DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023111400066 66 Nº 216, terça-feira, 14 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoa (GGP) incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente normativo. Art. 3º Esta entra em vigor na data de sua assinatura. JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS Presidente EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS Primeira Secretária PORTARIA Nº 317, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a solicitação da Gerência de Gestão de Pessoas, encaminhada por meio do Memorando GGP nº 103/2023, baixam a seguinte determinação: Art. 1º Nomear a empregada pública Mariana Lopes Steinstraesser, matriculada sob o nº 728, para assumir o cargo comissionado de Chefe Administrativo, a partir de 07 de novembro de 2023. § 1º Em decorrência da presente nomeação a empregada pública ora nomeada fará jus ao recebimento da "GRATIFICAÇÃO" compatível à função. § 2º A gratificação resultante da função assumida pela empregada pública nomeada no caput do artigo 1º não se incorporará ao salário-base caso esta retorne às funções de provimento inicial (via concurso público) nesta Autarquia. Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoa (GGP) incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente normativo. Art. 3º Esta entra em vigor na data de sua assinatura. JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS Presidente EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS Primeira Secretária PORTARIA Nº 327, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a solicitação da Gerência de Gestão de Pessoas, encaminhada por meio do Memorando GGP nº 106/2023, baixam a seguinte determinação: Art. 1º Destituir o empregado público Renato Souza Freire, matrícula 1030, da função gratificada de Coordenador da Área da Gerência de Atendimento ao Profissional - GAP, a partir de 13 de novembro de 2023. Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua assinatura e revoga a Portaria CO R E N - S P / D I R / 1 0 9 / 2 0 1 8 . JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS Presidente EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS Primeira Secretária PORTARIA Nº 328, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Memorando GGP nº 105/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Senhora Gabriela Duarte Dias, inscrita no CPF sob o número 349.048.728-19, para exercer o cargo em comissão de Assessor I junto à Gerência de Gestão de Pessoas, a partir do dia 16 de novembro de 2023. Parágrafo único. A ocupante do cargo de provimento em comissão ora nomeada, quando de sua exoneração, não fará jus ao recebimento do aviso prévio e da multa sobre FGTS, tendo em vista o disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN- SP/DIR/19/2012 e, em respeito, à iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - TST. Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente normativo. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 16 de novembro de 2023. JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS Presidente EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS Primeira Secretária CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPÁ R E T I F I C AÇ ÃO Errata da Resolução CRM/AP Nº 001/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, Edição 209, no dia 03 de novembro de 2023, sexta-feira, página 70. Onde se lê: RESOLUÇÃO CRM/AP Nº 1, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, Leia-se RESOLUÇÃO CRM/AP Nº 2, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 163, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve: Contratar, o seguinte candidato aprovado no Concurso Público do CREMESP nº 001.2022, homologado no Diário Oficial da União de 24.06.22 e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Fernanda Lopes Guarnieri, CPF 36874852850, classificado(a) em 66º lugar - lista geral, no cargo Oficial Administrativo - São Paulo. Exercerá suas funções na Seção de Sindicâncias do CREMESP, a partir do dia 14/11/2023 perante esta autarquia federal. ANGELO VATTIMO PORTARIA Nº 169/CREMESP, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: Exonerar a pedido, no dia 10/11/2023, o Sr. Francisco de Assis Soares de Lucena, CPF 087.233.964-58 do cargo de Oficial Administrativo. ANGELO VATTIMO PORTARIA Nº 170/CREMESP, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, utilizando-se de suas prerrogativas legais e regimentais, resolve: Nomear, a partir do dia 13/11/2023, a Sra. Carolina Gomes Marcelino, CPF 358.487.228-62 do cargo em comissão de Assessor de Diretoria do CREMESP, mediante livre provimento e livre exoneração. A presente nomeação é válida até o dia 31 de março de 2026, quando automaticamente extinguir-se-á o vínculo administrativo do servidor. ANGELO VATTIMO CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO ATO Nº 48, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais, resolve: NOMEAR, em caráter efetivo, em virtude de sua aprovação no concurso público, de que trata o edital CRN9 01/2019, cujo resultado final foi homologado e publicado no DOU em 20/02/2020, a seguinte candidata para o cargo do CRN9 abaixo relacionado. AUXILIAR ADMINISTRATIVO - BELO HORIZONTE CPF: 435.423.418-19 - GABRIELE ANDRADE BARBOSA RODRIGUES THIMOTEO ÉRIKA SIMONE COELHO CARVALHO ATO Nº 49, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais, resolve: NOMEAR, em caráter efetivo, em virtude de sua aprovação no concurso público, de que trata o edital CRN9 01/2019, cujo resultado final foi homologado e publicado no DOU em 20/02/2020, o seguinte candidato para o cargo do CRN9 abaixo relacionado. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - BELO HORIZONTE CPF: 067.264.336-70 - GUILHERME HENRIQUE DA SILVA ÉRIKA SIMONE COELHO CARVALHO Editais e Avisos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 17/2023 SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS PROCESSO Nº 23000.038207/2023-57. O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em atendimento ao Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº SGP/SEGEP/ME, Nº 45 de 15 de junho de 2020, e usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 98, de 15 de março de 2020, publicada no Diário Oficial de 18 de março de 2022, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso pelo não atendimento à convocação e à notificação para realizar a Prova de Vida Anual referente ao mês de AGOSTO de 2023: . Nome CPF Matrícula Benefício . AMARILLYS DE ARAÚJO LOPES .186.310- ** 1161971 APOSENTADORIA . JOSÉ ARTEIRO ALVES .677.721- ** 39655 APOSENTADORIA . MAGDA APARECIDA NASCIMENTO FA R I A ***282.137- ** 5336376 P E N S ÃO 2. A suspensão será efetivada na folha de pagamento do mês de N OV E M B R O / 2 0 2 3 . 3. O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, realizada por meio de: I - identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; II - sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou III - aplicativo móvel. 4. Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto. 5. A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis. 6. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios. 7. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do caput por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário. 8. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação responsável pela realização da prova de vida encontra-se na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, Sala 309. 9. O crédito dos pagamentos restabelecidos será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 10. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (61) 2022- 7255/7055 ou pelo e-mail [email protected] para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da visita. DANIEL ARAUJO BATISTA