DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111400037 37 Nº 216, terça-feira, 14 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.989, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituta, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 11/2023, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202008696. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade de Querência - Faque (cód. 24514), que seria instalada na Rua Adão Pires da Silva, nº 225, Bairro Setor D, no município de Querência, no estado de Mato Grosso. CEP nº 78643-000, mantida pelo Centro de Ensino Superior Roncato Aguiar (cód. 17433), com sede no município de Barra do Garças, no estado de Mato Grosso. (CNPJ nº 33.813.307/0001-60). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO PORTARIA Nº 1.990, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituta, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 350/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202008278. Art. 2º Credenciar o Campus fora de Sede - Campus Irati-PR, do Centro Universitário Campo Real (cód. 5511), a ser instalado na Rua Arlete Vilela Richa, nº 300, bairro Riozinho, no município de Irati, no estado do Paraná, CEP 84.500-000, mantido pelo UB - Campo Real Educacional S.A. (cód. 1120), com sede no município de Guarapuava, no estado do Paraná. (CNPJ nº 03.291.761/0001-38). Parágrafo único. O Campus ora credenciado integrará o conjunto da Instituição e não gozará de prerrogativas de autonomia, nos termos do § 2º do art. 32 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO PORTARIA Nº 1.991, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituta, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Instrução Normativa nº 1, de 17 de setembro de 2018, bem como o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 587/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201418164. Art. 2º Recredenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC (cód. 15507), situado na Rua Coronel José Galdino, nº 495, Bairro Bosque, no município de Rio Branco, no estado do Acre, mantido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (cód. 15014), com sede no município de Rio Branco, no estado do Acre (CNPJ nº 10.918.674/0001-23). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO PORTARIA Nº 1.992, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituta, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 762/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.019840/2022-65. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Pitágoras de Rio Verde (cód. 22181), credenciada pela Portaria MEC nº 366, de 27 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 31 de março de 2020, com sede na Rua Henriqueta Assunção, nº 48, Bairro Setor Central, no município de Rio Verde, no estado de Goiás, mantida pelo Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. (cód. 1204), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais (CNPJ nº 03.239.470/0001-09). Art. 3º Fica a encargo do Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. (cód. 1204) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO PORTARIA Nº 1.993, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituta, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 403/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.037395/2022-15. PORTARIA Nº 1.994, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituta, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 396/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.037397/2022-12. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Anhanguera Pitágoras Votorantim (cód. 11750), credenciada pela Portaria MEC nº 1.221, de 23 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 24 de dezembro de 2009, com sede na Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira, s/n, Centro, no município de Votorantim, no estado de São Paulo, mantida pelo Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. (cód. 1204), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais (CNPJ nº 03.239.470/0001-09). Art. 3º Fica a encargo do Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. (cód. 1204) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO PORTARIA Nº 1.995, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituta, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 391/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.005790/2023-10. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Sabará - Funees Sabará (cód. 14155), credenciada pela Lei Estadual MG nº 14.202, de 27 de março de 2002, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 27 de março de 2002, com sede na Rua Guaraciaba, nº 73, Bairro Alvorada, no município de Sabará, no estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos - Fupac (cód. 221), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais (CNPJ nº 17.080.078/0001-66). Art. 3º Fica a encargo da Fundação Presidente Antônio Carlos - Fupac (cód. 221) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO PORTARIA Nº 1.996, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituta, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 399/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.037483/2022-17. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade de Ciências Jurídicas de Tucuruí (cód. 22130), credenciada pela Portaria MEC nº 1.064, de 31 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 3 de junho de 2019, com sede na Rua A, nº 422, bairro Jardim Paraíso, no município de Tucuruí, no estado do Pará, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S/A (cód. 14514), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais (CNPJ nº 38.733.648/0001-40). Art. 3º Fica a encargo da Editora e Distribuidora Educacional S/A (cód. 14514) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO PORTARIA Nº 1.997, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituta, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 206/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.015508/2022-21. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdades Integradas Cesumar de Arapongas - Cesumar, (cód. 19406), credenciada pela Portaria MEC nº 52, de 18 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de janeiro de 2017, com sede na Rua Falcão, nº 768, Centro, no município de Arapongas, no estado do Paraná, mantida pelo Cesumar - Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda. (cód. 560), com sede no município de Maringá, no estado do Paraná (CNPJ nº 79.265.617/0001-99). Art. 3º Fica a encargo do Cesumar - Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda. (cód. 560) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade de Ciências Jurídicas de Cruz das Almas (cód. 22185), credenciada pela Portaria MEC nº 1.518, de 29 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 30 de agosto de 2019, com sede na Av e n i d a Mata Pereira, nº 410, Centro, no município de Cruz das Almas, no estado da Bahia, mantida pela Orme Serviços Educacionais Ltda. (cód. 3167), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais (CNPJ nº 05.478.567/0001-91). Art. 3º Fica a encargo da Orme Serviços Educacionais Ltda. (cód. 3167) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO