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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/11/2023 · pág. 12

DOMCE 16/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3335

www.diariomunicipal.com.br/aprece 12

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 569/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE AS FORMALIDADES DAS CONTRATAÇÕES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - As contratações temporárias no âmbito do Município de Chaval deverão constar expressamente o prazo determinado de contratação e deverão obedecer cumulativamente os seguintes termos: §1°- Não poderá contratar servidores temporários para o exercício de cargo públicos “vagos”, os quais somente podem ser providos por meio de concurso público, ficando a contratação temporária restrita ao exercício de “funções públicas”, de acordo com a situação excepcional de interesse público que se pretende atender; §2°- As contratações serão precedidas de procedimento administrativo que identifique de forma clara, concreta e precisa a situação excepcional ou de emergência, e que apure a quantidade de servidores temporários que serão necessários para o atendimento da demanda e o tempo da contratação, não celebrando contratos por prazo além daquele necessário ao atendimento das necessidades excepcionais e transitórias; §3°- O processo de contratação por tempo determinado será precedido de edital que respeitará o princípio administrativo da publicidade; §4°- Os critérios de contratação deverão obedecer critérios objetivos e previamente dispostos no Edital Convocatório; §5°- As contratações deverão obedecer estritamente à ordem de classificação que deverá ser publicada após o término das etapas do processo de contratação. Art. 2º - Os contratos de trabalho temporário deverão prever: §1°- O número do edital do Procedimento de Seleção e a classificação do contratado; §2°- A situação de excepcionalidade pública autorizadora desta espécie de contratação; §3° - O prazo de contratação e a compatibilidade quanto a situação excepcional; §4°- A indicação especifica do local em que o contratado exercerá suas funções, e, se estiver substituindo servidor público, a indicação do nome do servidor, do seu cargo, do tipo de licença ou afastamento, e o respectivo período.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor após decorrido 3 (três) meses da data de sua publicação oficial.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 14 de Novembro de 2023.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.11.14

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 569/2023 DE 14/11/2023, que “DISPÕE SOBRE AS FORMALIDADES DAS CONTRATAÇÕES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 14 dias de Novembro de 2023.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:778F182A

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 570/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DE RAIMUNDO FLOR FELISBERTO DOS SANTOS (SR. GOIABEIRA) NESTA CIDADE DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de “RUA RAIMUNDO FLOR FELISBERTO DOS SANTOS (SR. GOIABEIRA)”, a que tem início na Rua Raimundo de Castro Miranda e término na Avenida José Romão Rios, nesta cidade de Chaval.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 14 de Novembro de 2023.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.11.14

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 570/2023 DE 14/11/2023, que “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DE RAIMUNDO FLOR FELISBERTO DOS SANTOS (SR. GOIABEIRA) NESTA CIDADE DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 14 dias de Novembro de 2023.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal