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI, sentença judicial) - 4/10, sendo 2/10 de FC-04 e 2/10 de FC-05; e, X - Adicional de Qualificação, na ordem de 5% (cinco por cento), sobre o vencimento básico do cargo, em virtude da graduação em Direito, conforme o inciso VI do art. 15 da Lei nº 11.416/2006. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA Desembargador do Trabalho Presidente do TRT da 11ª Região RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 381, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela; Alberto Bezerra de Melo; Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação 1373/2023/DILEP/SGPES, a Certidão da Corregedoria de fls. 109, o Parecer Jurídico 325/2023/SECJAD e demais informações constantes do Processo DP-16959/2023, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, ao servidor CARLOS ALBERTO COHEN MONTEIRO, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, Classe C, Padrão NI-C13, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c os arts. 186, III, a, 188 e 189, da Lei nº 8.112/90, bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo devidas, ainda, as vantagens abaixo descritas que passarão a fazer parte dos respectivos proventos: I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016; II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 14% (quatorze por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67 (redação original) da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 15, inciso II, da MP nº 2.225/2001; e, III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - 6/10 (seis décimos) da Função Comissionada FC-02 (Agente Especializado), nos termos do art. 62-A da Lei nº 8.112/90. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA