DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111600048 48 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.4. A pré-seleção do CANDIDATO na chamada única assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu neste processo seletivo do Fies, estando a contratação do financiamento condicionada à observância das regras constantes deste Edital e dos demais normativos do Fies. 5. DAS ETAPAS COMPLEMENTARES APÓS A PRÉ-SELEÇÃO NO FIESSELEÇÃO 5.1. Os CANDIDATOS pré-selecionados, nos termos do item 4 deste Edital, deverão comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA da IES para proceder à validação das informações declaradas no ato da inscrição, por meio da entrega física ou digital da documentação exigida, no período de 1º a 4 de dezembro de 2023, em horário de atendimento da IES. 5.2. Após o comparecimento à CPSA da IES, os CANDIDATOS deverão validar suas informações em um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, por meio da entrega física ou digital da documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento. 5.3. O local de oferta da CPSA da IES, no caso de entrega física dos documentos no procedimento referido no subitem 5.1, deverá corresponder ao local de oferta constante do Termo de Participação assinado pela IES, por meio de sua mantenedora. 5.3.1. No caso de alteração de endereço de local de oferta da CPSA constante do Cadastro e-MEC após assinatura do Termo de Participação, as IES deverão comunicar formalmente aos CANDIDATOS pré-selecionados o novo endereço de atendimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação do resultado da chamada única e lista de espera, inclusive informando meio digital para a realização dos referidos procedimentos, sob pena de instauração de processo administrativo para apurar as responsabilidades da IES quanto ao cumprimento da legislação do Fies. 5.4. Caso haja anuência da IES e do agente financeiro referente aos atos de suas respectivas competências, eles poderão ser realizados por meio digital, nos termos dos normativos do Fies, ficando o CANDIDATO dispensado de comparecimento presencial para a assinatura de documentos referentes ao contrato de financiamento, sem prejuízo de revisão futura do ato, com a repetição ou complementação dos atos praticados por meio digital. 5.4.1. Ficará dispensada a apresentação pelo CANDIDATO junto ao agente financeiro do Documento de Regularidade de Inscrição - DRI, nos termos dos atos normativos do Fies, valendo-se o agente financeiro das informações e dos dados disponíveis nos sistemas eletrônicos para processos de conferência e integridade necessários. 5.4.2. No caso em que o agente financeiro e as IES, por meio de suas CPSAs, não realizem atendimento presencial, deverão disponibilizar meio digital e sistema eletrônico apropriado para envio de documentação e interação com os CANDIDATOS nas hipóteses necessárias e autorizadas pelos normativos do Fies. 5.5. A ausência de realização dos procedimentos de que trata o subitem 5.1 e 5.2 pelo CANDIDATO pré-selecionado, nos prazos determinados, resultará no vencimento de sua inscrição para que se proceda à pré-seleção dos demais candidatos em lista de espera, na ordem de classificação, observada a existência de vagas disponíveis no curso/turno/local de oferta/IES. 6. DA LISTA DE ESPERA DO FIES 6.1. Os CANDIDATOS não pré-selecionados na chamada única deste processo seletivo do Fies constarão automaticamente de lista de espera a ser utilizada para fins de preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas, observada a ordem de classificação nos termos do disposto no item 3 deste Edital. 6.2. A eventual pré-seleção dos CANDIDATOS participantes da lista de espera ocorrerá no dia 8 de dezembro de 2023, observado o horário oficial de Brasília / D F. 6.3. Os CANDIDATOS constantes da lista de espera do Fies deverão acompanhar o resultado de eventual pré-seleção por meio do FiesSeleção, observadas as regras, os procedimentos e os prazos previstos neste Edital. 6.3.1. Os CANDIDATOS pré-selecionados na lista de espera, nos termos dos itens 6.1 e 6.2 deste Edital, deverão comparecer à CPSA da IES para fins de validação das informações declaradas no ato da inscrição, por meio da entrega física ou digital da documentação, no período de 2 (dois) dias úteis, contados do dia subsequente ao da pré- seleção. 6.3.2. Após o comparecimento à CPSA da IES, os CANDIDATOS deverão validar suas informações em um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil da data da validação da inscrição pela CPSA, por meio da entrega física ou digital da documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento. 6.4. A participação do CANDIDATO na lista de espera assegura apenas a expectativa de direito de ser pré-selecionado à vaga para a qual se inscreveu neste processo seletivo do Fies, estando a pré-seleção condicionada à disponibilidade de vaga no curso/turno/local de oferta/IES ou até o prazo previsto no subitem 6.2 deste Edital, bem como a observância das demais regras do programa. 7. DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PELA SESU/MEC 7.1. Os procedimentos para distribuição das vagas no âmbito do processo seletivo para ocupação das vagas remanescentes do Fies no ano de 2023 observará: I - as informações prestadas pelas mantenedoras de IES nos Termos de Participação, de acordo com o disposto no item 2 do Edital nº 13, de 2023; II - os critérios estabelecidos no item 4 do Edital nº 13, de 2023; e III - o detalhamento dos critérios para distribuição e desempate, que consta do Anexo I deste Edital. 8. DA REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS 8.1. As vagas distribuídas e não ocupadas no decorrer do processo seletivo de que trata este Edital, em cursos da Área Detalhada da Cine Brasil cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas no momento da pré- seleção ou durante o prazo de convocação de lista de espera poderão ser redistribuídas entre as demais Áreas Detalhadas, conforme o disposto no Anexo II deste Edital. 8.1.1. A redistribuição deverá observar a seguinte sequência de procedimentos: I - vencimento das inscrições dos candidatos pré-selecionados no Fies cujos prazos de complementação de inscrição, de comparecimento à CPSA ou de comparecimento ao agente financeiro se esgotaram; II - identificação das inscrições dos candidatos pré-selecionados no Fies que foram canceladas; III - identificação da Área Detalhada cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas, computadas as vagas excedentes; IV - identificação das Áreas Detalhadas cujo número de classificados seja maior que a quantidade de vagas disponibilizadas, computado o espaço disponível de outras Áreas Detalhadas em cada curso/turno/local de oferta/IES para a redistribuição das vagas excedentes, nos termos do inciso III deste subitem; e V - redistribuição das vagas excedentes entre as Áreas identificadas, nos termos dos incisos III e IV deste subitem, em conformidade com as regras estipuladas no Anexo II deste Edital. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Os financiamentos decorrentes das vagas ofertadas no processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fies de que trata este Edital deverão ser contratados somente no segundo semestre de 2023, considerando que os CANDIDAT O S inscritos deverão obrigatoriamente estar matriculados e em situação de "cursando" o curso/turno/local de oferta/IES para o qual se inscreveram. 9.1.1. A ocupação de vagas remanescentes do Fies no ano de 2023 não será postergada para semestres posteriores, em decorrência da destinação exclusiva da oferta de vagas remanescentes aos estudantes com matrícula ativa no curso/turno/local de oferta/IES para o qual se inscreverem, devendo obrigatoriamente estar em situação de "cursando" no momento da inscrição. 9.1.2. A CPSA da instituição, ao proceder à comprovação das informações prestadas pelo CANDIDATO, deverá rejeitar a inscrição do estudante que não atender ao disposto no subitem 1.2, inciso III do subitem 2.3, e demais regras constantes deste Edital. 9.2. Em caso de erros ou da existência de óbices operacionais por parte da IES, da CPSA, do agente financeiro ou dos gestores do Fies que resultem em prejuízo ao CANDIDATO inscrito ou na perda de prazo, a SESu/MEC ou o agente operador do Fies, a depender do momento em que o erro ou óbice operacional for identificado, poderão adotar as providências necessárias à prorrogação dos respectivos prazos, nos termos dos normativos vigentes do Fies, após o recebimento e a avaliação das justificativas apresentadas pela parte interessada e, se for o caso, a autorização da SESu/MEC sobre a existência de vagas. 9.2.1. Para fins do disposto no subitem 9.2, a parte interessada deverá comunicar o erro ou a existência de óbice operacional até o dia 31 de dezembro de 2023, sob pena de perda do direito de contratação do financiamento pelo Fies. 9.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos CANDIDATOS às vagas ofertadas neste processo seletivo do Fies. 9.4. As IES participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet em cada local de oferta para a inscrição de CANDIDATOS ao processo seletivo do Fies de que trata este Edital. 9.5. Eventuais comunicados do MEC sobre o processo seletivo do Fies de que trata este Edital têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos, das regras e dos procedimentos. 9.6. As condições, as regras e os procedimentos de financiamento pelo Fies, para os CANDIDATOS pré-selecionados no processo seletivo de que trata este Edital, serão os vigentes na data de contratação do financiamento, nos termos das disposições legais constantes da Lei nº 10.260, de 2001, alterada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017, e nos demais normativos do Fies. 9.7. A Secretaria de Educação Superior, nos termos do disposto na Portaria MEC nº 209, de 2018, inclusive por meio da sua Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior, poderá proceder à alteração do cronograma informado neste Edital por meio de ato normativo próprio, caso haja necessidade. 