DOEAM 13/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER LEGISLATIVO | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de novembro de 2023
12
Protocolo 156856
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
LEI Nº 6.469, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE sobre a proibição de participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica proibida a participação de crianças e adolescentes nos desfiles relacionados à
Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ no Estado do Amazonas, salvo expressa autorização judicial, nos
termos dos art. 74 e seguintes, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de
13 de julho de 1990.
Art. 2º O descumprimento do art. anterior acarretará multa de até R$ 10.000,00 (dez mil
reais), por hora de indevida exposição da criança ou adolescente ao ambiente impróprio, sem
autorização judicial.
§ 1º O auto de infração, lavrado por agente público responsável, será inscrito como
dívida ativa do Estado do Amazonas, e sua execução judicial, nos termos da lei, serão
patrocinadas pelos membros da Procuradoria Geral do Estado.
§ 2º Os valores estabelecidos em auto de infração não poderão ser objeto de mitigação
ou negociação, transação ou compensação em juízo, sendo objeto de apreciação judicial o tempo
de exposição da criança e do adolescente.
Art. 3º A obrigação de garantir a ausência de crianças e adolescentes na Parada do
Orgulho LGBTQIAPN+ do Estado do Amazonas é solidária entre os realizadores do evento,
patrocinadores e dos pais ou responsáveis pela criança.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de
outubro de 2023.
Deputado ROBERTO CIDADE Presidente Deputado CARLOS BESSA 1º Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO 2º Vice-Presidente Deputado FELIPE SOUZA 3º Vice-Presidente
Deputado JOÃO LUIZ
Secretário-Geral
Deputado ABDALA FRAXE
1º Secretário
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PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Deputada JOANA DARC 2º Secretário Deputado CABO MACIEL 3º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS Ouvidor Deputado DR. GOMES Corregedor
Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral
PÁGINA 31 CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 7F8C216E000E95D7 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador PÁGINA 2 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO