DOMCE 16/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3335
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prestar informações e esclarecimentos complementares sobre a matéria em exame.
CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. As deliberações do CAE deverão ser encaminhadas para o (a) Prefeito (a) Municipal, sendo que a execução destas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 16. As deliberações do CAE que criam despesas deverão ser avaliadas e executadas quando houver recursos financeiros disponíveis, encaminhando ao Conselho prévia justificativa.
Art. 17. O Regimento Interno a ser instituído pelo CAE deve observar o disposto nos arts. 43 a 45 da Resolução nº. 6, de 08/05/2020.
Art. 18. Nos casos em que o Regimento Interno for omisso, caberá o CAE solucionar a questão controversa.
Art. 19. O Regimento Interno de que trata a presente lei será editado pelo Chefe do Poder Executivo, através de Portaria ou Decreto.
Art. 20. Fica revogada a Lei Municipal Nº 259/2000 de 04 de Agosto de 2000.
Art. 21. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Eduardo Lima Linhares Código Identificador:E36D9C1D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 32
Dispõe sobre o feriado nacional dedicado a Proclamação da República.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que;
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 2) a lei n.º 10.607/02, que com a revogação da Lei Federal 662 passou a regular os feriados nacionais; 3) a lei nº 7.783/89 que elenca os serviços ou atividades considerados essenciais; 4) o art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços, quando aos essenciais, de forma contínua; Decreta: Art. 1º Em razão da celebração em alusão a Proclamação da República fica declarado feriado o dia 15/11/2023 (QUARTA- FEIRA).
Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou atividades considerados essenciais, assim definidos: I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II – assistência hospitalar; III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV – funerários; V – transporte coletivo; VI – captação e tratamento de esgoto e lixo; VII – telecomunicações; VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais; IX – compensação bancária.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, ao 14 (quatorze) dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e três (2023).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:07046BFB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 85, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
DECRETO MUNICIPAL Nº 85, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS SETORES E SERVIÇOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS AO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO EM FERIADO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que nesta quarta-feira próxima,15 de novembro,
é celebrado o Dia da Proclamação da República do Brasil, data
instituída como feriado nacional pela Lei nº 662, de 06 de abril de
1949, bem comoa conveniência e o interesse da Municipalidade de
dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as
formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas
municipais ao funcionamento ininterrupto dos setores e serviços
considerados essenciais ao atendimento à população.
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. No dia 15 de novembro de 2023, feriado nacional, os setores
e serviços considerados essenciais ao atendimento à população, em
especial a limpeza pública municipal, deverão estabelecer regime de
plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento
ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular, estando,
desde já, autorizadas compensações futuras das datas.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-seecumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/ CEARÁ, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/ CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:0DF19EED
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2023.11.14.01/PE/SRP. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de gêneros alimentícios que irão compor cestas básicas destinadas à distribuição gratuita às famílias em situação temporárias de vulnerabilidade social cadastradas no Município de