DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023111400064 64 Nº 216, terça-feira, 14 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 382, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Ormy da Conceição Dias Bentes, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional, Alberto Bezerra de Melo; Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ofício Circular CSJT.SG nº 34/2023, que informa que, na implementação do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023, deve haver a absorção dos quintos/décimos concedidos no período de 8-4-1998 a 4-9-2001 aos servidores que receberam a vantagem em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não transitada em julgado, situação que não abrange os servidores alcançados por decisão judicial transitada em julgado; CONSIDERANDO que a ANAJUSTRA Federal obteve decisão judicial transitada em julgado, nos autos da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, mediante a qual foi reconhecida a sua condição de substituta processual, razão por que foi determinado que a coisa julgada alcance todos os servidores da categoria por ela representada, inclusive aqueles que se filiaram após o ingresso daquela ação, sem limitação quanto à data; CONSIDERANDO que, aos servidores filiados à Anajustra Federal, nos termos da decisão judicial transitada em julgado, não deve ocorrer a absorção da vantagem pelo reajuste, independentemente da data de filiação do servidor à Associação; CONSIDERANDO a Informação 1378/2023/DILEP/SGPES (fls. 225/226), o Parecer Jurídico 327/2023/SECJAD (fls. 229/233) e o que consta do Processo MA-491/2022, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução Administrativa nº 281/2022, em face do entendimento adotado na Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, interposta pela ANAJUSTRA, no sentido de anular a conversão dos quintos/décimos em "parcela compensatória", reconhecendo o direito à incorporação destes, como "VPNI", no período de 9-4-1998 a 4-9-2001, concedido à servidora MARIA HELENA CORDEIRO VIEIRA, por ocasião de sua aposentadoria, por meio da Resolução Administrativa nº 160/2018, devendo seus efeitos serem repristinados. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 383, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Ormy da Conceição Dias Bentes, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ofício Circular CSJT.SG nº 34/2023, que informa que, na implementação do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023, deve haver a absorção dos quintos/décimos concedidos no período de 8-4-1998 a 4-9-2001 aos servidores que receberam a vantagem em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não transitada em julgado, situação que não abrange os servidores alcançados por decisão judicial transitada em julgado; CONSIDERANDO que a ANAJUSTRA Federal obteve decisão judicial transitada em julgado, nos autos da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, mediante a qual foi reconhecida a sua condição de substituta processual, razão por que foi determinado que a coisa julgada alcance todos os servidores da categoria por ela representada, inclusive aqueles que se filiaram após o ingresso daquela ação, sem limitação quanto à data; CONSIDERANDO que, aos servidores filiados à Anajustra Federal, nos termos da decisão judicial transitada em julgado, não deve ocorrer a absorção da vantagem pelo reajuste, independentemente da data de filiação do servidor à Associação; CONSIDERANDO a Informação 1380/2023/DILEP/SGPES (fls. 346/347), o Parecer Jurídico 331/2023/SECJAD (fls. 350/355) e o que consta do Processo MA-255/2017, resolve: Art. 1º Revogar as Resoluções Administrativas nºs 299/2022 e 253/2021, em face do entendimento adotado na Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, interposta pela ANAJUSTRA, no sentido de anular a conversão dos quintos/décimos em "parcela compensatória", reconhecendo o direito à incorporação destes, como "VPNI", no período de 9-4-1998 a 4-9-2001, concedido à servidora ROSEMARY SENA LIMA, por ocasião de sua aposentadoria, por meio da Resolução Administrativa nº 89/2017, devendo seus efeitos serem repristinados. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 384, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Ormy da Conceição Dias Bentes, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ofício Circular CSJT.SG nº 34/2023, que informa que, na implementação do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023, deve haver a absorção dos quintos/décimos concedidos no período de 8-4-1998 a 4-9-2001 aos servidores que receberam a vantagem em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não transitada em julgado, situação que não abrange os servidores alcançados por decisão judicial transitada em julgado; CONSIDERANDO que a ANAJUSTRA Federal obteve decisão judicial transitada em julgado, nos autos da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, mediante a qual foi reconhecida a sua condição de substituta processual, razão por que foi determinado que a coisa julgada alcance todos os servidores da categoria por ela representada, inclusive aqueles que se filiaram após o ingresso daquela ação, sem limitação quanto à data; CONSIDERANDO que, aos servidores filiados à Anajustra Federal, nos termos da decisão judicial transitada em julgado, não deve ocorrer a absorção da vantagem pelo reajuste, independentemente da data de filiação do servidor à Associação; CONSIDERANDO a Informação 1381/2023/DILEP/SGPES (fls. 214/215), a Informação 86/2023/SECJAD (fls. 218) e o que consta do Processo MA-743/2022, resolve: Art. 1º Retificar a Resolução Administrativa nº 374/2022, referente à aposentadoria voluntária à servidora IRIS MAFRA DE VASCONCELOS, no sentido de conceder a incorporação dos quintos/décimos (VPNI), convertidos em parcela compensatória, sendo devido o registro da natureza judicial para os referidos quintos/décimos incorporados no intervalo de 9-4-1998 a 4-9-2001 e, ainda, seja promovido o acerto financeiro referente à anulação da conversão dos quintos/décimos em Parcela Compensatória e de sua absorção, devolvendo-se à servidora os valores absorvidos na folha de pagamento de setembro de 2023, uma vez que não deveria ocorrer a referida absorção pelo reajuste, independentemente da data de filiação da servidora à Entidade. Art. 2º Republicar a Resolução Administrativa nº 374/2022, anteriormente publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 235, Seção 2, de 15-12-2022, página 64, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a servidora IRIS MAFRA DE VASCONCELOS, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, Classe C, Padrão NI-C13, com fundamento na regra de transição do artigo 3º da EC 47/2005, e os artigos 186, III, a, e 188 da Lei nº 8.112/90, c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo devidas, ainda, as vantagens abaixo descritas que passarão a fazer parte dos respectivos proventos: I - Gratificação Judiciária - GAJ, na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016; II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - GATS, no percentual de 8% (oito por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67 (redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 15, inciso II, da MP nº 2.225/2001; III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI - 6/10 (seis décimos), sendo sendo 4/10 (quatro décimos) de FC-4 (Assistente-Chefe) e 2/10 (dois décimos) de FC-5 (Assistente-Chefe), nos termos do artigo 62-A da Lei nº 8.112/90." Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA PORTARIAS CPV DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP nº 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD nº 32665/2023, resolve: Nº 1.064 - I - Remover, a pedido, a partir de 14 de novembro de 2023, PATRICIA DANTAS SARTI SOARES, Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente para o Gabinete da Desembargadora do Trabalho Mari Angela Pelegrini, dispensando-a da função comissionada de Assistente de Juiz FC-05; II - designá-la para exercer, a partir da publicação desta portaria, a função comissionada de Assistente de Gabinete - FC-05. A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP nº 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD nº 32870/2023, resolve: Nº 1.066 - I - Remover, a pedido, a partir de 14 de novembro de 2023, TAILA MUSSI, Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da 2ª Assessoria de Execução de São José do Rio Preto, da Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto, para a Vara do Trabalho de Jales; II - designá-la para exercer, a partir da publicação desta portaria, a função comissionada de Assistente de Diretor de Secretaria FC-05, dispensando JULIANA DE AG U I A R . CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI PORTARIA CPV Nº 1.068, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, resolve: Designar, a partir da publicação desta portaria, JULIANA DE AGUIAR, Servidora Pública da Prefeitura Municipal de Jales, à disposição deste Tribunal, lotada na Vara do Trabalho de Jales, para exercer a função comissionada de Secretária de Audiência FC-04, dispensando MARIA LUIZA BARBIZANI DA SILVA. CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PORTARIA TRT 18ª GP/SGPE N° 3.562, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 21.751/2023, CONSIDERANDO a apresentação de certidão de óbito que comprova o falecimento do servidor ANTÔNIO CEZAR PRAZERES DE ANDRADE SILVA, com registro assentado em 28 de outubro de 2023, na cidade de Goiânia-GO, resolve: Art. 1º Declarar a vacância do cargo da carreira de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor ANTÔNIO CEZAR PRAZERES DE ANDRADE SILVA, em virtude de seu falecimento, com efeitos a partir de 28 de outubro de 2023, nos termos do artigo 33, inciso IX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ATO SEGEP.PR Nº 214, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD Nº 5083/2023, resolve: 1. Exonerar a servidora KÁTIA BEZERRA CHIARELLI LEONEL, Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de ASSESSOR (CJ-2) do GABINETE DA EXMA. DESEMBARGADORA RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA (GDRO); 2. Nomear a servidora LÍLIA ROCHA SOUZA RODRIGUES MOITEIRO, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR (CJ-2) do GABINETE DA EXMA . DESEMBARGADORA RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA (GDRO); 3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO ATO SEGEP.PR Nº 215, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD Nº 5271/2023, resolve: Designar o servidor DANIEL AUGUSTO DE ALMEIDA SOARES, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, graduado em Direito, para substituir ROSANE NASCIMENTO BARRETTO, no cargo em