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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/11/2023 · pág. 46

DOMCE 16/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3335

www.diariomunicipal.com.br/aprece 46

Carteiras, Mochilas e Acervo Bibliográfico e Aquisição de kits e Livros, Realização de capacitação de forma presencial e remota em plataforma educacional; V – Jose Lopes Xavier Neto, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: A Prestação de Serviços de Transporte Escolar e Universitário, Aquisição deCombustível, Serviços de Reposição de Peças (Aquisição) e Fornecimento de Pneus, Protetores e Câmara de Ar;

Art. 2º - Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3º - Aos Fiscais nomeados deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua

respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado. Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização. Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário; Art. 6°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 14 de NOVEMBRO de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

MÁRCIO DO CARMO DA SILVA Secretário Municipal de Educação Portaria 008/2021
Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:5875253D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1411002/2023 DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE DEFERIMENTO DE UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULA A SERVIDOR PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo(a) servidor(a) Cícera Gonçalves Pereira, portadora do CPF n° 442.810.643-20, para verificar a possibilidade da unificação de matrículas; CONSIDERANDO, o parecer jurídico Nº 1508001/2023, onde a Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido, constante no Processo Administrativo n° 20231408003; CONSIDERANDO, ainda que ocorreu um vício material na portaria nº 2808001/2023, que contrariou a lei e em face do poder/dever de autotutela dos atos administrativos que deve rever/revogar seus atos nulos ou que contrariem a lei;

RESOLVE:

Art. 1º DEFERIR o pedido de UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS DE CARGOS EFETIVOS do(a) servidor(a) efetivo(a) CÍCERA GONÇALVES PEREIRA, CPF n° 442.810.643-20, é servidor(a) deste Município, ocupante de Cargo de Provimento Efetivo, nomeada pela portaria de N° 07/98 de 02 de Fevereiro de 1998 no cargo de Professor Polivalente – 3° Pedagógico 20 (vinte) horas semanais e nomeada pela portaria de N° 006/2006 de 23 de Janeiro de 2006 no cargo de Professor Nível I 22 (vinte e duas) horas semanais; Art. 2º Nos termos da Lei 867/2019, publicada 27 de março de 2019, exonera-se o cargo PROFESSOR ESPECIALIZADO 100H-R.20 matrícula 712, com a devida unificação junto a matricula 324 de admissão em 23/01/2006. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se para os devidos fins os efeitos dispostos na portaria nº 2808001 de 28 de agosto de 2023

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 14 de novembro de 2023.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal

Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:46BF7850

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 1411003/2023 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR(A) QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAÇÃO o Sr. ARNALDO ZUZA DA SILVA, portador do RG n° 2007403922-3 SSPDS/CE e CPF nº 056.684.553- 94, para exercer o Cargo Comissionado de ENCARREGADO DE SETOR – DAS 8, sendo parte integrante da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI – CE, criado na forma da Lei Municipal 592/2009 de 27/02/2009; Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 31 de Outubro de 2023

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 14 de novembro de 2023.