DOEAM 13/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER LEGISLATIVO | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2023
6
Protocolo 156850
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 LEI Nº 6.464, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
INSTITUI o Dia Estadual do Cristão.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Cristão, a ser comemorado anualmente, no segundo sábado do mês de junho. Art. 2º O Dia Estadual do Cristão passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas. Art. 3º O Poder Executivo poderá promover eventos para comemoração do Dia Estadual do Cristão, bem como regulamentar esta Lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de outubro de 2023.
Deputado ROBERTO CIDADE Presidente Deputado CARLOS BESSA 1º Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO 2º Vice-Presidente Deputado FELIPE SOUZA 3º Vice-Presidente
Deputado JOÃO LUIZ Secretário-Geral Deputado ABDALA FRAXE 1º Secretário
Deputada JOANA DARC 2º Secretário Deputado CABO MACIEL 3º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS Ouvidor Deputado DR. GOMES Corregedor
Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral
PÁGINA 15
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 9F4A3501000E95D2 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
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PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 LEI Nº 6.464, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
INSTITUI o Dia Estadual do Cristão.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Cristão, a ser comemorado anualmente, no segundo sábado do mês de junho. Art. 2º O Dia Estadual do Cristão passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas. Art. 3º O Poder Executivo poderá promover eventos para comemoração do Dia Estadual do Cristão, bem como regulamentar esta Lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de outubro de 2023.
Deputado ROBERTO CIDADE Presidente Deputado CARLOS BESSA 1º Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO 2º Vice-Presidente Deputado FELIPE SOUZA 3º Vice-Presidente
Deputado JOÃO LUIZ Secretário-Geral Deputado ABDALA FRAXE 1º Secretário
Deputada JOANA DARC 2º Secretário Deputado CABO MACIEL 3º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS Ouvidor Deputado DR. GOMES Corregedor
Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 9F4A3501000E95D2 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
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PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 LEI Nº 6.464, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
INSTITUI o Dia Estadual do Cristão.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Cristão, a ser comemorado anualmente, no segundo sábado do mês de junho. Art. 2º O Dia Estadual do Cristão passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas. Art. 3º O Poder Executivo poderá promover eventos para comemoração do Dia Estadual do Cristão, bem como regulamentar esta Lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de outubro de 2023.
Deputado ROBERTO CIDADE Presidente Deputado CARLOS BESSA 1º Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO 2º Vice-Presidente Deputado FELIPE SOUZA 3º Vice-Presidente
Deputado JOÃO LUIZ Secretário-Geral Deputado ABDALA FRAXE 1º Secretário
Deputada JOANA DARC 2º Secretário Deputado CABO MACIEL 3º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS Ouvidor Deputado DR. GOMES Corregedor
Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral
PÁGINA 15 CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 9F4A3501000E95D2 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador PÁGINA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO