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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/11/2023 · pág. 31

DOMCE 16/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3335

www.diariomunicipal.com.br/aprece 31

Registre-se e publique-se. Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:EDC6638E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0611-A/2023 – GAB

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;

RESOLVE:

NOMEAR JAIME SENA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DISTRITAL, símbolo CDA3, constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as alterações da Lei Nº 1.993, de 10 de maio de 2021, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL – SEAI.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 04 de Novembro de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:AC50B18F

SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2023241001

Despacho

Considerando a defesa administrativa apresentada, bem como tendo em vista a necessidade de instruir o feito de forma a trazer maior esclarecimentos aos fatos, INTIME-SE a denunciada para especificar as provas que desejar produzir. Embora as provas devessem ter sido requeridas na oportunidade de sua defesa, colimando elidir qualquer alegação posterior de cerceamento de defesa, deve, em respeito ao contraditório a ampla defesa, ser a parte novamente intimada para, no prazo de 48h, especificar as provas que pretende produzir. Ao mesmo passo, INTIME-SE o denunciante e terceiros que conheçam dos fatos para serem ouvidos perante este conselho.

Morada Nova – Ce; 01 de novembro de 2023.

ASINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL: 1° MARIA DO ESPIRITO SANTO DE O. RODRIGUES 2° PALOMA ISLEY NOGUEIRA DO NASCIMENTO 3° JOSÉ ARAUJO DE OLIVEIRA JÚNIOR 4° EVELINE LIMA RABELO
Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:D615F61F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIA DE DIÁRIA Nº 073/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

ARMANDO FERNANDES VIEIRA, SECRETÁRIO DE FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao servidor ANTONIO RAFAEL LUCAS LEITE, inscrito no CPF: 029.465.703-71, ocupante do cargo de MOTORISTA D, três (03) diárias no valor unitário de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 330,00 (Trezentos e Trinta Reais), com o objetivo de conduzir a Topic da Secretaria de Saúde que levará os nossos alunos do Projeto Social do Kungfu Wushu de Nova Olinda para participarem da 5ª. Copa de Kung Fu SGMP, O horário previsto para saída de Nova Olinda para Pacajus Ceará será às 18h do dia 17/11/2023 e o retorno de Pacajús para Nova Olinda às 16h no dia 19/11/2023.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE NOVA OLINDA-CE, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

ARMANDO FERNANDES VIEIRA Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:00DB474A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.524, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE NOVA RUSSAS - DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO NA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei estabelece os procedimentos para a remissão de multas de Trânsito aplicadas pelo Departamento Municipal de Trânsito de Nova Russas – DEMUTRAN, inscritas ou não na dívida ativa do município, aplicadas até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º. Fica concedida remissão dos créditos de natureza não tributária, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes ao Departamento Municipal de Trânsito de Nova Russas – DEMUTRAN, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022, para pagamento, em parcela única, de multas com redução de 90% (noventa por cento).

§ 1º. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importância paga.

§ 2º. Para os fins deste artigo, os créditos inscritos ou não em Dívida Ativa aplicadas pelo DEMUTRAN deste Município que tenham sido pagos até a data da publicação desta Lei não são alcançados pela remissão prevista nesta Lei.