9.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação DENISE PIRES DE CARVALHO ANEXO I DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS FIES Considerando os critérios constantes do item 7 deste Edital, a seleção de vagas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu/MEC no Fies dar-se-á observada a seguinte sequência: 1) Observar a disponibilidade orçamentária e financeira do Fies, de acordo com as deliberações do CG-Fies e do plano trienal do programa, estando a oferta de vagas circunscritas àquelas não ocupadas nos processos seletivos regulares do Fies referentes ao ano de 2023. 2) Tendo por base o critério de oferta concretizada nos cursos de Medicina, nos termos do subitem 4.1, inciso IV, do Edital nº 13, de 2023, disponibilizar todas as vagas que forem ofertadas nesse curso, observados os limites definidos no Termo de Participação de cada mantenedora, deduzindo a oferta em Medicina do número total de vagas disponibilizadas. 3) Tendo por base o total de inscritos no processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes, calcular o Coeficiente de Demanda por Financiamento Estudantil - CDFE, dividindo o total de inscritos em cada mesorregião pelo total geral de inscritos. 4) Calcular o Coeficiente Final da Mesorregião - CFM, pela multiplicação do CDFE pelo peso respectivo da mesorregião, de modo que a soma dos coeficientes das mesorregiões seja igual a 1, cálculo expresso na equação CFM = CDFE x Peso referente ao Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM, observando os valores da tabela a seguir: Faixas IDHM - Pesos Muito baixo - 0 a 0,499 - 1,3 Baixo - 0,500 a 0,599 - 1,2 Médio - 0,600 a 0,699 - 1,1 Alto - 0,700 a 0,799 - 0,9 Muito alto - a partir de 0,800 - 0,7 4.1) Para os cálculos do CFM e CDFE, serão consideradas somente as mesorregiões em que houver oferta de vagas nos Termos de Participação e inscritos no processo remanescente. 5) Calcular o número de vagas a serem ofertadas por mesorregião, tendo por base o critério de demanda social apurada por mesorregião, nos termos do inciso IX, do item 4.1 do Edital nº 13, de 2023, descontadas as vagas disponibilizadas nos termos do item 2 deste Anexo I, pela multiplicação do CFM pela quantidade total de vagas restantes disponibilizadas. 6) Reservar 40% das vagas de cada mesorregião para o grau acadêmico licenciatura da Área Específica da Educação (código 11) da classificação da Cine Brasil, e 60% das vagas para as demais Áreas Específicas da Cine Brasil, calculadas conforme o item 6. 7) Considerando as reservas previstas no item 6, calcular a quantidade de vagas por conceito de curso, observando os percentuais a seguir: Conceito dos cursos que compõem a subárea de conhecimento no âmbito do Sinaes - Percentual Cinco - 35% Quatro - 30% Três - 25% Cursos cujos atos regulatórios mais recentes sejam "Autorização" - 10% 7.1 Na hipótese de o número de vagas por conceito ser insuficiente para o cumprimento dos percentuais previstos no item 8, redistribuir as vagas para cursos com o maior conceito possível, observando a disponibilidade de vagas ofertadas. 8) Tanto para as vagas da Área Específica da Educação (código 11) quanto para as vagas destinadas às demais Áreas Específicas, o número de vagas finais reservadas para cada Área Detalhada corresponderá ao coeficiente obtido pela divisão do número de inscritos para a respectiva Área Detalhada pelo número total de inscritos para a Área Específica. 9) A relação completa das nomenclaturas dos cursos do Cadastro e-MEC e a sua classificação nas Áreas Detalhadas da Cine Brasil constarão no sítio eletrônico do Fies. ANEXO II CRITÉRIOS DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS EM CURSOS QUE NÃO POSSUAM CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA Considerando os critérios constantes do item 8 deste Edital, a redistribuição das vagas nas Áreas Detalhadas da Cine Brasil, cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas no momento da pré-seleção ou durante o prazo de convocação de lista de espera, deverá observar a sequência descrita no item supracitado, em conformidade com os seguintes critérios: 1) As vagas da Área Detalhada Cine Brasil, curso e conceito do curso e mesorregião cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas serão redistribuídas na seguinte ordem: I - em igual quantidade para os cursos do grau acadêmico licenciatura da Área Específica da Educação (código 11) da Cine Brasil com conceito 5 (cinco) da mesorregião; II - alcançados os limites definidos no item 2, para as Áreas Detalhadas descritas no inciso I e, havendo vagas disponíveis, em igual quantidade: a) com conceito 5 (cinco) de Área Específica diferente da Educação nos graus de bacharelado e tecnólogo; b) com conceito 4 (quatro) de grau acadêmico licenciatura da Área Específica da Educação (código 11); c) com conceito 4 (quatro) de Área Específica diferente da Educação nos graus de bacharelado e tecnólogo;