DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111600047 47 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Educação INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2023 - UASG 152005 Nº Processo: 23121001052202327. Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de pessoa jurídica especializada e capacitada tecnicamente para execução de serviço de reparo pontual na cúpula do prédio principal do Instituto Nacional de Educação de Surdos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 16/11/2023 das 10h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Rua Das Laranjeiras 232, Laranjeiras - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/152005-5-00029-2023. Entrega das Propostas: a partir de 16/11/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/11/2023 às 10h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . OSEAS COSTA OLIVEIRA NETO Assistente em Administração (SIASGnet - 14/11/2023) 152005-00001-2023NE800004 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR EDITAL Nº 16, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 PROCESSO SELETIVO DE OCUPAÇÃO DAS VAGAS REMANESCENTES DO ANO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere os incisos II, IV, V e VI do art. 5º e os §§ 1º, 2º e 5º do art. 29 da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, e observado o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies do ano de 2023. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. Este Edital trata do processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies do ano de 2023 e disporá sobre as regras e os procedimentos de: I - inscrição; II - classificação; III - pré-seleção; IV - participação em lista de espera; V - comparecimento dos CANDIDATOS à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA das Instituições de Educação Superior - IES; e VI - comparecimento dos CANDIDATOS ao agente financeiro após a realização dos procedimentos junto à CPSA das IES. 1.2. A oferta de vagas remanescentes do Fies no ano de 2023 será destinada exclusivamente aos estudantes com matrícula ativa no curso/turno/local de oferta/IES para o qual se inscreverem, devendo obrigatoriamente estar em situação de "cursando" no momento da inscrição. 1.2.1. A ocupação de vagas remanescentes do Fies no ano de 2023 não será postergada para semestres posteriores, em razão da obrigatoriedade de atendimento ao disposto no subitem 1.2 deste Edital. 1.3. A classificação e a pré-seleção de CANDIDATOS dar-se-ão por meio de processo seletivo realizado em sistema informatizado próprio, doravante denominado Sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção, gerenciado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu/MEC. 1.4. A inscrição, a classificação, a pré-seleção, a participação em lista de espera e a complementação da inscrição pelo CANDIDATO, por meio do FiesSeleção, constituem procedimentos que asseguram apenas a expectativa de direito à vaga para a qual o candidato se inscreveu, observadas as regras de classificação e pré-seleção dispostas nos itens 3 e 4, estando a contratação do financiamento condicionada ao cumprimento das regras e dos procedimentos constantes deste Edital e dos demais normativos vigentes do Fies. 1.5. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar: I - os prazos e os procedimentos estabelecidos neste Edital e nos demais atos normativos do Fies, assim como suas eventuais alterações, divulgadas eletronicamente no Portal Acesso Único do MEC, no endereço https://acessounico.mec.gov.br/fies, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161); e II - os requisitos e os documentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos no normativo vigente no período da contratação. 1.6. O CANDIDATO responderá administrativa, civil e penalmente pela veracidade e pela autenticidade: I - das informações por ele prestadas em sua inscrição e no momento da comprovação das informações junto à CPSA e ao agente financeiro, incluídos os dados socioeconômicos pessoais e dos componentes do seu grupo familiar, e dos documentos que as comprovam; e II - da condição de estudante com matrícula ativa no curso/turno/local de oferta/IES para o qual se inscreva, devendo obrigatoriamente estar em situação de "cursando" no momento da inscrição. 2. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS 2.1. As inscrições dos CANDIDATOS interessados em participar do processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fies do ano de 2023 deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies. 2.1.1. O sistema ficará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período de 17 de novembro de 2023 até as 23 horas e 59 minutos de 24 de novembro de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF. 2.2. Ao acessar o Portal Acesso Único do MEC para realizar a inscrição, o CANDIDATO deverá: I - efetuar seu cadastro no "Login Único" do governo federal e criar uma conta gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital; ou II - inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física - CPF e senha, caso já possua uma conta gov.br. 2.2.1. Após realizar o procedimento informado no inciso I do subitem 2.2, o CANDIDATO será reencaminhado ao FiesSeleção para proceder conforme o disposto no inciso II do subitem 2.2. 2.3. Poderá se inscrever no processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fies do ano de 2023 o CANDIDATO que, cumulativamente, atenda às seguintes condições: I - tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições prevista nesse Edital, tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na prova de redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado do referido Exame como "treineiro"; II - possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos; e III - possua matrícula ativa no curso/turno/local de oferta/IES para o qual optar por se inscrever, devendo obrigatoriamente estar em situação de "cursando" no momento da inscrição. 2.3.1. A obtenção de média mínima de notas no Enem e a observância ao limite de renda nos termos do subitem 2.3. constituem apenas critérios para a inscrição aos processos seletivos do Fies, estando a realização dos demais procedimentos tendentes à contratação do financiamento do programa obrigatoriamente condicionados à classificação e eventual pré-seleção do CANDIDATO e à comprovação pela CPSA da IES de que possui matrícula ativa no curso/turno/local de oferta/IES para o qual optar por se inscrever, observado o disposto neste Edital e nos demais atos que regulamentam o Fies. 2.4. O CANDIDATO que tenha inscrição com conclusão postergada de processos seletivos anteriores somente poderá realizar sua inscrição no processo seletivo de que trata este Edital após concordar com o cancelamento da inscrição postergada. 2.5. O CANDIDATO que se inscreva para o processo de ocupação das vagas remanescentes do Fies no ano de 2023, nos termos deste Edital, e que não atenda ao disposto no inciso III do subitem 2.3, terá sua inscrição reprovada pela CPSA da IES. 2.6. Para efetuar sua inscrição no processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fies do ano de 2023, o CANDIDATO deverá obrigatoriamente informar: I - correio eletrônico (e-mail) pessoal válido; II - os nomes dos membros do seu grupo familiar, observado o disposto no artigo 50 da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, o número de registro no CPF dos membros do seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, as respectivas datas de nascimento consoante constam do Cadastro de Pessoa Física e, caso possuam, a renda bruta mensal de cada componente do grupo familiar; III - demais exigências solicitadas no âmbito do FiesSeleção. 2.6.1. A inscrição deverá ser realizada única e exclusivamente para o curso/turno/local de oferta/IES em que o CANDIDATO possua matrícula ativa, devendo obrigatoriamente estar em situação de "cursando" no momento da inscrição. 2.7. Durante o período de inscrição, o CANDIDATO poderá alterar as informações declaradas na inscrição, bem como efetuar o seu cancelamento. 2.7.1. No caso em que o CANDIDATO opte por alterar a sua opção de curso/turno/local de oferta/IES, deverá sempre declarar que sua inscrição é destinada a curso para o qual possua matrícula ativa, devendo obrigatoriamente estar em situação de "cursando" no momento da inscrição. 2.7.2. Nos termos do disposto no subitem 2.7 e 2.7.1, caso o CANDIDATO altere a inscrição após ter sido finalizada, deverá proceder novamente à finalização da inscrição alterada, sob pena de sua inscrição não ser considerada válida. 2.8. Para fins do disposto nos subitens 2.7, 2.7.1, e 2.7.2, a classificação e a pré-seleção no presente processo seletivo serão efetuadas com base na última alteração realizada e confirmada pelo CANDIDATO no FiesSeleção no período de inscrição, devendo ainda observar todas as regras e os procedimentos constantes do item 2 e de seus subitens deste Edital. 2.9. Compete exclusivamente ao CANDIDATO certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer ao processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fies do ano de 2023, observadas as vedações previstas neste Edital, nos demais normativos do Fies e nas Resoluções do Comitê-Gestor do Fies - CG-Fies. 2.10. A inscrição dos candidatos no processo seletivo do Fies implica: I - a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital e nos demais atos normativos do Fies; e II - o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, dos dados relacionados ao seu CPF no Censo da Educação Superior e à sua participação no processo seletivo do Fies de que trata este Edital. 2.11. O MEC não se responsabilizará por: I - inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição, devendo, inclusive, certificar-se de que sua inscrição seja finalizada após as alterações realizadas; II - inscrição via internet realizada ou alterada por terceiros por meio da coleta de informações do CANDIDATO mediante engenharia social ou informações publicadas em sites que não sejam do MEC; e III - falta, erro ou não divulgação de informações por parte das IES participantes. 2.11.1. Nos termos do inciso II do subitem 2.11, compete exclusivamente ao CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e pelo sigilo de sua senha para inscrição e participação no processo seletivo de que trata este Edital. 2.11.1.1. O CANDIDATO não deverá compartilhar sua senha e seus dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de sua inscrição. 2.11.2. Entende-se por engenharia social, constante do inciso II do subitem 2.11, os métodos de ataque, geralmente eletrônicos, em que alguém faz uso de persuasão para obter informações de outro indivíduo, as quais podem ser utilizadas para ter acesso não autorizado a computadores ou informações. 3. DA CLASSIFICAÇÃO 3.1. A classificação no processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fies ocorrerá exclusivamente na Área Detalhada, conforme Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais de Fo r m a ç ã o Específica - Cine Brasil, para a qual os CANDIDATOS se inscreveram, respeitando a ordem decrescente das notas obtidas no Enem, observada a sequência disposta no § 6º do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001, e de acordo com o seguinte: I - CANDIDATOS beneficiários de bolsa parcial do Prouni, exclusivamente na mesma opção de curso/turno/local de oferta/IES da inscrição realizada; II - CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; III - CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado; IV - CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; e V - CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado. 3.1.1. A classificação do CANDIDATO beneficiário de bolsa parcial do Prouni, de que trata o inciso I do subitem 3.1, observará ainda a ordem referida pelos incisos II e III do subitem. 3.2. A nota de que trata o subitem 3.1 será igual à média aritmética das notas obtidas nas 5 (cinco) provas do Enem em cuja edição o CANDIDATO tenha obtido a maior média. 3.2.1. No caso de notas idênticas obtidas pelos CANDIDATOS de que trata o subitem 3.1, o desempate será efetuado em observância à seguinte ordem de critérios: I - maior nota obtida na redação; II - maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; III - maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias; IV - maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e V - maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias. 3.3. Será vedada a concessão de novo financiamento do Fies, nos termos do § 6º do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001, a candidato: I - que não tenha quitado o financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992; ou II - que se encontre em período de utilização do financiamento. 3.3.1. Entende-se por não quitado o financiamento anterior aquele que ainda se encontre em fase de amortização ou de execução. 4. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO - ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E PRÉ- S E L EÇ ÃO 4.1. O resultado da ordem de classificação e da pré-seleção referente ao processo seletivo do Fies de que trata este Edital será divulgado no dia 30 de novembro de 2023 e será constituído de chamada única e de lista de espera. 4.2. O CANDIDATO será pré-selecionado na ordem de sua classificação, nos termos do item 3 deste Edital, observado o limite de vagas disponíveis no curso/turno/local de oferta/IES para o qual se inscreveu e as vagas disponibilizadas na Área Detalhada a qual o referido curso integra. 4.3. Para fins de aplicação da condição prevista no inciso I do subitem 3.1, será considerada a informação disponível no Sistema Informatizado do Prouni - Sisprouni no momento da classificação de que trata o item 3 deste Edital.