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Diário Oficial da União · 14/11/2023 · pág. 13

DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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VI - acordos e tratados internacionais, especialmente a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, adotada em 27 de junho de 1989, quando relacionados aos povos indígenas." (NR) "Art. 2º ............................................................................................................... I - ........................................................................................................................ ...................................................................................................................................... c) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos; ....................................................................................................................................... II - ....................................................................................................................... a) Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas: 1. Departamento de Proteção Territorial; e 2. Departamento de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato; b) Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena: ....................................................................................................................................... c) Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas: ............................................................................................................................." (NR) "Art. 10. À Corregedoria, unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, compete: ............................................................................................................................." (NR) "Art. 12. ............................................................................................................. ....................................................................................................................................... V - diagnosticar tensões e conGitos fundiários coletivos que envolvam indígenas, de forma a prevenir novos conflitos e a propor soluções pacíficas; VI - consolidar informações sobre tensões e conGitos fundiários coletivos indígenas, com o objetivo de propiciar ao Ministro de Estado e a outras autoridades subsídios atualizados e periódicos para a tomada de decisão; e VII - acompanhar a situação de indígenas ameaçados em decorrência de sua atuação em defesa dos direitos humanos e coletivos dos povos indígenas, com vistas à adoção de providências em coordenação com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e em articulação com as ações do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas." (NR) "Art. 13. ............................................................................................................. I - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa e as atividades relativas ao: a) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; ............................................................................................................................." (NR) "Art. 14. À Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas compete: I - planejar, promover, coordenar e monitorar as políticas de proteção e promoção do direito territorial dos povos indígenas, em articulação com a Funai e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Fe d e r a l ; ............................................................................................................................." (NR) "Art. 15. Ao Departamento de Proteção Territorial compete: I - realizar interlocuções e acompanhar as ações da Funai nos temas relacionados às terras indígenas; II - apoiar o planejamento, a promoção, a coordenação e o monitoramento das políticas de proteção territorial das terras indígenas, em articulação com a Funai e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal; e II - realizar articulações e cooperações com os órgãos federais, estaduais e distrital ambientais e de segurança pública para a promoção de ações de fiscalização, proteção e desintrusão nos territórios indígenas, e acompanhar eventuais reintegrações de posse." (NR) "Art. 16. Ao Departamento de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato compete: ....................................................................................................................................... VIII - promover e acompanhar, em articulação com os órgãos e as entidades competentes, as políticas específicas aos povos indígenas de recente contato; ............................................................................................................................." (NR) "Art. 17. À Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena compete: ............................................................................................................................." (NR) "Art. 20. À Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas compete: ............................................................................................................................." (NR) "Seção II Dos Secretários Nacionais Art. 25. Aos Secretários Nacionais incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.355, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - do Anexo I ao Decreto nº 11.355, de 2023: a) o inciso IV do caput do art. 14; e b) o inciso IV do caput do art. 15; e II - do Decreto nº 11.389, de 20 de janeiro de 2023: a) o art. 4º; e b) o Anexo II. Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 28 de novembro de 2023. Brasília, 13 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Sonia Bone de Sousa Silva Santos ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DO MPI PARA A SEGES/MGI . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.15 5,04 3 15,12 . CCE 1.13 3,84 1 3,84 . CCE 1.10 2,12 2 4,24 . CCE 1.07 1,39 19 26,41 . CCE 3.10 2,12 2 4,24 . SUBTOTAL 1 27 53,85 . FCE 1.14 2,59 1 2,59 . FCE 1.07 0,83 4 3,32 . FCE 3.10 1,27 1 1,27 . SUBTOTAL 2 6 7,18 . T OT A L 33 61,03 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MPI . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.09 1,67 1 1,67 . CCE 2.13 3,84 5 19,20 . CCE 2.10 2,12 2 4,24 . CCE 2.07 1,39 10 13,90 . SUBTOTAL 1 18 39,01 . FCE 1.15 3,03 3 9,09 . FCE 1.13 2,30 2 4,60 . FCE 1.10 1,27 2 2,54 . FCE 2.13 2,30 1 2,30 . FCE 2.10 1,27 1 1,27 . FCE 2.08 0,96 1 0,96 . FCE 2.07 0,83 1 0,83 . FCE 4.03 0,37 1 0,37 . SUBTOTAL 2 12 21,96 . T OT A L 30 60,97 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA . (c = b - a) . Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. V A LO R T OT A L . CCE-15 5,04 3 15,12 - - -3 -15,12 . CCE-13 3,84 - - 4 15,36 4 15,36 . CCE-10 2,12 2 4,24 - - -2 -4,24 . CCE-9 1,67 - - 1 1,67 1 1,67 . CCE-7 1,39 9 12,51 - - -9 -12,51 . FC E - 1 5 3,03 - - 3 9,09 3 9,09 . FC E - 1 4 2,59 1 2,59 - - -1 -2,59 . FC E - 1 3 2,30 - - 3 6,90 3 6,90 . FC E - 1 0 1,27 - - 2 2,54 2 2,54 . FC E - 8 0,96 - - 1 0,96 1 0,96 . FC E - 7 0,83 3 2,49 - - -3 -2,49 . FC E - 3 0,37 - - 1 0,37 1 0,37 . T OT A L 18 36,95 15 36,89 -3 -0,06 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS: . U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . 1 Assessor Especial CCE 2.15 . 3 Assessor CCE 2.13 . . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor CCE 2.13 . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . 1 Assistente CCE 2.07 . . ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E D I V E R S I DA D E 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . 1 Assessor CCE 2.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . . ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . . OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 . 1 Assistente FCE 2.08 . . CO R R EG E D O R I A 1 Corregedor FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . . CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 . 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.09 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 .