DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111400017 17 Nº 216, terça-feira, 14 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 compartilhamento de dados ou informações ou, ainda, para atender demanda judicial, ou policial ou por requisição do Ministério Público, conforme a LGPD. O CNPq responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao artigo 48 da Lei nº 13.709, o CNPq comunicará ao Titular do dado e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular e a devida comunicação aos órgãos de segurança e controle competentes. Para a garantia da segurança, serão adotadas soluções que levem em consideração as técnicas e a tecnologia adequada; a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento; a criticidade e sensibilidade dos dados tratados; e os riscos para os direitos e liberdades do usuário. A Plataforma Lattes utilizará criptografia de ponta a ponta para que os dados sejam transmitidos de forma segura e confidencial, de maneira que a transmissão dos dados entre o servidor e o usuário ocorra de maneira totalmente cifrada ou encriptada. O CNPq se exime de responsabilidade por danos derivados da culpa exclusiva de terceiros, como no caso de ataque de hackers ao dispositivo do usuário, ou culpa exclusiva do usuário, como no caso em que ele mesmo transfira seus dados e senha de acesso a terceiros. O CNPq se compromete, ainda, a comunicar ao usuário em prazo adequado caso ocorra algum tipo de violação da segurança de seus dados pessoais que possam lhe causar risco no acesso de seus direitos e liberdades pessoais, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A transparência será proporcionada nos termos da Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Art. 19. Esta norma entra em vigor dez dias após a sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO PORTARIA CNPQ Nº 1.550, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o disposto nos Atos Normativos que estabelecem as normas gerais e específicas para concessão e implementação de bolsas no País, e nos termos da motivação constante do Processo nº 01300.010125/2023-21, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece os valores reajustados das bolsas de Desenvolvimento Tecnológico (DTC) e Iniciação Tecnológica (ITC) destinadas à implementação de Programas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), conforme tabela anexa. Art. 2º O Anexo I da Portaria CNPq nº 530, de 29 de junho de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2023. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO ANEXO Tabela de Valores da Mensalidade e de Níveis Mínimos . Modalidades/ Níveis Requisitos Mínimos Valor da Mensalidade (R$) . DT C - A Profissionais de qualquer área do conhecimento, doutor, mestre, graduado ou profissional com nível equivalente ao de técnico, com experiência profissional mínima comprovada de 2, 6, 10 e 12 anos, respectivamente, em atividades de desenvolvimento de software e sistemas informáticos ou em atividades ligadas ao processo de inovação à que se propõe o projeto submetido ao CNPq. 10.400,00 . DTC -B Profissionais de qualquer área do conhecimento, doutor, mestre, graduado ou profissional com nível equivalente ao de técnico, com experiência profissional mínima comprovada de 1, 4, 8 e 10 anos, respectivamente, em atividades de desenvolvimento de software e sistemas informáticos ou em atividades ligadas ao processo de inovação à que se propõe o projeto submetido ao CNPq. 7.800,00 . DT C - C Profissionais de qualquer área do conhecimento, mestre, graduado ou profissional com nível equivalente ao de técnico, com experiência profissional mínima comprovada de 2, 6 e 8 anos, respectivamente, em atividades de desenvolvimento de software e sistemas informáticos ou em atividades ligadas ao processo de inovação à que se propõe o projeto submetido ao CNPq. 5.850,00 . DT C - D Profissionais de qualquer área do conhecimento, mestre, graduado ou profissional com nível equivalente ao de técnico, com experiência profissional mínima comprovada de 1, 4 e 6 anos, respectivamente, em atividades de desenvolvimento de software e sistemas informáticos ou em atividades ligadas ao processo de inovação à que se propõe o projeto submetido ao CNPq. 4.550,00 . DT C - E Profissionais de qualquer área do conhecimento, graduado ou profissional com nível equivalente ao de técnico, com experiência profissional mínima comprovada de 2 e 4 anos, respectivamente, em atividades de desenvolvimento de software e sistemas informáticos ou em atividades ligadas ao processo de inovação à que se propõe o projeto submetido ao CNPq. 3.900,00 . DT C - F Profissionais de qualquer área do conhecimento, seja recém-graduado ou profissional com nível equivalente ao de técnico com experiência profissional mínima comprovada de 2 anos em atividades de desenvolvimento de software e sistemas informáticos ou em atividades ligadas ao processo de inovação à que se propõe o projeto submetido ao CNPq. 3.250,00 . ITC-A Estudantes de nível superior em Engenharia Elétrica (Eletrônica, Telecomunicações e afins), Engenharia da Computação, Ciência da Computação ou áreas correlatas. 875,00 . ITC-B Estudante de nível médio em cursos técnicos nas áreas de eletrônica, computação ou correlatas. 465,00 * As propriedades das bolsas DES, DEJ e EV encontram-se definidas em normativos específicos. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO