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Diário Oficial da União · 14/11/2023 · pág. 14

DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111400014 14 Nº 216, terça-feira, 14 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . DEPARTAMENTO DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS INDÍGENAS 1 Diretor CCE 1.15 . 1 Assessor FCE 2.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 . . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 . 1 Assessor CCE 2.13 . 1 Assessor FCE 2.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.09 . 2 Assistente CCE 2.07 . . Coordenação-Geral de Gestão e Administração 1 Coordenador-Geral CCE 1.14 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 4 Chefe CCE 1.07 . Divisão 5 Chefe FCE 1.07 . . SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS TERRITORIAIS INDÍGENAS 1 Secretário CCE 1.17 . 1 Assessor CCE 2.13 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . 1 Assistente FCE 2.07 . . DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO TERRITORIAL 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . . DEPARTAMENTO DE POVOS INDÍGENAS ISOLADOS E DE RECENTE CONTATO 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . . SECRETARIA NACIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL E TERRITORIAL INDÍGENA 1 Secretário CCE 1.17 . 1 Assessor CCE 2.13 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . 1 Assistente FCE 2.07 . . DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL, TERRITORIAL E PROMOÇÃO AO BEM VIVER INDÍGENA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . . DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA CLIMÁTICA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . . SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO E PROMOÇÃO DE DIREITOS INDÍGENAS 1 Secretário CCE 1.17 . 1 Assessor CCE 2.13 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 2 Assistente CCE 2.07 . . DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . . DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS E MEMÓRIAS INDÍGENAS 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente FCE 2.07 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA . Q T D. VALOR TOTAL Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 . SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 . CCE 1.17 6,27 3 18,81 3 18,81 . CCE 1.15 5,04 10 50,40 7 35,28 . CCE 1.14 4,31 2 8,62 2 8,62 . CCE 1.13 3,84 14 53,76 13 49,92 . CCE 1.10 2,12 21 44,52 19 40,28 . CCE 1.09 1,67 1 1,67 2 3,34 . CCE 1.07 1,39 23 31,97 4 5,56 . CCE 2.15 5,04 1 5,04 1 5,04 . CCE 2.13 3,84 4 15,36 9 34,56 . CCE 2.10 2,12 9 19,08 11 23,32 . CCE 2.07 1,39 1 1,39 11 15,29 . CCE 3.13 3,84 1 3,84 1 3,84 . CCE 3.10 2,12 2 4,24 - - . SUBTOTAL 2 92 258,70 83 243,86 . FCE 1.15 3,03 2 6,06 5 15,15 . FCE 1.14 2,59 1 2,59 - - . FCE 1.13 2,30 10 23,00 12 27,60 . FCE 1.10 1,27 11 13,97 13 16,51 . FCE 1.07 0,83 10 8,30 6 4,98 . FCE 2.13 2,30 1 2,30 2 4,60 . FCE 2.10 1,27 3 3,81 4 5,08 . FCE 2.08 0,96 - - 1 0,96 . FCE 2.07 0,83 4 3,32 5 4,15 . FCE 3.10 1,27 1 1,27 - - . FCE 3.07 0,83 2 1,66 2 1,66 . FCE 4.03 0,37 - - 1 0,37 . SUBTOTAL 3 45 66,28 51 81,06 . T OT A L 138 331,39 135 331,33 " (NR) Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 583, de 13 de novembro de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023. Nº 584, de 13 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.194, 13 de novembro de 2023. Nº 585, de 13 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.195, 13 de novembro de 2023. Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 625, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza despesas com diárias e passagens para realização das atividades de Defesa Agropecuária e autoriza despesas com diárias para servidores do Ministério da Agricultura e Pecuária quando o deslocamento nacional ocorrer por veículo oficial, conforme o art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.068791/2023-40, resolve: Art. 1º Ficam autorizadas despesas com diárias e passagens, bem como o deslocamento em território nacional, de servidores da Secretaria de Defesa Agropecuária, das Divisões de Defesa Agropecuária das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, ou a serviço destas Unidades, nas hipóteses de deslocamentos que se enquadrem nos incisos I a V do art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, quando a atividade estiver relacionada: I - à inspeção ante e post mortem em estabelecimentos de abate de animais sob o Serviço de Inspeção Federal - SIF; II - à investigação de foco de doenças de animais ou praga de vegetais; III - às emergências agropecuárias ou fitossanitárias, devidamente declaradas em ato oficial do Ministério; IV - à fiscalização e inspeção de insumos e produtos agropecuários; e V - ao Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional - VIGIAGRO. Art. 2º Ficam autorizadas despesas com diárias de servidores do Ministério da Agricultura e Pecuária que utilizarem veículo oficial e cujo deslocamento, em território nacional, se enquadre nos incisos II e V do art. 8º do Decreto nº 10.193, de 2019. Parágrafo único. O servidor deverá apresentar o relatório do Sistema de Controle de Veículos Automotores - SCVA devidamente preenchido para prestação de contas. Art. 3º Fica dispensada a utilização do Sistema de Autorização de Deslocamento - SIAD para os casos previstos nesta Portaria, a qual substitui a autorização do Secretário- Executivo disposta no art. 14 da Portaria MAPA nº 185, de 11 de setembro de 2019. Art. 4º No ato de cadastramento da Proposta de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP devem ser anexados: I - a presente Portaria, como autorização extraordinária; e II - documento, no formato obrigatório de Nota Técnica ou Projeto Básico de Força-Tarefa, elaborado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e assinado, digitalmente, pelo dirigente máximo da unidade interessada aprovando o deslocamento. Parágrafo único. O documento de que trata o inciso II do caput deve ser assinado em data anterior ao início do deslocamento e conter: I - os dados do(s) servidor(es);