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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/11/2023 · pág. 13

DOMCE 16/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3335

www.diariomunicipal.com.br/aprece 13

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:5C402AFD

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 571/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

“INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE CHAVAL", COM PROMOÇÃO DA FEIRA DE FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CHAVAL - FAFC, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do município a "Semana Municipal da Agricultura Familiar" e a " Feira Municipal da Agricultura Familiar de Chaval - CAFC, a serem realizadas anualmente na semana que englobe o dia 25 Julho, quando é comemorado o " Dia Internacional da Agricultura Familiar".

Art. 2º - A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" estará orientada pelas normas definidas pela Lei Federal n° 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para formulação da Politica Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

Art. 3º - A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possui os seguintes objetivos: I - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agro industrialização, atuantes no munícipio; II - Promover Politicas publicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município; III - Aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras solidarias, buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades, para que assim torne-se mais reconhecida dentro do munícipio; IV - Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capitação; V - Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal; VI - Criar espaços de debate, para os agricultores sobre questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento, tendo como sugestão desenvolver seminários e palestras no evento que acontece no interior do munícipio, onde abrange um grande numero de agricultores familiares pela grandeza do evento que é a Festa do Colono, tornando-se um espaço de discussão com o intuito de aproximar os agricultores para dividir experiências e perspectivas do meio da agricultura, visando o fortalecimento da agricultura familiar. VII - Oferecer Incentivo técnico especializado efetivo, para que os agricultores e agricultoras, passam aumentar a produção, dar identidade para os produtos comercializados. VIII - Estabelecendo um plano estratégico de desenvolvimento agriculturável, discutindo principalmente o associativismo e o cooperativismo.

Art. 4º - As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura Familiar" e a "Feira Municipal da Agricultura Familiar de Chaval - CAFC, objetivos desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Chaval - Ceará.

Art. 5º - Durante a Semana da Agricultura Familiar, será promovido a Feira Municipal da Agricultura Familiar de CHAVAL - FAFC, destinada à venda exclusivamente ao varejo de produtos hortifrutigranjeiros, pescados, doces, laticínios, embutidos, artesanatos, e demais produtos e utensílios da agricultura familiar do Município de Chaval - CE, para consumo humano, animal e de utilização doméstica.

§1º O Produtor da Agricultura Familiar, para participar da Feira deverá ter sua produção agrícola dentro nos limites da cidade de CHAVAL.

§2º A participação de produtores da Agricultura Familiar de fora no território municipal na Feira da Agricultura Familiar será autorizada desde que comercialize produtos não cultivados pelos produtores locais, mediante autorização expressa da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

Art. 6º - Fica atribuída à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, a competência para designar locais e dias de funcionamento da feira, administrá-la, bem como remanejá-la, em atendimento ao interesse público, e remeter pedido de extinção ao Poder Legislativo, quando superadas as condições que justificaram sua criação ou funcionamento.

Parágrafo único - A "Semana da Agricultura Familiar" e a "Feira da Agricultura Familiar de Chaval - FAFC", poderão ser organizadas pela Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento com parceria das secretarias que tenham afinidades com a questão, bem como, a EMATER/RS, Sindicatos, Cooperativas, Associações, Câmara dos Vereadores, ONG's, sociedade civil e demais órgãos governamentais das esferas federal e estadual, promovendo palestras, fóruns, seminários, eventos, cursos e outras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta iniciativa, bem como a temática.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 14 de Novembro de 2023.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.11.14

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 571/2023 DE 14/11/2023, que “INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE CHAVAL", COM PROMOÇÃO DA FEIRA DE FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CHAVAL - FAFC, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 14 dias de Novembro de 2023.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:8D9716BF

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