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Diário Oficial da União · 16/11/2023 · pág. 13

DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111600013 13 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30(trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9186/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.006145/2021-47 Requerente: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP CQB: 028/97 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Ementa: A Responsável Legal pela Univesidade Federal de São Paulo, Dra. Raiane Patricia Severino Assumpção, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, PORTARIA REITORIA N. 3773/2023, de 08/08/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Raiane Patricia Severino Assumpção (Reitora), para a exclusão de Flávio Vieira Loures e Rosana Puccia, a inclusão de Michael dos Santos Brito. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Giselle Zenker Justo (Presidente), Sang Won Han (Presidente Substituto), Alexandre de Castro Keller, Elisabeth de Fátima Pires Augusto, Isaias Glezer, Michael dos Santos Brito, Martin Wurtele, Miriam Galvonas Jasiulionis Leon, Thaysa Paschoalin e Wagner Luiz Batista. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30(trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9187/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01250.007846/2020-43 Requerente: Embrapa Arroz e Feijão CQB: 008/96 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Ementa: O Representante Legal pela Embrapa Arroz e Feijão, Dr. Elcio Perpétuo Guimarães, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ordem de Serviço, de 15/06/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Elcio Perpétuo Guimarães, para a destituição de Luana Alves Rodrigues, a inclusão de Rosangela Bevitori, a indicação de Gesimária Ribeiro Costa Coelho como Presidente e Sylvana de Paiva Pinto Costa como Presidente Substituto da CIBio, nos termos da Resolução Normativa Nº 37, Capítulo II, Artigo 6º, inciso IV, de 18 de novembro de 2022.A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Gesimária Ribeiro Costa Coelho (Presidente), Sylvana de Paiva Pinto Costa (Presidente Substituto), Cláudio Brondani, José Ednilson Miranda, Rosangela Bevitori, Tereza Cristina de Oliveira Borba. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30(trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9188/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.002960/2023-07 Requerente: BASF S.A. CQB: 031/97 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Ementa: O responsável Legal pela empresa Basf S.A., Dr. Denis Ubeda Lima, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta CIBio BASF S.A. 156/22, de 26/07/2022, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Denis Ubeda Lima, para a destituição de Bruna Pires e Goran Kuhar Jezovsek, a inclusão de Luciano Dantas Lima Souza e a indicação de Ivan Ribeiro como Presidente Substituto da CIBio, nos termos da Resolução Normativa Nº 37, Capítulo II, Artigo 6º, inciso IV, de 18 de novembro de 2022. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Reinaldo Barata (Presidente), Ivan Ribeiro (Presidente Substituto), Adriano Marino, Ana Paula Fontana, Barbara Ciscon, Cleiton Steckling, Denis Lima, Evelyn Costa, Fernando Gava, Franco Muniz, Gabrielle Beltramin, Glauce Rumin, Gleydson Borges, José Cruz, Karen Bianchi, Lieli Silva, Luciano Dantas Lima Souza, Maiquiel Fingstag, Milene Sias, Robson Borges, Roni Feliciano, Sandra Camargo, Solange Silva e Yuri Avancini. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30(trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 8/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 01/11/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gerais, serviços de limpeza e conservação predial, limpeza de fossas, jardinagem, capina, poda, corte de árvores de grande porte e lavagem de veículos realizados de forma continuada nas diversas unidades administrativas e de pesquisa do Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia INPA, localizadas nos Campi I, II, III, Estações, Reservas, Flutuantes e Núcleos VEBER SOUSA DE MOURA Chefe da Divisão de Contratações e Importações (SIDEC - 14/11/2023) 240105-00001-2022NE000163 INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 221/2023 - UASG 240106 Número do Contrato: 220/2022. Nº Processo: 01340.004318/2022-95. Pregão. Nº 6/2021. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE PESQ. ESPACIAIS-INPE. Contratado: 37.979.739/0001-05 - MONEY TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 01.06.022.0/22 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 29/11/2023 a 29/11/2024, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. (R.D. nº 01.06.022.1/23).. Vigência: 29/11/2023 a 29/11/2024. Valor do Termo Aditivo: R$ 851.000,00. Data de Assinatura: 14/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 14/11/2023). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00490/2023 publicado no D.O. de 2023-11-14, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 10/11/2023 a 07/06/2024. Leia-se: Vigência: 10/11/2023 a 27/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/11/2023). INSTITUTO NACIONAL DO SEMIÁRIDO EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Processo n. 01201.000855/2023-31. Espécie: Carta de Intenção s/n., para colaboração e intercâmbio, que entre si celebram o Instituto Interamericano de Cooperación para la Agricultura (IICA), Representación México, e a União, por intermédio do Instituto Nacional do Semiárido - INSA, CNPJ n. 01.263.896/0019-93, para os fins que especifica; Objeto: Acuerdán de maneira enunciativa más no limitativa en promover las siguientes formas de cooperación técnica: a) Desarrollo y promoción de proyectos conjuntos em matéria de agua, suelos, agrobiodiversidad, acciones por el clima y protección ambiental, energias renovables, calidad de vida, ciudades inteligentes y sostenibles; b) Fortalecimiento de capacidades y gestión del conocimiento; c) Investigación, desarrollo y innovación; d) Otras acciones de interés común que contribuyan a las transformaciones positivas de los sistemas agroalimentares de Brasil y México, promovendo la producción, el desarrollo económico y mejoramiento de las condiciones de vida de la población ruralde ambos países, particularmente de las comunidades más vulnerables; e) Dar marco y fundamento legal a futuros convênios de colaboración específicos que procedan, bien de intereses comunes o de la proposición de colaboración de una o ambas instituciones, de acuerdo con politicas y normativas de ambas instituciones, según el Anexo A, el cual forma parte integral del presente instrumento; f) Lograr otras acciones que a consideración de las partes se determinen necesarias. Acordam, de forma enunciativa, mas não limitativa, promover as seguintes formas de cooperação técnica: a) Desenvolvimento e promoção de projetos conjuntos na área de água, solos, agrobiodiversidade, ações climáticas e proteção ambiental, energias renováveis, qualidade de vida, cidades inteligentes e sustentáveis; b) Reforço das capacidades e gestão do conhecimento; c) Investigação, desenvolvimento e inovação; d) Outras ações de interesse comum que contribuam para as transformações positivas dos sistemas agroalimentares do Brasil e do México, promovendo a produção, o desenvolvimento económico e a melhoria das condições de vida da população rural de ambos os países, particularmente das comunidades mais vulneráveis; e) Fornecer um quadro e base jurídica para futuros acordos de colaboração específicos que surjam, quer de interesses comuns, quer da proposta de colaboração de uma ou ambas as instituições, de acordo com as políticas e regulamentos de ambas as instituições, de acordo com o Anexo A, que constitui parte integrante parte deste instrumento; f) Realizar outras ações que, a critério das partes, se considerem necessárias. (Traduzido da minuta original). Modalidade de Licitação: Não se aplica; Valor Global: Não se aplica; Data de Assinatura: 12/10/2023; Vigência: indeterminada; Signatários: pelo INSA: Dra. Mônica Tejo Cavalcanti - Diretora, e pela IICA Representación México: Dr. Diego Montenegro Ernst - Representante Legal. COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 38/2023 - UASG 113201 Número do Contrato: 29/2020. Nº Processo: 01341.002470/2018-47. Pregão. Nº 6/2020. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR. Contratado: 21.649.280/0001-33 - BULL LTDA. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é a alteração subjetiva do contrato original, decorrente da cisão/incorporação da empresa bull ltda. Cnpj nº 21.649.280/0001-33 pela empresa atos brasil ltda. Cnpj nº 64.943.665/0001-11. Alteração do nome da empresa, quadro societário, endereço e cnpj, em decorrência de 'cisão' da empresa bull ltda. Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 29/2020, por 12 (doze) meses, contemplando- se, nesta ocasião, o período de 14/11/2023 a 13/11/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993, e. Reajustar os valores do contrato, com base na variação acumulada de julho de 2022 até junho de 2023, do índice de custos de tecnologia da informação (icti), no percentual de 3,54% (três vírgula cinquenta e quatro porcento), conforme previsto na cláusula sexta do contrato originário e no termo de referência.. Vigência: 14/11/2023 a 13/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 578.050,00. Data de Assinatura: 10/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/11/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 39/2023 - UASG 113201 Número do Contrato: 31/2022. Nº Processo: 01341.006008/2020-33. Pregão. Nº 7/2022. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR. Contratado: 17.482.916/0001-28 - TRANSFORT-GESTAO EM SERVICOS TERCEIRIZADOS E LIMPEZA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 31/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 15/12/2023 a 14/12/2024, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no anexo ix da in seges/mp n.º 05/2017. redução das rubricas "aviso prévio indenizado", "aviso prévio trabalhado" e subtração da "substituição da cobertura de licença maternidade" e "substituição da cobertura de licença paternidade" em função dos custos já amortizados no primeiro ano do contrato.. Vigência: 15/12/2023 a 14/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 61.243,80. Data de Assinatura: 13/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 13/11/2023).