DOMCE 16/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3335
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA N°. 14.11.001/2023
PORTARIA N°. 14.11.001/2023 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
EMENTA: REGULAMENTA O DECRETO Nº. 07.11.001, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CICERA ROMENIA BOTELHO MARQUES, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 81, I da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal 2.607/2022, em pleno exercício do cargo;
CONSIDERANDO, que o Decreto nº. 07.11.001, de 07 de novembro de 2023, disciplina o horário de trabalho de seis (06) horas diárias em período único e corrido de trinta (30) horas semanais, nos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal.
CONSIDERANDO, que o art. 3º do mencionado Decreto possibilita, em função das especificidades de cada serviço público, ao gestor de cada pasta, a regulamentação do horário de atividades operacionais específicas, inclusive com a adoção de jornada diversa da disciplinada no Decreto;
CONSIDERANDO, por fim, que a adoção de expediente diverso visa garantir a continuidade da prestação de serviços à população;
RESOLVE:
Art. 1º. Excetuam-se das regras gerais de horário de trabalho provisório, disciplinado pelo Decreto nº. 07.11.001, de 07 de novembro de 2023, além das unidades e órgãos especificados no art. 5º, § 2º, incisos I a III, as seguintes designações:
I – Cargos de direção dos setores e departamentos vinculados à SEPLAG;
II – Colaboradores originários de assessorias técnicas;
Parágrafo Único. O Departamento de Tributação (3º andar do Opção Center), o Arquivo Geral, o Almoxarifado Central e o Departamento de Patrimônio e os demais setores e departamentos vocacionados para o atendimento ao público funcionarão até às 14h (quatorze horas), permanecendo com expediente interno das 14h (quatorze horas) às 17h (dezessete horas), quando for necessário, conforme aviso prévio da chefia imediata.
Art. 2º. As reuniões, planejamentos e demais atividades que não envolvam diretamente o atendimento ao público, principalmente, nas unidades administrativas que adotarão o horário corrido, deverão ser agendadas para horário posterior ao do encerramento do expediente, oportunidade em que os colaboradores envolvidos estarão à regularmente à disposição da SEPLAG
Art. 3º. Os servidores públicos efetivos, em gozo de horário especial, com redução de jornada de trabalho de 02 (duas) horas diárias, em razão de ser pai, mãe ou detentor de guarda de menor portador de necessidade especial, permanecerão exercendo sua carga horária da forma em que foi deferida, não podendo ser aplicada a redução das duas horas diárias, dentro do horário do expediente corrido, disciplinado pelo Decreto 07.11.001/2023.
Art. 4º. Serão realizadas avaliações semanais acerca da efetiva e continuada prestação dos serviços públicos.
Parágrafo Único. Os casos omissos não abrangidos no decreto ou nesta portaria, deverão ser objeto de consulta direta à chefia imediata ou secretária da pasta.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria Planejamento e Gestão, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro de 2023.
CICERA ROMENIA BOTELHO MARQUES Secretária Executiva da SEPLAG Portaria 01.02.058/202 Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador:4470A324
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONVÊNIO
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 04.10.03/2023 FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE BARBALHA/ SECRETARIA DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO OTILIA CORREIA SARAIVA – MANTENEDORA DO HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO
Extrato do Convênio nº 04.10.03/2023 firmado entre o município de
Barbalha/ secretaria de saúde e a Fundação Otília Correia Saraiva –
mantenedora do Hospital Maternidade Santo Antônio. O presente
Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua
entre os partícipes, com vista à utilização dos recursos advindos da
PORTARIA GM/MS Nº. 1.037, DE 27 DE JULHO DE 2023 e da
EMENDA
PARLAMENTAR
Nº.
71070001
–
PROPOSTA
36000.516.446.2023/00,
destinados
ao
INCREMENTO
TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA À SAÚDE. O presente convênio compreende a
atuação coordenada dos Convenentes para a realização das ações
definidas no Plano de Trabalho e Ações. Pelo cumprimento do objeto
deste Convênio, a SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, em
parcela ÚNICA, o valor total estimado em R$ 500.000,00
(Quinhentos mil reais), de acordo com o cronograma de desembolso
disposto no Plano de Trabalho e Ações, parte integrante ao Convênio.
O presente instrumento será regido pelas disposições Lei Federal n°
8.080/90 em seu art. 24 ss, o art. 116 da Lei Federal nº. 8.666/93 e o
Decreto nº. 1.232/94, bem como em consonância com o Decreto
Municipal nº. 30/2021, que dispõe sobre a regulamentação dos
ordenadores de despesas, com a Portaria GM/MS 449/2023 e com o
que está definido entre as partes. Signatários: MARIA NERILANE
LOPES DOS SANTOS ARAÚJO E DALPHENE SANTANA
SARAIVA.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 04 DE OUTUBRO DE
2023.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:889543FB
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONVÊNIO
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 04.10.04/2023 FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE BARBALHA/ SECRETARIA DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO OTILIA CORREIA SARAIVA – MANTENEDORA DO HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO
Extrato do Convênio nº 04.10.04 firmado entre o município de Barbalha/ secretaria de saúde e a Fundação Otília Correia Saraiva – mantenedora do Hospital Maternidade Santo Antônio. O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com vista à utilização dos recursos advindos da PORTARIA GM/MS Nº. 811, DE 30 DE JUNHO DE 2023 e da EMENDA PARLAMENTAR Nº. 71070001 – PROPOSTA 36000.5164472023/00, destinados ao INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE. Compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas no Plano de