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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/11/2023 · pág. 46

DOEAM 13/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER LEGISLATIVO | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 2 Protocolo 156845 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

LEI Nº 6.387, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.

INSTITUI a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte. Art. 2º São objetivos principais desta Política: I – fomentar e criar condições para o acesso igualitário a prática esportiva por meninas, adolescentes, mulheres adultas, idosas, e mulheres com deficiências; II – valorização da diversidade no esporte, combatendo o estereotipo de gênero; III – incentivo a profissionalização das mulheres no esporte; IV – ampliação do acesso às mulheres aos cargos de liderança esportiva. Art. 3º As ações da política de apoio e incentivo à mulher no esporte incluem: I – oferta de capacitação continuada às mulheres atletas; II – ampliação da representatividade feminina nos cargos técnicos e diretivos do esporte estadual e nacional e entre as equipes de arbitragem; III – promoção de ações de prevenção e combate à violência contra mulheres e meninas atletas; IV – realização de campanha permanente de enfrentamento ao assédio e a violência sexual contra mulheres que frequentam os eventos esportivos no estado. V – planejamento de um sistema de infraestrutura desportiva que permita o acesso igualitário à prática desportiva; VI – vedação de qualquer tipo de discriminação de gênero no que diz respeito aos valores das premiações relativas às competições desportivas realizadas no Estado; VII – destinação preferencial de 50% (cinquenta por cento) dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos para as modalidades femininas. Art. 4º Para alcançar os objetivos desta política, o Poder Público, em parceria com instituições privadas e com a administração dos estádios, clubes, entidades de prática e administração do desporto e entidades representativas das diversas categorias de agentes desportivos, deverá: PÁGINA 5 CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : A499501F000E95CE . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador PÁGINA 1 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 I – promover o desenvolvimento de políticas públicas específicas de enfrentamento à violência perpetrada contra as mulheres no desporto, quaisquer que sejam os motivos; II – computar as desigualdades de gênero no desporto para efeitos de possibilitar estatísticas que permitam planejar e desenvolver políticas públicas reparatórias de injustiças; III – realizar campanhas de prevenção e atuação em face de situações de discriminação, abusos, assédios e perseguições por razões de gênero no interior dos clubes, entidades, ligas e comitês esportivos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de outubro de 2023.

Deputado ROBERTO CIDADE Presidente Deputado CARLOS BESSA 1º Vice-Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO 2º Vice-Presidente Deputado FELIPE SOUZA 3º Vice-Presidente

Deputado JOÃO LUIZ Secretário-Geral Deputado ABDALA FRAXE 1º Secretário

Deputada JOANA DARC 2º Secretário Deputado CABO MACIEL 3º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS Ouvidor Deputado DR. GOMES Corregedor

Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral

PÁGINA 5 CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : A499501F000E95CE . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador PÁGINA 2 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 LEI Nº 6.388, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.

DEFINE o Beach Tennis como modalidade esportiva passando a integrar o Calendário de Eventos do Estado.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica definido o Beach Tennis como modalidade esportiva no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Fica instituído o Dia do Beach Tennis, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de setembro, passando a fazer parte do Calendário de Eventos do Estado. Art. 2º Para os fins do disposto no artigo 1º desta Lei, o reconhecimento do Beach Tennis consiste na inclusão da modalidade nas atividades ofertadas pelo Estado, com a inserção e a promoção do esporte por meio da realização e do apoio a eventos, competições e demais atividades de incentivo voltadas ao Beach Tennis, bem como a viabilização e adequação de espaços apropriados e quadras de areia para a sua prática em áreas públicas e demais locais que sejam apropriados para a prática. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para sua melhor aplicabilidade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de outubro de 2023.

Deputado ROBERTO CIDADE Presidente Deputado CARLOS BESSA 1º Vice-Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO 2º Vice-Presidente Deputado FELIPE SOUZA 3º Vice-Presidente

Deputado JOÃO LUIZ Secretário-Geral Deputado ABDALA FRAXE 1º Secretário

Deputada JOANA DARC 2º Secretário Deputado CABO MACIEL 3º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS Ouvidor Deputado DR. GOMES Corregedor

Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral PÁGINA 7 CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 40EF8C77000E95CF . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador PÁGINA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO