DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111400015 15 Nº 216, terça-feira, 14 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - o detalhamento das excepcionalidades que se enquadre(m) o(s) servidor(s), conforme art. 8º do Decreto nº 10.193, de 2019; III - as informações sobre o evento, o objetivo e a missão do deslocamento; IV - o custo estimado; e V - o conteúdo programático ou cronograma. Art. 5º A Portaria MAPA nº 550, de 24 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º-A Ficam excluídas das delegações de competência previstas nos arts. 2º e 3º as hipóteses de autorização de despesas com diárias e passagens de que trata a Portaria nº 625, de 8 de novembro de 2023". (NR). Art. 6º Fica revogada a Portaria MAPA nº 107, de 25 de março de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor dez dias após a data de sua publicação. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 210, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições contidas nos artigos 262 e 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Art. 3º, § 3º, da Lei n.º 7.802, de 11/07/1989, no Art. 23, §2º, do Decreto nº 4.074, de 04/01/2002 e nos Artigos 8º e 26, todos da Instrução Normativa SDA n.º 36, de 24/11/2009, bem como o que consta do Processo nº 21020.003351/2017-61, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, o Credenciamento da Estação Experimental SEMEAR ENGENHARIA AGRONÔMICA LTDA. - ME, CNPJ nº 03.159.112/0001-88, situada na Avenida Dom Pedro II, 112, Bairro Centro, no Município de Edéia - GO, cujo credenciamento se deu pela Portaria nº 200, de 25/08/2017, DOU de 01/09/2017, para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e de resíduos para fins de registro de agrotóxicos e afins. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 48, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.369, de 23 de maio de 2023, publicada no DOU de 24 de maio de 2023, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº 21028.008904/2018-82, resolve: Art. 1º Renovar o Credenciamento da empresa BIOSEMENTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.677.723/0001-13, situada à BR 365, Km 609, CEP: 38.407-180, Uberlândia/MG, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos como Fertilizantes, Corretivos, Inoculantes, ou Biofertilizantes, Remineralizadores e Substratos para Plantas. Art. 2º A Renovação do Credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cincos anos, em conformidade ao disposto no Art. 30 da Instrução Normativa nº 53, de 23/10/2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA PORTARIA Nº 47, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 44, do regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1369 de 23 de maio de 2023, publicada no DOU de 24 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei nº 6.894 de 16 de dezembro de 1980, no Decreto 4.954/04 de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.059 de 26 de julho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.007565/2023-84, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa CROP DECISION SOLUCOES AGRONOMICAS LTDA, sediada a Rodovia MG 29, s/n km 34 a esquerda, CEP: 38.490-000, Indianópolis/MG, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica, visando o registro de produtos novos como Fertilizantes, Corretivos, Inoculantes e Biofertilizantes. Art. 2º O Credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco anos, em conformidade com o disposto no Artigo 30 da Instrução Normativa nº 53 de 23/07/2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO PORTARIA CNPQ Nº 1.464, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2023, em conformidade com deliberação da Diretoria Executiva em sua 11ª (décima primeira) reunião, de 15 de setembro de 2023 e considerando a instrução do processo nº 01300.008392/2023-38, resolve: Art. 1º A presente Portaria institui, na forma do anexo, o Termo de Uso e a Política de Privacidade da Plataforma Lattes. Parágrafo único. A Plataforma Lattes é um serviço digital ofertado pelo CNPq e tem o objetivo de reunir informações curriculares sobre os diversos atores e ambientes de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, para ações de fomento, planejamento, gestão e operacionalização da pesquisa no Brasil. Art. 2º Fica revogada a Portaria CNPq nº 976 de 4 de agosto de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO ANEXO TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA PLATAFORMA LATTES 1. Aceitação do Termo de Uso e Política de Privacidade Ao utilizar a Plataforma Lattes, o usuário confirma, a cada envio, que leu e compreendeu o Termo de Uso e a Política de Privacidade da Plataforma, que concorda em ficar vinculado aos seus termos e suas condições e que formalmente autoriza o tratamento e o compartilhamento dos dados por ele lançados, coerentes com as finalidades da Plataforma expressas no aludido Termo de Uso e a Política de Privacidade como um todo. conforme previsto no inciso I c/c o § 5º ambos do art. 7º da Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 (LGPD) e se obriga, sob as penas da lei, a inserir exclusivamente dados verdadeiros, com estrita observância dos direitos da autoria, do caráter científico, e da finalidade da Plataforma, não veiculando conteúdo que possa vir a configurar crime em tese, ofensa a terceiro, ou qualquer provocação alheia ao desenvolvimento da C T&I. 2. Definições Para melhor compreensão deste Termo de Uso e desta Política de Privacidade, considera-se: Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD: órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei n° 13.709 de 14 de agosto de 2018; Consentimento manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada; Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado; Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados; Códigos maliciosos: uso de qualquer programa de computador, ou parte de um programa, construído com a intenção de provocar danos, obter informações não autorizadas ou interromper o funcionamento de sistemas e/ou redes de computadores; Internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais, por meio de diferentes redes; Terceiro: pessoa ou entidade que não participa diretamente em um contrato, em um ato jurídico ou em um negócio, ou que, para além das partes envolvidas, pode ter interesse num processo jurídico; Usuário: todas as pessoas naturais que utilizarem especificamente a Plataforma Lattes. 3. Arcabouço Legal básico O arcabouço legal básico aplicável à Plataforma Lattes compreende, dentre outros: I. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet - Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil; II. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal; III. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública; IV. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Dispõe sobre a proteção de dados pessoais; V. Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019 - Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados; VI. Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal; VII. Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 - Institui a Política Nacional de Segurança da Informação e da outras providências; VIII. Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 - Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que dispõe sobre o acesso a informações previsto na Constituição; IX. Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012 - Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento; X. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. Descrição da Plataforma Lattes A Plataforma Lattes constitui-se num conjunto de serviços digitais disponibilizados pelo CNPq em apoio direto a sua missão institucional, e como sustentação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo por objetivo reunir informações curriculares sobre os diversos atores e ambientes da pesquisa científica para ações de fomento, planejamento, gestão e operacionalização da pesquisa no Brasil, proporcionando meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, e considerando que a pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. A Plataforma Lattes é um serviço digital ofertado pelo CNPq para: I. divulgar a produção científica, tecnológica e de inovação favorecendo a propulsão do desenvolvimento socioeconômico do país; II. fornecer indicativos para a orientação da política de desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação; III. aproximar pesquisadores, ICTs - Instituições Científicas e Tecnológicas aos entes públicos e privados, contribuindo para o financiamento e a aplicação do produto das atividades de pesquisa e extensão em benefício da sociedade; IV. exibir qualificação técnico científica dos pesquisadores para a apuração dos requisitos de participação e classificação em concursos públicos de concessão de fomento à pesquisa; V. concorrer para a cooperação internacional no campo da pesquisa, científica, tecnológica e de inovação; VI. selecionar especialistas para atuação em consultorias de assessoramento técnico às atividades do CNPq; VII. oferecer subsídios para a avaliação da pesquisa e da pós-graduação brasileiras; VIII. assegurar o cumprimento das atribuições legais do CNPq na promoção e fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico do país e contribuir na formulação das políticas nacionais de Ciência Tecnologia e Inovação. 5. Direitos do usuário da Plataforma Lattes I - o Titular tem direito a obter do CNPq, em relação aos dados tratados, a qualquer momento e mediante requisição: a) confirmação da existência de tratamento; b) acesso aos dados; c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018; e) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no artigo 16 da Lei nº 13.709/2018;