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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/11/2023 · pág. 6

DOMCE 16/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3335

www.diariomunicipal.com.br/aprece 6

Especial nº 105.232 - (96.0056484-5) - 1ª Turma.Assaré/CE, 08 de agosto de 2023. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:4B65F524

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.09.03.1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.09.03.1
Extratodo 2º (SEGUNDO) Termo Aditivoao Contrato referente à Licitação na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.09.03.1.Partes:o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Educação, e a empresaBILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA.Objeto:Trata-se de 1º termo Aditivo ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO AGENCIAMENTO DE VIAGEM, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES, PARA O ATENDIMENTO DA SECRETARIADE EDUCAÇÃO DOMUNICÍPIO DE ASSARÉ/CEDo Fundamento Legal:O presente instrumento será regido pelas disposições doArtigo 57 inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.Do Aditamento:As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 08 de outubro 2024, o prazo de vigência do Contrato Administrativo.Signatários:Noemita Rodrigues da Silva e Ricardo Teixeira Pereira,na forma recomendada pelo STJ, através do Recurso Especial nº 105.232 - (96.0056484-5) - 1ª Turma.

Assaré/CE, 04 de outubro de 2023. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:2F3832CC

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º265/2023, DE 14 DE OUTUBRO DE 2023.

Lei Municipal n.º265/2023, de 14 de outubro de 2023.

Dispõe sobre denominação de Rua e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.Fica denominada de Rua Clarindo Fernandes Sampaio a rua paralela à Rua Padre Emílio Cabral, após o Clube Inove Eventos, do lado direito no sentido serra de Santana, bairro Condado.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro do ano de 2023 (dois mil e três).

JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:928D0AE3

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 264/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

Lei Municipal nº264/2023, de 14 de novembro de 2023.

Disciplina o procedimento administrativo de avaliação e indenização pela desocupação e desmonte de construção tipo quiosques comerciais havidas em praças e outros logradouros públicos.

O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Esta lei trata do procedimento administrativo de avaliação e indenização pela desocupação e desmonte de construções tipo quiosques utilizadas para fins comerciais havidas em praças e outros logradouros públicos nas condições que especifica.

Parágrafo único. Não terão direito à indenização quiosques novos que se instalarem em áreas já desocupadas.

Art. 2º. O Município poderá indenizar pela desocupação e desmonte das construções tipo quiosques utilizadas para fins comerciais havidas em praças e outros logradouros públicos nas seguintes condições:

I – R$ 300,00 (trezentos reais) por mês para quiosques de até 3,2 (três virgula dois) metros quadrados; II – R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês para quiosques acima de 3,2 (três virgula dois) metros quadrados;

§1º. Ato do poder executivo municipal disciplinará a metragem de cada quiosque, bem como os demais elementos necessários ao cumprimento desta lei.

§ 2º. Serão consideradas equipamentos indenizáveis para os fins desta Lei as construções tipo quiosques localizados as praças e outros logradouros públicos indicados pelo Poder Executivo, já instalados até a apresentação do presente projeto de lei, de acordo com o cadastramento feito pela Secretaria de Infraestrutura.

Art. 3º. O valor a ser ofertado em indenização à construção tipo quiosque desocupado será efetuada pelo período de até 14 (quatorze) meses, improrrogável.

Art. 4º. As despesas para execução do disposto na presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos14 (quatorze) dias do mês de novembro do ano de 2023 (dois mil e três).

JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:C5923FDD

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2022.10.17.1

Extratodo 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivoao Contrato referente à Licitação na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO N.º 2022.10.17.1.Partes:o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e a empresaTHAIS LACERDA FREIRE - ME.Objeto:Trata-se de 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a Contratação deserviços a serem prestados na confecção e instalação de letreiros e placas de inauguração nas unidades administrativas, para atender as